IRS a entregar em 2025: como preencher passo a passo?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Tens de declarar o IRS em 2025 mas não sabes como fazer? Vê, passo a passo, como preencher a declaração em 5 simples etapas.

preencher IRS

Todos os anos, a mesma história: chega a altura do IRS e muitos contribuintes ficam na dúvida sobre o que fazer, onde clicar ou até que documentos preparar. A boa notícia é que o processo tem ficado cada vez mais intuitivo. Ainda assim, há detalhes importantes que convém não esquecer.

Se vais entregar o IRS em 2025 (referente aos rendimentos de 2024), explicamos-te passo a passo e deixamos-te ainda algumas informações importantes que não devem ser esquecidas.

O que é o IRS?

O IRS – Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares – é uma taxa aplicada sobre os rendimentos dos contribuintes, salvo exceções descritas na lei.

Segundo consta no nº 1 do artigo 1º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos:

Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E - Rendimentos de capitais;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais;
Categoria H - Pensões.”

O nº 2 do artigo supracitado menciona ainda que “os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.”

Em termos simples, o IRS serve para ajustar o que pagaste ao Estado ao longo do ano (através de retenções na fonte) com aquilo que realmente deves. É daí que resulta o famoso reembolso — ou, no pior cenário, a necessidade de pagar mais.

Se quiseres saber ainda mais sobre IRS, por exemplo, quais as deduções que poderás incluir na declaração ou quanto poderás receber de reembolso, vê o ebook que criámos para ajudar os contribuintes a perceber este tema de A a Z: 

Como fazer o IRS em 2025?

Se queres preencher e entregar a tua declaração de IRS 2025 mas não sabes por onde começar, então vê os 5 passos que apresentamos a seguir:

1. Aceder ao Portal das Finanças

Tudo começa online. O primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças. Se ainda não tens senha, pede-a com antecedência: pode demorar alguns dias a chegar à morada fiscal.

2. Verificar valores e reclamar faturas

O prazo para a submissão de faturas no portal das Finanças, relativas ao ano de 2024, venceu no passado dia 28 de fevereiro.

Até ao dia 15 de março, a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) disponibilizou os montantes das deduções à coleta, proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Para acederes a esta informação, basta selecionares a opção “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta” no menu visível do lado esquerdo na tua página pessoal no Portal das Finanças.

Para além das despesas validadas por faturas, é nesta secção que poderás aceder a outros gastos dedutíveis no IRS dispensados de passar fatura, tais como juros de crédito à habitação, taxas moderadoras e propinas escolares.

Não te esqueças

Os encargos com juros de créditos para aquisição de habitação própria e permanente contraídos a partir de 2011 não são dedutíveis em sede de IRS, bem como os juros de contratos com a mesma finalidade celebrados até 2011, mas que foram transferidos após esta data.

Se algo estiver errado, tens até 31 de março para reclamar.

É importante que te certifiques de que todas as faturas inseridas no Portal e todos os valores deduzidos estão corretos antes de procederes ao preenchimento e submissão da declaração, uma vez que estes se refletirão no que vais receber ou pagar de IRS.

3. Preencher declaração

Para preencher a tua declaração do IRS 2025 basta escolheres a opção “Cidadãos” quando acederes ao Portal das Finanças, que te redirecionará para uma nova página na qual está presente a opção do IRS.

Podes optar:

  1. declaração tradicional— útil se tens rendimentos menos comuns ou situações mais complexas (por exemplo, rendas ou atividade independente).;

  2. IRS automático — torna o processo menos demorado e aborrecido, uma vez que a declaração vem já preenchida, sendo apenas necessário confirmar os dados nesta presentes.

Se estiveres abrangido pelas situações em que podes escolher o IRS automático, deves selecionar a opção “Confirmar Declaração” e verificar se todos os dados preenchidos estão corretos. Após a confirmação dos dados, verifica a simulação e submete a que te for mais favorável.

