ViaCTT: saiba como receber correio em formato digital

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A ViaCTT é uma caixa de correio eletrónica gratuita que lhe permite receber notificações das entidades aderentes que autorizar, garantindo que não receberá correspondência anónima e que a sua identidade não é utilizada de forma ilegal por terceiros. Neste artigo, explicamos-lhe para que serve, como se registar e ainda quem é obrigado a utilizar este serviço.

O que é a ViaCTT?

A ViaCTT tem como objetivo facilitar a gestão do seu correio, tais como contas da água, eletricidade, gás, Finanças, entre outras, centralizando a correspondência num só local e através do qual pode pagar as suas faturas sem preocupações e de forma 100% segura.

O que torna a ViaCTT mais segura do que o seu email é o facto de necessitar de provar a sua identidade para poder aderir e apenas receber correspondência das entidades autorizadas por si, evitando ser invadido por mensagens de SPAM.

Para além disso, a ViaCTT apenas permite que sejam recebidas mensagens, não podendo enviar.

Quem é obrigado a ter caixa postal eletrónica?

De acordo o nº 12 do artigo 19º da Lei Geral Tributária, “os sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português e os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, são obrigados a possuir caixa postal eletrónica, nos termos do n.º 2, e a comunicá-la à administração tributária no prazo de 30 dias a contar da data do início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, quando o mesmo ocorra por alteração.”

Quer isto dizer que, se é trabalhador independente e está sujeito ao pagamento de IVA, tem de utilizar a ViaCTT para receber toda a correspondência relativa às obrigações fiscais decorrentes do exercício da atividade como profissional independente.

São obrigados a utilizar este serviço diversos profissionais, especialmente:

  • Sujeitos passivos de IRC;
  • Sujeitos passivos de IRS que têm de liquidar o IVA ao Estado.

Como aderir a este serviço?

Para começar a usufruir da ViaCTT, o primeiro passo é aderir ao serviço. Este registo pode ser efetuado de três formas:

  1. No website da ViaCTT;
  2. Num balcão das lojas CTT;
  3. No Portal das Finanças.

Aderir à ViaCTT através do website

Para fazer o registo na ViaCTT através do website necessita de preencher o formulário de registo, ao qual pode aceder nesta hiperligação.

De seguida, tem de comprovar a sua identidade, enviando uma cópia dos documentos solicitados e aguardar pelo email a confirmar que a sua caixa de correio eletrónica está ativa.

Aderir através de um balcão das lojas CTT

Também pode efetuar o registo presencialmente, numa loja dos CTT. Para tal, apenas necessita de se dirigir a um balcão, fazendo-se acompanhar de um documento de identificação (cartão de cidadão, por exemplo) e pedir para se registar na ViaCTT. Irá receber um código de utilizador temporário, que deve guardar.

De seguida, deve aceder a esta página e inserir o código que lhe foi dado na zona onde diz “Introduzir o Código Temporário de utilizador” e ativar, para poder começar a utilizar a sua caixa postal eletrónica.

Aderir no Portal das Finanças

Outra opção de adesão à ViaCTT é através do Portal das Finanças. Para tal, deve fazer login no portal, de seguida, aceder a “Documentos”, depois selecionar “Notificações eletrónicas” e, por fim, escolher “Aderir”.

Ao registar-se através do Portal das Finanças não necessitará de entregar documentos de identificação, uma vez que o Portal já tem acesso aos seus dados pessoais, ficando também automaticamente ativada a possibilidade de receber comunicações das Finanças na ViaCTT.

Como receber correio?

Uma vez efetuado o registo na ViaCTT, pode começar a receber correio, mas, primeiro, tem de subscrever as entidades que quer que lhe enviem correspondência, sendo que apenas essas estarão autorizadas a comunicar-lhe via correio para a sua caixa digital.

Como subscrever entidades na ViaCTT?

Para dar autorização a entidades para lhe enviarem correio, deve aceder ao website da ViaCTT e efetuar o login com o seu código de utilizador e password, conforme definidos quando fez a adesão.

De seguida, deve escolher a opção “Gestão de Entidades” e depois “Subscrever Entidades”, dando-lhe acesso a uma lista das empresas que pode autorizar.

