Atraso ou cancelamento de voo: quando tenho compensação?

Ficaste em terra? Vê quando tens direito a compensação por atrasos e cancelamentos de voos, quais os deveres de assistência da companhia e como reclamar à ANAC.

Compensação por atraso ou cancelamento de voos

Quando foi a última vez que “ficaste em terra” quando te preparavas para iniciar uma viagem de avião para umas merecidas férias ou mesmo em trabalho? Ou quantas vezes ficas a olhar para o painel dos voos a aguardar que a mensagem “Atrasado” desapareça e possas finalmente embarcar? Sabias que, caso isso aconteça, podes receber uma compensação?

Sabe tudo neste artigo.

Quando tenho direito à compensação?

Tens direito a ela sempre que o voo tem como destino ou origem um aeroporto situado na União Europeia ou é operado por uma companhia aérea aqui sediada.

Se esse voo for cancelado ou chegue ao seu destino com pelo menos 3 horas de atraso, leva a que sejas compensado com um valor entre 250 e 600 euros, atendendo à distância do voo em questão.

Quanto posso receber de compensação por atraso ou cancelamento de voos?

No caso de atrasos:

  • Em voos até 1.500 quilómetros, a indemnização é de 250 euros;

  • Para todos os voos intracomunitários com mais de 1.500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros, a indemnização é de 400 euros;

  • Para os restantes voos, a indemnização é de 600 euros.

No caso de cancelamento, o valor da compensação pode ser reduzido a metade caso a companhia aérea providencie um voo alternativo que permita que chegues ao teu destino com um atraso não superior ao que estava programado em:

  • Duas horas, no caso dos voos até 1.500 quilómetros;

  • Três horas, no caso dos voos intracomunitários com mais de 1.500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros;

  • Quatro horas, para os restantes voos.

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Esta compensação é atribuída sempre?

Não, esta compensação nem sempre é atribuída. Caso a companhia aérea consiga afastar a sua responsabilidade, atribuindo a mesma a circunstâncias extraordinárias a compensação não será atribuída. Estas podem ser, por exemplo, greves ou condições atmosféricas adversas que impeçam a realização do voo.

As obrigações da companhia aérea vão mais além

Fica ainda a saber que além desta compensação, se estiveres numa situação destas, deves também receber assistência por parte da companhia aérea. Esta traduz-se no fornecimento de refeições e possibilidade de estabelecer comunicações, se tal for necessário. Pode passar ainda pela disponibilização de estadia caso o cancelamento ou atraso implicar que seja necessário pernoitar no local do aeroporto de saída.

Como reclamar a compensação de voo passo a passo

Se o teu voo foi atrasado ou cancelado e cumpres os critérios para receber compensação, deves seguir estes passos para garantir os teus direitos:

1. Reclamar primeiro junto da companhia aérea

  • Guarda toda a documentação: bilhete, cartão de embarque, recibos de despesas e prova do atraso ou cancelamento.

  • Preenche o formulário de reclamação no site da companhia aérea ou envia um pedido por escrito.

  • Explica claramente o ocorrido (atraso/cancelamento, horas de espera, despesas adicionais) e solicita a compensação prevista no Regulamento Europeu.

2. Aguardar a resposta da companhia

  • A companhia deve responder à tua reclamação.

  • Caso a resposta seja inexistente, pouco clara ou não aceite a compensação a que tens direito, passa ao passo seguinte.

3. Contactar a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)

  • Em Portugal, a entidade responsável é a ANAC.

  • Podes submeter a tua reclamação através do site oficial ou por correio, anexando toda a documentação e a resposta (ou ausência de resposta) da companhia aérea.

  • A ANAC irá analisar o caso e pode intervir para obrigar a companhia a cumprir a lei.

4. Considerar apoio adicional

  • Em último recurso, podes recorrer a tribunais ou centros de arbitragem de consumo para exigir indemnizações adicionais por prejuízos não cobertos pela compensação automática.

Mais do que compensação: pedir indemnização extra

Mesmo que estes valores te sejam atribuídos, não podemos esquecer podes, se assim o entenderes, recorrer aos tribunais para eventuais indemnizações sobre danos que tenham origem deste atraso ou cancelamento.

Exemplo prático:

Imagina que o teu voo entre Lisboa e Nova Iorque foi cancelado e a companhia aérea ofereceu a compensação de 600 euros prevista na lei.
No entanto, por causa desse cancelamento:

  • Perdeste duas noites de hotel já pagas no destino (400 euros),

  • Tiveste de comprar novos bilhetes de ligação para outra cidade (300 euros),

  • E perdeste uma reunião de trabalho importante, que te causou um prejuízo financeiro.

Nestes casos, apesar de já teres recebido a compensação base, podes recorrer ao tribunal para pedir uma indemnização adicional que cubra os danos concretos sofridos, como despesas extra, perdas de reservas ou até danos morais.


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Francisco Serra Loureiro
Solicitador | Presidente do Conselho Profissional do Colégio dos Solicitadores da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE)