Ter animais de estimação em casa é uma das maiores alegrias da vida. Seja um cão, um gato ou até um animal exótico, eles trazem companhia, afeto e diversão. Mas antes de adotar, é importante saber quais animais podes ter em casa e quantos são permitidos por lei em Portugal. Além disso, nem todos os animais são adequados para apartamentos ou residências com espaço limitado. Vamos explorar tudo o que precisas de saber!
Quais são os animais de estimação indicados para apartamentos?
Se vives num apartamento, é fundamental escolher um animal que se sinta confortável num ambiente mais limitado. As recomendações são optares por:
Cães de pequeno porte. Procura por raças de cães mais tranquilos e que se adaptem a espaço mais pequenos, como Pug, Buldogue Francês e Shih Tzu.
Gatos. São independentes e adaptam-se facilmente. Entre as raças mais indicadas estão os Ragdoll, Siamês e Persa.
Peixes. Aquários pequenos ou médios são uma excelente forma de trazer vida ao apartamento.
Aves de pequeno porte. Periquitos e canários, por exemplo, não precisam de muito espaço.
Quantos animais posso ter em casa?
Segundo o Decreto-Lei n.º 82/2019, podes ter até 3 cães adultos por habitação e até 4 gatos adultos, ou uma combinação de 4 animais no total (por exemplo, 2 cães e 2 gatos).
Podes solicitar uma autorização especial à câmara municipal para ter mais animais, desde que cumpras os requisitos de espaço e bem-estar.
No entanto, existem condições mínimas para ter cães e gatos, nomeadamente o espaço deve ser adequado ao porte e necessidades do animal. É obrigatória a identificação eletrónica (microchip) e o registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). E atenção às vacinas e cuidados veterinários, devem estar em dia.
Animais exóticos de estimação: Posso ter um?
Os animais de estimação vão muito além de cães e gatos, há quem prefira répteis, aves ou pequenos mamíferos. É permitido tê-los em casa? Sim, mas com algumas regras!
Tipos de animais exóticos permitidos
Em Portugal, podes ter diversos animais exóticos, mas deves garantir que a sua posse não infringe as leis de proteção da fauna e flora. Alguns exemplos comuns incluem répteis como tartarugas e iguanas, aves, como papagaios, periquitos e canários, ou pequenos mamíferos como coelhos, hamsters e chinchilas.
Certifica-te de que o animal que queres não está listado como proibido na Convenção de Washington (CITES), que regula o comércio de espécies ameaçadas.
Pode o condomínio proibir animais?
Esta é uma dúvida comum para quem vive num apartamento. Afinal, o condomínio pode ou não proibir animais? A resposta é não!
Em Portugal, um condomínio não pode proibir a presença de animais de estimação na tua casa. No entanto, existem algumas regras que deves cumprir como:
Não causar distúrbio;
Zelar pela higiene, nomeadamente das áreas comuns do prédio;
Respeitar o regulamento do condomínio. Algumas regras podem limitar a circulação de animais nas áreas comuns.
Pode o senhorio proibir animais de estimação?
Uma questão frequente para quem vive em casas arrendadas é se o senhorio pode proibir animais de estimação? A resposta depende do contrato de arrendamento.
Em Portugal, não existe uma lei específica que proíba ou autorize de forma explícita a presença de animais de estimação em casas arrendadas. No entanto, a Lei n.º 31/2012, que regula o arrendamento urbano, permite que o contrato estabeleça cláusulas específicas sobre a permanência de animais.
Assim, se no contrato não houver nenhuma cláusula que proíba animais, tens liberdade para ter o teu animal de estimação. Caso o contrato inclua uma cláusula que proíbe a presença de animais, estarás obrigado a respeitá-la.
Antes de assinar o contrato, tenta negociar a inclusão de uma cláusula que permita animais de estimação. Garante ao senhorio que vais manter a casa em boas condições e que qualquer dano causado pelo animal será reparado. Muitos senhorios aceitam animais mediante o pagamento de uma caução maior para cobrir eventuais danos.
No entanto, no caso se animais de assistência, a proibição destes animais pode ser considerada, segundo o Código Civil, como abusiva e poderás apresentar queixa.