Quando foi a última vez que “ficaste em terra” quando te preparavas para iniciar uma viagem de avião para umas merecidas férias ou mesmo em trabalho? Ou quantas vezes ficas a olhar para o painel dos voos a aguardar que a mensagem “Atrasado” desapareça e possas finalmente embarcar? Sabias que, caso isso aconteça, podes receber uma compensação?
Sabe tudo neste artigo.
Quando tenho direito à compensação?
Tens direito a ela sempre que o voo tem como destino ou origem um aeroporto situado na União Europeia ou é operado por uma companhia aérea aqui sediada.
Se esse voo for cancelado ou chegue ao seu destino com pelo menos 3 horas de atraso, leva a que sejas compensado com um valor entre 250 e 600 euros, atendendo à distância do voo em questão.
Quanto posso receber de compensação por atraso ou cancelamento de voos?
No caso de atrasos:
Em voos até 1.500 quilómetros, a indemnização é de 250 euros;
Para todos os voos intracomunitários com mais de 1.500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros, a indemnização é de 400 euros;
Para os restantes voos, a indemnização é de 600 euros.
No caso de cancelamento, o valor da compensação pode ser reduzido a metade caso a companhia aérea providencie um voo alternativo que permita que chegues ao teu destino com um atraso não superior ao que estava programado em:
Duas horas, no caso dos voos até 1.500 quilómetros;
Três horas, no caso dos voos intracomunitários com mais de 1.500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros;
Quatro horas, para os restantes voos.
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Esta compensação é atribuída sempre?
Não, esta compensação nem sempre é atribuída. Caso a companhia aérea consiga afastar a sua responsabilidade, atribuindo a mesma a circunstâncias extraordinárias a compensação não será atribuída. Estas podem ser, por exemplo, greves ou condições atmosféricas adversas que impeçam a realização do voo.
As obrigações da companhia aérea vão mais além
Fica ainda a saber que além desta compensação, se estiveres numa situação destas, deves também receber assistência por parte da companhia aérea. Esta traduz-se no fornecimento de refeições e possibilidade de estabelecer comunicações, se tal for necessário. Pode passar ainda pela disponibilização de estadia caso o cancelamento ou atraso implicar que seja necessário pernoitar no local do aeroporto de saída.
Como reclamar a compensação de voo passo a passo
Se o teu voo foi atrasado ou cancelado e cumpres os critérios para receber compensação, deves seguir estes passos para garantir os teus direitos:
1. Reclamar primeiro junto da companhia aérea
Guarda toda a documentação: bilhete, cartão de embarque, recibos de despesas e prova do atraso ou cancelamento.
Preenche o formulário de reclamação no site da companhia aérea ou envia um pedido por escrito.
Explica claramente o ocorrido (atraso/cancelamento, horas de espera, despesas adicionais) e solicita a compensação prevista no Regulamento Europeu.
2. Aguardar a resposta da companhia
A companhia deve responder à tua reclamação.
Caso a resposta seja inexistente, pouco clara ou não aceite a compensação a que tens direito, passa ao passo seguinte.
3. Contactar a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)
Em Portugal, a entidade responsável é a ANAC.
Podes submeter a tua reclamação através do site oficial ou por correio, anexando toda a documentação e a resposta (ou ausência de resposta) da companhia aérea.
A ANAC irá analisar o caso e pode intervir para obrigar a companhia a cumprir a lei.
4. Considerar apoio adicional
Em último recurso, podes recorrer a tribunais ou centros de arbitragem de consumo para exigir indemnizações adicionais por prejuízos não cobertos pela compensação automática.
Mais do que compensação: pedir indemnização extra
Mesmo que estes valores te sejam atribuídos, não podemos esquecer podes, se assim o entenderes, recorrer aos tribunais para eventuais indemnizações sobre danos que tenham origem deste atraso ou cancelamento.
Imagina que o teu voo entre Lisboa e Nova Iorque foi cancelado e a companhia aérea ofereceu a compensação de 600 euros prevista na lei.
No entanto, por causa desse cancelamento:
Perdeste duas noites de hotel já pagas no destino (400 euros),
Tiveste de comprar novos bilhetes de ligação para outra cidade (300 euros),
E perdeste uma reunião de trabalho importante, que te causou um prejuízo financeiro.
Nestes casos, apesar de já teres recebido a compensação base, podes recorrer ao tribunal para pedir uma indemnização adicional que cubra os danos concretos sofridos, como despesas extra, perdas de reservas ou até danos morais.