IRC: o que é, como o calcular, e quando se paga?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) é um tributo aplicado aos lucros das empresas em Portugal.

IRC

O IRC é o imposto que incide sobre os lucros das empresas em Portugal. Pode soar complexo, mas na prática trata-se de perceber quanto a tua empresa ganhou e aplicar as taxas definidas pela lei.

Em 2025 há novidades: a taxa geral baixou de 21% para 20%. Pode parecer pouco, mas esta descida pode aliviar as contas de muitas empresas de menor dimensão.

O que é o IRC?

Sempre que uma empresa tem sede ou direção efetiva em Portugal, os lucros obtidos estão sujeitos a IRC. O mesmo vale para empresas estrangeiras com atividade cá — mas apenas sobre os rendimentos gerados em território nacional.

Em termos simples: o IRC é o “IRS das empresas”.

Alterações na Taxa de IRC em 2025

De acordo com o Orçamento do Estado para 2025, a taxa geral de IRC foi reduzida de 21% para 20%. Além disso, as PME e as Small Mid Cap beneficiam de uma taxa reduzida de 16% (anteriormente 17%) sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável.

Como calcular o IRC?

O cálculo do IRC baseia-se no lucro tributável da empresa, que corresponde ao resultado líquido do período ajustado de acordo com as normas fiscais. Para determinar o montante a pagar:

  1. Pega-se no resultado líquido da empresa.

  2. Fazem-se os ajustes fiscais previstos na lei.

  3. Aplica-se a taxa de IRC correspondente (20% para a generalidade das empresas; 16% para PME nos primeiros 50.000 euros).

Atenção que alguns municípios aplicam uma derrama que pode ir até 1,5% sobre o lucro tributável.

Vamos fazer as contas:

Imaginemos uma empresa com sede em Lisboa, que faturou 200.000 euros em 2024:

  • Despesas Dedutíveis: 120.000 euros

  • Pagamentos por Conta: 3.000 euros

  • Prejuízos Fiscais Anteriores: 10.000 euros

Cálculo:

  1. Lucro Tributável: 200.000€ - 120.000€ = 80.000€

  2. Matéria Coletável: 80.000€ - 10.000€ = 70.000€

  3. IRC a Pagar:

    • Primeiros 50.000€: 50.000€ x 16% = 8.000€

    • Restantes 20.000€: 20.000€ x 20% = 4.000€

    • Total IRC: 8.000€ + 4.000€ = 12.000€

  4. Derrama Municipal (supondo 1%): 70.000€ x 1% = 700€

  5. Total a Pagar: 12.000€ + 700€ - 3.000€ = 9.700€

Em que situações são aplicadas taxas extra de IRC?

O cálculo do IRC pode tornar-se mais complexo devido à aplicação de taxas adicionais em situações específicas. Por exemplo, quando o lucro tributável é muito elevado (ultrapassando 1,5 milhões de euros), é aplicada uma majoração mínima de 3% sobre a taxa de IRC.

Além disso, existe a tributação autónoma, que incide sobre certos gastos da empresa não diretamente relacionados com a atividade principal, independentemente de a empresa apresentar lucro ou prejuízo. Exemplo disto são encargos com viaturas.

Tributação autónoma

Em 2025, houve alterações nas taxas de tributação autónoma aplicáveis a encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos ou motociclos. As novas taxas são:

  • Custo de Aquisição até 37.500 euros — 8%

  • Entre 37.500 euros e 45.000 euros — 25%

  • Superior a 45.000 euros — 32%

Na prática, isto incentiva as empresas a optar por veículos mais acessíveis, reduzindo a fatura fiscal.

IRC: quais as datas importantes?

Para cumprir as obrigações fiscais relacionadas com o IRC, as empresas devem estar atentas às seguintes datas:

  • Modelo 22 (declaração anual) — até 31 de maio.

  • Pagamentos por conta — três vezes ao ano (julho, setembro e dezembro).

  • Declaração periódica de rendimentos — até ao final do 5.º mês após o fecho do exercício.

Como otimizar o IRC?

Há vários benefícios fiscais que podem ajudar a baixar o imposto:

  • Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) — Permite deduzir até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.

  • Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II) — Apoia investimentos em investigação e desenvolvimento, permitindo uma dedução até 82,5% dos encargos.

  • Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo — Possibilidade de dedução à coleta de IRC de uma percentagem do investimento realizado em determinadas condições.

A regra de ouro? Manter uma contabilidade organizada e planear com antecedência. Assim, a empresa não só cumpre as obrigações como também aproveita todos os incentivos disponíveis.


Susana Pedro
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