Dica útil:

No caso de estares em união de facto, é vantajoso simular o IRS em conjunto e em separado. Assim, consegues sem compromisso perceber em qual das modalidades de entrega o reembolso é superior.

4. Validar e entregar IRS em 2025

Após o preenchimento da declaração (caso optes pela tradicional) ou da confirmação de que os dados do teu IRS automático estão corretos, clica na opção “validar”. Após validada, podes proceder à simulação para tomar conhecimento do valor a pagar ou a receber.

Se estiver tudo certo, envia a declaração e guarda o comprovativo.

Importante:

A tua declaração de IRS 2024 tem de ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2024. Este prazo abrange todos os contribuintes, quer sejam trabalhadores independentes ou por conta de outrem.

5. Obter o comprovativo

Dois dias depois, já podes consultar o estado no Portal das Finanças. Se aparecer alguma irregularidade, tens sempre a opção de corrigir. Quando o estado passar a “Aprovado”, o mais provável é começares a contar os dias para o reembolso.

Toma nota:

Não deixes a entrega da tua declaração de IRS 2025 para a última da hora. Normalmente, os últimos dias do prazo de entrega têm maior afluência no Portal das Finanças, o que pode dificultar o processo.

Inclusão de mais-valias no IRS 2025

Valores mobiliários, como ações

Na declaração de IRS a entregar em 2025, relativa aos rendimentos de 2024, há situações em que é obrigatório somar o saldo entre mais-valias e menos-valias resultantes da venda de ações e outros valores mobiliários. Isto acontece se o rendimento total (incluindo esse saldo) do contribuinte estiver no escalão mais alto do IRS (81.199 euros) e se os ativos foram detidos por menos de um ano (conforme o número 14, do artigo 72.º, do Código do IRS). Nesse caso, terás de pagar 48% de imposto sobre as mais-valias, em vez dos habituais 28%.

Noutras situações, pode continuar a escolher a tributação autónoma destes rendimentos.

Provenientes de criptoativos

Para além disso, é obrigatório declarar as mais-valias obtidas com a venda de criptoativos no anexo G da declaração de IRS a ser entregue em 2025, referente aos rendimentos de 2024. Estes rendimentos estão sujeitos a uma taxa de 28% de IRS, caso optes pela tributação autónoma. Por exemplo, se em 2024 vendeste criptoativos e obtiveste uma mais-valia de 1.000 euros, terás de pagar 280 euros de imposto.

Alternativamente, podes escolher juntar estes rendimentos aos restantes na declaração. Nesse caso, todos os rendimentos nesta categoria serão taxados pelas taxas progressivas de IRS.

Além disso, as atividades relacionadas com a emissão de criptoativos, como a mineração, passam a ser consideradas atividades comerciais e industriais. Por isso, também estarão sujeitas a tributação, fazendo parte da categoria B do IRS, tal como acontece com os recibos verdes.

Datas a não esquecer

De acordo com o documento das obrigações declarativas 2025, disponibilizado pela Autoridade Tributária, eis as datas importantes do IRS 2025 que deves apontar:

1 a 15 de marçoMontantes das deduções à coleta proporcionados pelas faturas validadas são disponibilizados.
15 a 31 de marçoReclamações sobre os valores das deduções à coleta.
1 de abril a 30 de junhoEntrega da declaração de IRS 2025 (rendimentos de 2024).
Até dia 31 de julhoEnvio da Nota de Liquidação do IRS pela Autoridade Tributária. Prazo limite para receber o reembolso.
Até 31 de agostoPrazo para pagar imposto adicional ao Estado.

O IRS de 2025 não tem de ser um bicho de sete cabeças. Com os dados organizados e algum cuidado na verificação, consegues tratar de tudo em menos de uma hora.
E lembra-te: quanto mais cedo entregares, mais cedo recebes o reembolso (se for o caso).

Atenção:

A apresentação da declaração de IRS fora do prazo está sujeita ao pagamento de coimas que podem ir desde 375 euros a 22.500 euros, segundo consta no nº1 do artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.


Susana Pedro
Susana Pedro
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