Em Portugal, o direito aos dias de nojo (ou dias de luto) é uma forma de garantir que o trabalhador tenha tempo para processar a sua perda e cumprir os rituais associados. Mas afinal, quantos dias de nojo tens direito quando falece um familiar? Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que precisas de saber sobre este tema.
Dias de nojo são úteis ou corridos?
Como são contados os dias de nojo? Uma das grandes dúvidas é se os dias de nojo são contados como dias úteis ou corridos. Esta distinção é importante porque pode influenciar o número de dias que realmente tens para te ausentar do trabalho.
Em Portugal, os dias de nojo são regulados pelo Código do Trabalho. A legislação determina que os dias de nojo são dias corridos, ou seja, contam-se de forma consecutiva, incluindo fins de semana e feriados.
Vamos supor que tens direito a 5 dias de nojo e o falecimento aconteceu numa sexta-feira. Nesse caso, o período de luto incluirá sexta-feira, sábado, domingo, segunda e terça-feira. Mesmo que parte desses dias seja num fim de semana, não terás direito a prolongar o luto para além dos 5 dias corridos.
Se precisas de mais tempo após os dias de nojo, talvez seja necessário negociar com a tua entidade patronal ou recorrer a outros tipos de licenças, como férias ou licença sem vencimento. Esta flexibilidade, no entanto, depende do acordo com o teu empregador.
Dias de luto em Portugal: A quantos dias tens direito?
A licença de nojo é um direito que deve ser solicitado ao empregador, podendo ser necessário apresentar um comprovativo do óbito, como uma certidão de óbito ou documento equivalente. O empregador é obrigado por lei a conceder esta licença, sem prejuízo para o trabalhador.
Quantos dias se tem direito quando morre um familiar?
De acordo com o artigo 251.º do CT:
20 dias: para filhos, enteados, cônjuge (desde que não haja separação) e para a pessoa com quem vivas em união de facto ou partilhes uma economia comum.
5 dias: para outros familiares próximos no primeiro grau da linha direta, como mãe, pai, madrasta, padrasto e sogros.
3 dias: para a mãe que perde um filho durante a gravidez, caso não haja licença por interrupção da gestação. O pai também pode faltar por luto gestacional, mas apenas se a mãe estiver a usufruir dessa licença ou faltar por esse motivo.
2 dias: para familiares a partir do segundo grau na linha direta, como avós, bisavós, netos e bisnetos, incluindo familiares do companheiro. Também inclui parentes e familiares por afinidade no segundo grau na linha colateral, como irmãos e cunhados, mesmo em união de facto.
Este direito é garantido por lei, e a entidade patronal é obrigada a conceder estes dias sem que haja perda de remuneração. Isso significa que o colaborador continuará a receber o seu salário normalmente, sem qualquer desconto no recibo de vencimento.
O falecimento de um familiar adia ou suspende o gozo das férias?
Sim, o falecimento de um familiar pode adiar ou suspender as tuas férias. Se estiveres de férias no momento do falecimento de um familiar e tiveres direito a dias de nojo, esses dias suspendem automaticamente o período de férias. Após os dias de luto, poderás retomar as tuas férias, mas deves informar a tua entidade patronal para ajustar as datas.
Em suma, os dias de nojo são um direito essencial para que possas lidar com a perda de um familiar. Em Portugal, estes dias são corridos e variam entre 2 ou 20 dias, dependendo do grau de parentesco. Além disso, a contagem começa a partir do dia do falecimento, não do funeral. Se estiveres de férias, o falecimento suspende as tuas férias, e o luto gestacional também te garante 3 dias de nojo.