Por, fim basta selecionar as que quiser dar permissão, verificar se os seus dados estão corretos e finalizar a subscrição.

Não precisa de informar estas entidades acerca da subscrição, uma vez que a ViaCTT encarrega-se de fazê-lo por si.

É possível deixar de receber notificações de uma entidade?

Se decidir que não quer receber mais notificações de uma determinada entidade, pode fazê-lo sem que seja necessário cancelar a ViaCTT, precisando apenas de anular a subscrição da entidade em questão.

Para cancelar as notificações deve aceder à sua caixa postal eletrónica ViaCTT, selecionar “Gestão de Entidades” e depois “Entidades Subscritas” e, por fim, clicar em “Remover” por baixo da entidade que pretende anular.

A partir do momento em que procede ao cancelamento, passa a receber as comunicações dessa entidade em papel, sendo que pode manter as anteriores a essa data arquivadas na ViaCTT.

De forma a ajudar na organização da sua correspondência, os documentos que receber na ViaCTT são organizados por entidade e ficam disponíveis na sua caixa de correio digital durante dois anos, sendo que pode consultá-los quando quiser, durante esse período, para obter informações relativas a:

  • Data e hora em que a correspondência foi entregue na sua caixa postal eletrónica;
  • Data e hora em que abriu os documentos.

Como fazer pagamentos através da ViaCTT?

Outra vantagem da ViaCTT é permitir que pague faturas e outros documentos de cobrança emitidos por entidades aderentes. Pode optar por fazer os pagamentos quando recebe a notificação ou, para facilitar, pode agendá-los, para que sejam efetuados de forma automática.

Para que esta funcionalidade seja possível, tem de associar uma ou várias contas bancárias à sua caixa de correio digital, escolhendo a conta da qual quer que sejam debitados os pagamentos.

Todos os comprovativos de pagamento ficam disponíveis para consulta na sua caixa de correio digital, podendo imprimir ou fazer download dos mesmos.

E se quiser cancelar ou apagar a ViaCTT?

Ao cancelar a sua caixa de correio digital, anula automaticamente as subscrições de todas as entidades. No entanto, pode reverter esta situação, ao passo que se apagar, perde todos os seus dados e não tem como reativar o serviço.

Nota importante:

Se cancelar ou apagar a sua caixa ViaCTT, perde acesso a todos os documentos que tiver recebido até à data.

Para cancelar ou apagar a sua caixa de correio eletrónico, deve aceder à sua ViaCTT e remover todas as entidades que subscreveu e, de seguida, entrar no menu “Perfil Geral” e selecionar “Cancelar/Apagar”. Se preferir, pode contactar a ViaCTT através do formulário de contacto.

Se cancelar a sua caixa ViaCTT e se arrepender, pode contactar os serviços desta entidade, também através do formulário de contacto supramencionado.

Atenção:

A ViaCTT não se responsabiliza por quaisquer incumprimentos que resultem de ter cancelado ou apagado o serviço, pelo que é importante que garanta que continua a receber as comunicações das entidades por outra via.

Em que situações se pode receber alertas da ViaCTT?

Pode gerir as que notificações pretende receber através da sua ViaCTT, tendo a possibilidade de escolher receber alertas sempre que:

  • Receber um novo documento;
  • For feito um pagamento que tinha agendado;
  • For feito um pagamento que não estava agendado;
  • Um pagamento feito tiver sido validado pelo banco;
  • Um pagamento tiver sido recusado pelo banco.

É aconselhável que, mesmo tendo escolhido receber alertas, verifique regularmente a sua ViaCTT, uma vez que as notificações podem falhar por motivos externos ao serviço, sendo que este não se responsabiliza.

Para gerir os seus alertas, deve seguir os passos abaixo:

  1. Fazer login na sua Via CTT;
  2. Aceder a “Gestão de Alertas” e depois selecionar “Configurar”;
  3. Atualizar os seus contactos;
  4. Selecionar que tipos de alertas quer receber.
Anaísa Gonçalves

Sobre Anaísa Gonçalves

Anaísa Gonçalves, formada em Comunicação Social e Jornalismo, é apaixonada pela escrita desde criança. É esta a paixão que a inspira a escrever e educar os portugueses para um conhecimento financeiro mais rico e contribuir para que façam as escolhas adequadas.

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