IRC: o que é, como o calcular, e quando se paga?

André Pedro Especialista: André Pedro
Susana Pedro Editor: Susana Pedro

O IRC pode ter um forte impacto nas contas de uma empresa. Sabe em que consiste este imposto, quais as obrigações associadas e como calcular.

O IRC faz parte das várias obrigações fiscais de qualquer empresa, e pode representar uma carga financeira importante. Descobre em que consiste, como é apurado e quais os prazos a cumprir.

O que é o IRC?

O IRC é a sigla para Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, e aplica-se aos lucros obtidos pelas empresas com sede em Portugal. As empresas que estão sediadas noutro país, mas que exercem atividade em Portugal, também estão sujeitas ao IRC. Contudo, neste caso, o imposto não incide sobre a totalidade dos rendimentos, mas apenas sobre a percentagem obtida em território nacional.

O IRC existe desde 1989 e sofre alterações definidas pelo Orçamento de Estado. Contudo, nos últimos anos, tem-se mantido em 21% em Portugal Continental. Em 2023, a taxa aplicada na Madeira é de 20%, e nos Açores de 16,8%. As pequenas e médias empresas beneficiam de uma redução de IRC: em Portugal Continental, é aplicada a taxa de 17% sobre os primeiros €25.000 de matéria coletável.

Sabe mais:

Como calcular o IRC?

O IRC é calculado com base nos rendimentos que as empresas obtiveram no ano anterior, e a base de tributação (o montante sobre o qual incide o imposto) varia de acordo com a natureza da atividade, volume de faturação e sede fiscal.

Para empresas com sede nacional, ou empresas estrangeiras com estabelecimento nacional estável, a base de tributação é o lucro gerado, também chamado lucro tributável ou resultado antes de imposto. No caso de associações, fundações ou empresas com sede estrangeira sem estabelecimento nacional estável, a base é o rendimento global.

Depois, deve ser descontada a derrama municipal. Esta receita municipal incide sobre o lucro tributável das empresas, regulada pelo Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais. O valor varia de município para município, mas nunca poderá exceder 1,5%.

Com esta informação, é possível apurar a matéria coletável, o valor do resultado antes de imposto, menos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais passíveis de dedução.

Vamos fazer as contas:

O cálculo do IRC é obtido multiplicando a matéria coletável pela Taxa IRC à taxa correspondente. Analisando um caso prático, imagina uma empresa com sede no Porto com faturação anual de 100 mil euros e gastos de 60 mil euros, que efetuou pagamentos por conta de 4 mil euros e obteve um resultado negativo de 10 mil euros no ano anterior.

Neste caso, o resultado antes de impostos é de 100.000 – 60.000 = 40.000. Para obter a matéria coletável, descontam-se os 10 mil euros de resultados negativos do ano anterior, o que perfaz 30 mil euros. O IRC correspondente é de 5.300 euros (17% x 25 mil euros + 21% x 5 mil euros), mas este não é ainda o valor o pagar.

Para isso, é necessário descontar os pagamentos por conta que vinham do ano anterior (4 mil euros), e somar a Derrama da Câmara Municipal (1%) a aplicar sobre a matéria coletável, neste caso 30 mil euros, o que perfaz 300 euros. Assim, chegamos a um total de IRC a pagar de 1.600 euros (5.300 –  4.000 + 300 euros).

Em que situações são aplicadas taxas extra de IRC?

Se as contas parecem complicadas, o cálculo do IRC fica ainda mais complexo quando são consideradas taxas extra. Por exemplo, se o lucro tributável for superior a 1.5 milhões de euros, aplica-se uma majoração de pelo menos 3% sobre a taxa de IRC.

É também importante lembrar a tributação autónoma sobre gastos da empresa que não estão diretamente relacionados com a atividade, e que tem lugar independentemente do facto de a empresa apresentar lucro ou prejuízo.

Exemplos desta tributação são despesas não documentadas (mínimo de 50%), despesas de representação (10%), encargos com viaturas (10% a 35%), ajudas de custo (5%), ou gastos com indemnizações, bónus ou outras remunerações variáveis a gestores, administradores e gerentes (35%).

Descobre:

IRC: quais as datas importantes?

Existem algumas datas-limite às quais deves estar atento para cumprir todas as disposições legais associadas ao IRC. Em primeiro lugar, a declaração anual de IRC (Modelo 22) deve ser entregue online até 31 de maio de cada ano, através do Portal das Finanças. Contudo, este prazo tem vindo a ser prorrogado, bem como o respetivo pagamento.

Esta declaração deve ser entregue por todos os sujeitos passivos, quer tenham lucro ou prejuízo. É então apurado o valor exato de IRC a receber ou a pagar, à semelhança do que acontece com o IRS, no caso das pessoas singulares. Ao longo do ano, é importante ter em mente as seguintes datas:

  • Comunicação dos elementos das faturas: regra geral até ao dia 10 de cada mês;

  • Comunicação de inventário relativo ao último dia do ano anterior: 31 de janeiro;

  • Envio da declaração modelo 30: 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 12 de abril, 30 de junho, 15 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro, 12 de dezembro;

  • Informação empresarial e simplificada: 15 de julho.

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Como otimizar o IRC?

Há vários mecanismos a ter em conta para otimizar o valor a pagar de IRC. Por exemplo, se investiste em máquinas ou equipamentos para a área produtiva ou administrativa, poderás deduzir até 70% do investimento à coleta de IRC.

Por outro lado, se realizaste obras nas tuas instalações que contribuem para o aumento da capacidade instalada, podes usufruir de uma dedução até 50% da coleta de IRC em 25% desse investimento.

Se investiste em atividades de investigação e desenvolvimento relacionadas com a criação ou melhoria substancial de um produto, os encargos podem ser apoiados até 82,5% pelo Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial II (SIFIDE II). Se obtiveste lucro e vais reinvestir em aplicações relevantes, podes deduzir à coleta de IRC até 10 ou 12%.

Por fim, se contrataste trabalhadores com idade até 35 anos, ou desempregados de longa duração, em número superior ao número de saídas, podes beneficiar de uma dedução de 50% dos custos com esses trabalhadores. Este benefício aplica-se durante 5 anos, mas não é acumulável com outros incentivos relacionados com o emprego.

Garante que todas as tuas contas estão corretas e são entregues dentro dos prazos previstos, para evitar erros e coimas, e para manter a saúde financeira da tua empresa em dia.


André Pedro
André Pedro
Especialista Crédito Pessoal