Casas para arrendar: como os senhorios calculam a renda?

Madalena Alves

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Madalena Alves

Face à tendência crescente do mercado de casas para arrendar em Portugal, impõe-se um desafio aos senhorios sobre o valor que devem cobrar.

Casas para arrendar calcular renda ideal

Os valores das casas para arrendar continuam numa tendência crescente, consequência sobretudo da elevada procura. Mas quando se arrenda um apartamento, impõem-se as questões: é muito caro, é muito barato? Qual será afinal a renda ideal?

Se, por um lado, os senhorios querem fazer um valor ajustado ao mercado que lhes garanta lucro, os inquilinos procuram, por outro, ofertas com o valor mais em conta possível.

Quais são os fatores que definem o valor de uma renda?

Perante a necessidade de se definir a renda certa, há que ter primeiramente em conta as despesas que lhe são inerentes:

Para além destes encargos, é recomendável que o senhorio tenha uma poupança de parte, tanto para eventuais despesas de manutenção, como também para assegurar que não existe prejuízo. A estes encargos acrescerá, se for o caso, a prestação mensal do crédito à habitação.

As despesas de manutenção, de pintura e de reparação podem ser deduzidas no IRS, assim como os gastos de iluminação e aquecimento central. Também o IMI e encargos com seguros são dedutíveis.

Crédito à habitação destinado a casas para arrendar

Sendo o crédito à habitação o elemento mais importante no processo de compra de casa (pois raros são os casos em que se tem o valor total para pronto pagamento), o cliente tem de informar o banco sobre o propósito da solicitação do crédito.

Ou seja, se sabes de antemão que a casa que queres comprar será para arrendamento, o contrato contemplará essa situação, tanto em termos das condições, como do spread proposto pelo banco.

Se, por outro lado, decidires arrendar a tua habitação no decorrer do crédito, não há problema. Contudo, é obrigado a notificar o banco dessa intenção. Nestes casos, o banco geralmente renegocia o spread.

Ainda assim, existem naturalmente exceções: se a decisão decorrer do facto de um dos elementos do agregado familiar estar desempregado ou se o local de trabalho se alterar para outro local, pelo menos a 50km de distância da habitação, o banco não irá renegociar o spread.

Perante a decisão de alterar a finalidade do crédito, se as condições propostas pela instituição financeira não forem do teu agrado, poderás sempre recorrer a uma transferência do crédito para outra entidade bancária que apresente uma melhor proposta.

O mesmo se aplica aos seguros subscritos, existindo sempre a possibilidade de mudar para uma seguradora que contemple uma oferta com valores mais em conta e/ou condições mais apelativas. O proprietário da habitação terá custos com o seguro multirriscos e o seguro de vida que, apesar de propostos pelo banco, poderão ser contratados externamente e diretamente através de qualquer seguradora.

Como chegar ao valor ideal da renda

A Ana e o Carlos são um casal jovem que adquiriu um T2 em Lisboa por 140 mil euros com a finalidade de arrendamento. Para tal, recorreram a um crédito à habitação cuja prestação mensal é de 400 euros. A esta prestação, somemos o IMI, o imposto de renda, os seguros, o condomínio, bem como a poupança para dois meses de desocupação por ano. Bem feitas as contas, o casal terá de cobrar, pelo menos, cerca de 740 euros para não ter prejuízo.

Este valor pode ser alterado anualmente, mas há que ter atenção às diretrizes sobre a atualização dos valores rendas. Eis os cálculos:


Exemplo prático de cálculo do valor da renda

Tipo de encargos com o imóvel Valor mensal Subtotal
IMI (140.000€ x 0,3% / 12) 35€ 35€
Seguro multirriscos (150€ / 12) 12,5€47,5€
Seguro de vida (300€ / 12) 25€72,5€
Prestação mensal do crédito à habitação 400€472,5€
Despesas de condomínio 10€482,5€
Acréscimo de poupança para dois meses de desocupação anual (482,5€ x 2 = 965€) 96,5€579€
Acréscimo de imposto de renda (28% x 579€) 162,12€741,12€
Valor final da renda 741,12€741,12€
Nota: Valores meramente referenciais a título exemplificativo.

É importante lembrar que, se por acaso o casal já tivesse terminado de reembolsar o crédito à habitação, a margem de lucro resultaria mais alta. Caso contrário, a chave está na comparação do mercado e, de seguida, na escolha da oferta de crédito mais vantajosa.

O que muda em 2026 no arrendamento?

Em 2026, entram em cena (ou ganham força) algumas mudanças pensadas para aumentar a oferta de casas com rendas moderadas e, ao mesmo tempo, dar incentivos a quem coloca imóveis no mercado de arrendamento.

Uma das mudanças mais faladas é a redução do IRS sobre rendas. Para casas em arrendamento habitacional com renda moderada, a tributação em IRS sobre as rendas pode baixar para 10%.

Na prática, isto significa que o senhorio fica a pagar menos imposto sobre o que recebe de renda, desde que cumpra o critério de “renda moderada” (neste pacote, o teto apontado é até 2.300 euros/mês).

O objetivo é simples: incentivar mais proprietários a arrendar (ou a manter casas no mercado), porque a carga fiscal passa a ser menor.

Outra medida importante é a isenção do AIMI (Adicional ao IMI) para habitações que estejam no arrendamento dentro do limite de 2.300 euros/mês.

O AIMI é um imposto que pesa sobretudo em património imobiliário de maior valor. Ao dispensar esse pagamento em imóveis colocados no arrendamento com renda moderada, o Estado está, novamente, a dizer ao senhorio: “se arrendares dentro deste teto, pagas menos”.

Também há uma alteração relevante para quem vende casa: as mais-valias em IRS (o imposto sobre o lucro da venda) podem ficar isentas se o valor da venda for reinvestido na compra de imóveis para arrendamento habitacional com renda moderada.

Ou seja: quem vende um imóvel pode ter um motivo extra para voltar a investir… mas com um “contrapartida”, o novo investimento tem de ir para o arrendamento com renda moderada.


Madalena Alves
Madalena Alves
Content & Email Marketing Manager