Ter animais de estimação em casa é uma das maiores alegrias da vida. Seja um cão, um gato ou até um animal exótico, eles trazem companhia, afeto e diversão. Mas antes de adotar, é importante saber quais animais podes ter em casa e quantos são permitidos por lei em Portugal. Além disso, nem todos os animais são adequados para apartamentos ou residências com espaço limitado. Vamos explorar tudo o que precisas de saber!
Animais de estimação para apartamento: Quais são os mais indicados?
Nem todos os animais de estimação se adaptam bem a espaços pequenos. Se vives num apartamento, é fundamental escolher um animal que se sinta confortável num ambiente mais limitado.
Que animais podem viver num apartamento?
Aqui estão algumas opções ideais:
Cães de pequeno porte: Algumas raças são mais tranquilas e adaptadas ao espaço reduzido, como Pug, Buldogue Francês e Shih Tzu.
Gatos: Gatos são independentes e adaptam-se facilmente. Entre as raças mais indicadas estão os Ragdoll, Siamês e Persa.
Peixes: Aquários pequenos ou médios são uma excelente forma de trazer vida ao apartamento.
Aves de pequeno porte: Periquitos e canários, por exemplo, não precisam de muito espaço.
Quantos animais posso ter em casa?
O Decreto-Lei n.º 82/2019 define que podes ter:
Até 3 cães adultos por habitação.
Até 4 gatos adultos.
Ou uma combinação de 4 animais no total (por exemplo, 2 cães e 2 gatos).
Podes solicitar uma autorização especial à câmara municipal para ter mais animais, desde que cumpras os requisitos de espaço e bem-estar.
Condições para ter cães e gatos
O espaço deve ser adequado ao porte e necessidades do animal.
É obrigatória a identificação eletrónica (microchip) e o registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
Vacinas e cuidados veterinários devem estar em dia.
Animais exóticos de estimação: Posso ter um?
Quando pensamos em animais de estimação, cães e gatos são os primeiros que vêm à cabeça. Mas há quem prefira animais exóticos, como répteis, aves ou pequenos mamíferos. É permitido tê-los em casa? Sim, mas com algumas regras!
Tipos de animais exóticos permitidos
Em Portugal, podes ter diversos animais exóticos, mas deves garantir que a sua posse não infringe as leis de proteção da fauna e flora. Alguns exemplos comuns incluem:
Répteis: tartarugas, geckos e iguanas.
Aves: papagaios, periquitos e canários.
Pequenos mamíferos: coelhos, hamsters e chinchilas.
Certifica-te de que o animal que queres não está listado como proibido na Convenção de Washington (CITES), que regula o comércio de espécies ameaçadas.
Pode o condomínio proibir animais?
Esta é uma dúvida comum para quem vive em prédios. Afinal, o condomínio pode ou não proibir animais? A resposta é não!
Em Portugal, um condomínio não pode proibir a presença de animais de estimação na tua casa. No entanto, existem algumas regras que deves respeitar:
Não causar distúrbios: O teu animal não deve incomodar os vizinhos com ruídos excessivos.
Zelar pela higiene: As áreas comuns do prédio devem ser mantidas limpas e livres de dejetos.
Respeitar o regulamento do condomínio: Algumas regras podem limitar a circulação de animais nas áreas comuns, como jardins ou elevadores.
Pode o senhorio proibir animais de estimação?
Uma questão frequente para quem vive em casas arrendadas é: o senhorio pode proibir animais de estimação? A resposta depende do contrato de arrendamento.
O que diz a lei?
Em Portugal, não existe uma lei específica que proíba ou autorize de forma explícita a presença de animais de estimação em casas arrendadas. No entanto, a Lei n.º 31/2012, que regula o arrendamento urbano, permite que o contrato estabeleça cláusulas específicas sobre a permanência de animais.
Situações comuns:
Se o contrato permite animais: Se no contrato não houver nenhuma cláusula que proíba animais, tens liberdade para ter o teu cão, gato ou outro animal de estimação.
Se o contrato proíbe animais: Caso o contrato inclua uma cláusula que proíbe a presença de animais, estarás obrigado a respeitá-la. Esta cláusula deve ser clara e específica. Se for vaga ou ambígua, poderá ser contestada legalmente.
Cláusulas Abusivas: Segundo o Código Civil, qualquer cláusula que viole os teus direitos fundamentais, incluindo o direito à habitação com animais de assistência (como cães-guia), pode ser considerada abusiva.
Dicas para quem vive em casa arrendada
Negocia com o senhorio: Antes de assinar o contrato, tenta negociar a inclusão de uma cláusula que permita animais de estimação.
Compromete-te com a manutenção da casa: Garante ao senhorio que vais manter a casa em boas condições e que qualquer dano causado pelo animal será reparado.
Oferece uma caução extra: Muitos senhorios aceitam animais mediante o pagamento de uma caução maior para cobrir eventuais danos.
Se tens dúvidas sobre o que o teu contrato de arrendamento permite, consulta um advogado ou os serviços de apoio ao consumidor para garantir que estás a agir dentro da lei.
Esperamos que este guia tenha ajudado a esclarecer as tuas dúvidas sobre animais de estimação em casa. Lembra-te de consultar as leis locais e garantir que o bem-estar do teu animal está sempre em primeiro lugar.