IRC: o que é, como calcular, e quando é que se paga?

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IRC

O IRC faz parte das várias obrigações fiscais de qualquer empresa, e pode representar uma carga financeira importante. Descubra em que consiste, como é apurado e quais os prazos a cumprir.

O que é o IRC?

O IRC é a sigla para Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas e aplica-se aos lucros obtidos pelas empresas sediadas em Portugal. As empresas que estão sediadas noutro país, mas que exercem atividade em Portugal, também estão sujeitas ao IRC. Contudo, neste caso, o imposto não incide sobre a totalidade dos rendimentos, mas apenas sobre a percentagem obtida em território nacional.

O IRC existe desde 1989 e sofre alterações definidas pelo Orçamento de Estado. Contudo, nos últimos anos, tem-se mantido em 21% em Portugal Continental. Em 2022, a taxa aplicada na Madeira e nos Açores é de 14,7%. As pequenas e médias empresas beneficiam de uma redução de IRC: em Portugal Continental, é aplicada a taxa de 17% sobre os primeiros €25.000 de matéria coletável e, nas ilhas, 11,9%.

Como calcular o IRC?

O IRC é calculado com base nos rendimentos que as empresas obtiveram no ano anterior, e a base de tributação (o montante sobre o qual incide o imposto) varia de acordo com a natureza da atividade, volume de faturação e sede fiscal.

Para empresas com sede nacional, ou empresas estrangeiras com estabelecimento nacional estável, a base de tributação é o lucro gerado, também chamado lucro tributável ou resultado antes de imposto. No caso de associações, fundações ou empresas com sede estrangeira sem estabelecimento nacional estável, a base é o rendimento global.

Depois, deve ser descontada a derrama municipal. Esta receita municipal incide sobre o lucro tributável das empresas, regulada pelo Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais. O valor varia de município para município, mas nunca poderá exceder 1,5%.

Com esta informação é possível apurar a matéria coletável, o valor do resultado antes de imposto, menos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais passíveis de dedução.

Vamos fazer as contas:

O cálculo do IRC é obtido multiplicando a matéria coletável pela Taxa IRC, à taxa correspondente. Analisando um caso prático, imagine uma empresa com sede no Porto com faturação anual de 100 mil euros e gastos de 60 mil euros, que efetuou pagamentos por conta de 4 mil euros e obteve teve um resultado negativo de 10 mil euros no ano anterior.

Neste caso, o resultado antes de impostos é de 100.000 – 60.000 = 40.000. Para obter a matéria coletável descontam-se os 10 mil euros de resultados negativos do ano anterior, o que perfaz 30 mil euros. O IRC correspondente é de 5.300 euros (17% x 25 mil euros + 21% x 5 mil euros), mas este não é ainda o valor o pagar.

Para isso, é necessário descontar os pagamentos por conta que vinham do ano anterior (4 mil euros), e somar a Derrama da Câmara Municipal (1%), a aplicar sobre a matéria coletável, neste caso 30 mil euros, o que perfaz 300 euros. Assim, chegamos a um total de IRC a pagar de 1.600 euros (5.300– 4.000 + 300 euros).

Em que situações são aplicadas taxas extra de IRC?

Se as contas parecem complicadas, o cálculo do IRC fica ainda mais complexo quando são consideradas taxas extra. Por exemplo, se o lucro tributável for superior a 1.5 milhões de euros aplica-se uma majoração de, pelo menos, 3% sobre a taxa de IRC.

É também importante lembrar a tributação autónoma sobre gastos da empresa que não estão diretamente relacionados com a atividade, e que tem lugar independentemente do facto da empresa apresentar lucro ou prejuízo.

Por exemplo, sobre despesas não documentadas aplica-(mínimo de 50%), despesas de representação (10%), encargos com viaturas (10% a 35%), ajudas de custo (5%), ou gastos com indemnizações, bónus ou outras remunerações variáveis a gestores, administradores e gerentes (35%).

IRC: quais as datas importantes?

Existem algumas datas-limite às quais deve estar atento para cumprir todas as disposições legais associadas ao IRC. Em primeiro lugar, a declaração anual de IRC (Modelo 22) deve ser entregue online até 31 de maio de cada ano, através do Portal das Finanças. Contudo, este prazo tem vindo a ser prorrogado, bem como o respetivo pagamento, na sequência da pandemia.

Esta declaração deve ser entregue por todos os sujeitos passivos, quer tenham lucro ou prejuízo. É então apurado o valor exato de IRC a receber ou a pagar, à semelhança do que acontece com o IRS, no caso das pessoas singulares. Ao longo do ano, é importante ter em mente as seguintes datas:

  • Comunicação dos elementos das faturas: como regra geral, até ao dia 10 de cada mês;
  • Comunicação de inventário relativo ao último dia do ano anterior: 31 de janeiro;
  • Envio da declaração modelo 30: 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 12 de abril, 30 de junho, 15 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro, 12 de dezembro;
  • Informação empresarial e simplificada: 15 de julho.

Como otimizar o IRC?

Há vários mecanismos a ter em conta para otimizar o valor a pagar de IRC. Por exemplo, se investiu em máquinas ou equipamentos para a área produtiva ou administrativa, poderá deduzir até 70% do investimento à coleta de IRC.

Por outro lado, se realizou obras nas suas instalações que contribuem para o aumento da capacidade instalada, pode usufruir de uma dedução até 50% da coleta de IRC em 25% desse investimento.

Se investiu em atividades de investigação e desenvolvimento relacionadas com a criação ou melhoria substancial de um produto, os encargos podem ser apoiados até 82,5% pelo Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial II (SIFIDE II). Se obteve lucro, e vai reinvestir em aplicações relevantes pode deduzir à coleta de IRC até 10 ou 12%.

Por fim, se contratou trabalhadores com idades até 35 anos, ou desempregados de longa duração, em número superior ao número de saídas, pode beneficiar de uma dedução de 50% dos custos com esses trabalhadores. Este benefício aplica-se durante 5 anos, mas não é acumulável com outros incentivos relacionados com o emprego.

Garanta que todas as suas contas estão corretas e entregues dentro dos prazos previstos, para evitar erros e coimas, e para manter a saúde financeira da sua empresa em dia.

André Pedro

Sobre André Pedro

Mestrado em Finanças pela Católica Lisbon School of Business and Economics e Licenciatura em Economia pela NOVA School of Business and Economics. Ocupa atualmente o cargo de Diretor de Crédito Pessoal, Cartões de Crédito e Telecomunicações do ComparaJá e tem mais de 6 anos de experiência nas áreas de Consultoria e Due Diligence para processos de M&A de buy-side e sell-side em Portugal, Itália e Estados Unidos da América, tendo participado em processos em vários sectores, como tecnológico, financeiro, saúde e retalho.

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