Declaração de Venda Automóvel: para que serve?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Estás a pensar comprar ou vender um carro usado a um particular? Não te esqueças da Declaração de Venda Automóvel. Sabe aqui tudo sobre este documento.

Estás a pensar vender ou comprar um carro usado a um particular? Existe somente um documento que pode ser considerado válido perante as autoridades para efetuar o registo desta operação: a chamada Declaração de Venda Automóvel. Descobre em que consiste, onde a podes adquirir e quanto custa.

Adquirir um carro totalmente novo nem sempre é sinónimo de uma boa compra. Por muito que possa ser benéfico por não ter avarias e ainda por estar dentro do período de garantia da marca, a verdade é que qualquer viatura sofre fortes desvalorizações com o passar do tempo.

Comprar um carro usado pode assim acabar por ser uma alternativa viável. No entanto, nem sempre se dispõe do montante para realizar esta compra, pelo que pode ser necessário recorrer a um financiamento. No caso de viaturas usadas, os bancos financiam a 100% (isto é, a totalidade do valor do veículo).

Em que consiste a Declaração de Venda Automóvel?

A Declaração de Venda Automóvel – cujo nome oficial é Requerimento de Registo Automóvel – serve primordialmente para registar a compra e venda de uma viatura, permitindo identificar o comprador e o vendedor por forma a que se efetue a transferência de propriedade do veículo.

Posso assinar um termo de responsabilidade em vez da Declaração de Venda Automóvel?

Não. Mesmo que o sugiram, não aceites assinar nenhum documento que não seja o Requerimento de Registo Automóvel, pois este é o único válido por lei. Se ao registar a viatura encontrares algum problema, só poderás recorrer às autoridades com este documento em mãos.

Onde solicitar a declaração?

O formulário da Declaração de Venda Automóvel encontra-se disponível tanto presencialmente, nos balcões, como no site do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), e ainda na Loja do Cidadão.

Se desejares tratar deste processo de forma online, é possível preencher diretamente através da Internet, imprimir e entregar posteriormente num dos balcões do IRN ou nos respetivos postos de atendimento nas Lojas do Cidadão. Existe ainda a possibilidade de se imprimir o formulário e preencher-se manualmente.

Nota que o preenchimento deste impresso deve fazer-se com maiúsculas e sem rasurar.

É de salientar ainda que através do site Automóvel Online é possível – entre outros pedidos – solicitar o registo de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque.

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Quanto é que custa?

Ao considerar a emissão da Declaração de Venda Automóvel, é essencial estar ciente dos custos que estão associados a esse processo.

Para o registo inicial, será cobrado um montante de 55 euros. Em situações em que seja necessário efetuar registos subsequentes, o custo será de 65 euros para cada novo registo.

Já se for necessário fazer alterações no registo, tais como mudanças de nome, morada, ou empresa, ou mesmo para solicitar uma segunda via ou substituição do documento, será aplicada uma taxa de 30 euros.

A Declaração de Venda Automóvel é suficiente para fazer a transferência do veículo?

Não. Para se modificar a propriedade de um veículo, são necessários, para além do Requerimento de Registo Automóvel, os seguintes documentos:

  • Seguro automóvel;

  • Documento Único Automóvel (DUA);

  • Cartão de Cidadão (documento de identificação).


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