O IRC é o imposto que incide sobre os lucros das empresas em Portugal. Pode soar complexo, mas na prática trata-se de perceber quanto a tua empresa ganhou e aplicar as taxas definidas pela lei.
Em 2025 há novidades: a taxa geral baixou de 21% para 20%. Pode parecer pouco, mas esta descida pode aliviar as contas de muitas empresas de menor dimensão.
O que é o IRC?
Sempre que uma empresa tem sede ou direção efetiva em Portugal, os lucros obtidos estão sujeitos a IRC. O mesmo vale para empresas estrangeiras com atividade cá — mas apenas sobre os rendimentos gerados em território nacional.
Em termos simples: o IRC é o “IRS das empresas”.
Alterações na Taxa de IRC em 2025
De acordo com o Orçamento do Estado para 2025, a taxa geral de IRC foi reduzida de 21% para 20%. Além disso, as PME e as Small Mid Cap beneficiam de uma taxa reduzida de 16% (anteriormente 17%) sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável.
Como calcular o IRC?
O cálculo do IRC baseia-se no lucro tributável da empresa, que corresponde ao resultado líquido do período ajustado de acordo com as normas fiscais. Para determinar o montante a pagar:
Pega-se no resultado líquido da empresa.
Fazem-se os ajustes fiscais previstos na lei.
Aplica-se a taxa de IRC correspondente (20% para a generalidade das empresas; 16% para PME nos primeiros 50.000 euros).
Atenção que alguns municípios aplicam uma derrama que pode ir até 1,5% sobre o lucro tributável.
Vamos fazer as contas:
Imaginemos uma empresa com sede em Lisboa, que faturou 200.000 euros em 2024:
Despesas Dedutíveis: 120.000 euros
Pagamentos por Conta: 3.000 euros
Prejuízos Fiscais Anteriores: 10.000 euros
Cálculo:
Lucro Tributável: 200.000€ - 120.000€ = 80.000€
Matéria Coletável: 80.000€ - 10.000€ = 70.000€
IRC a Pagar:
Primeiros 50.000€: 50.000€ x 16% = 8.000€
Restantes 20.000€: 20.000€ x 20% = 4.000€
Total IRC: 8.000€ + 4.000€ = 12.000€
Derrama Municipal (supondo 1%): 70.000€ x 1% = 700€
Total a Pagar: 12.000€ + 700€ - 3.000€ = 9.700€
Em que situações são aplicadas taxas extra de IRC?
O cálculo do IRC pode tornar-se mais complexo devido à aplicação de taxas adicionais em situações específicas. Por exemplo, quando o lucro tributável é muito elevado (ultrapassando 1,5 milhões de euros), é aplicada uma majoração mínima de 3% sobre a taxa de IRC.
Além disso, existe a tributação autónoma, que incide sobre certos gastos da empresa não diretamente relacionados com a atividade principal, independentemente de a empresa apresentar lucro ou prejuízo. Exemplo disto são encargos com viaturas.
Tributação autónoma
Em 2025, houve alterações nas taxas de tributação autónoma aplicáveis a encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos ou motociclos. As novas taxas são:
Custo de Aquisição até 37.500 euros — 8%
Entre 37.500 euros e 45.000 euros — 25%
Superior a 45.000 euros — 32%
Na prática, isto incentiva as empresas a optar por veículos mais acessíveis, reduzindo a fatura fiscal.
IRC: quais as datas importantes?
Para cumprir as obrigações fiscais relacionadas com o IRC, as empresas devem estar atentas às seguintes datas:
Modelo 22 (declaração anual) — até 31 de maio.
Pagamentos por conta — três vezes ao ano (julho, setembro e dezembro).
Declaração periódica de rendimentos — até ao final do 5.º mês após o fecho do exercício.
Como otimizar o IRC?
Há vários benefícios fiscais que podem ajudar a baixar o imposto:
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) — Permite deduzir até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II) — Apoia investimentos em investigação e desenvolvimento, permitindo uma dedução até 82,5% dos encargos.
Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo — Possibilidade de dedução à coleta de IRC de uma percentagem do investimento realizado em determinadas condições.
A regra de ouro? Manter uma contabilidade organizada e planear com antecedência. Assim, a empresa não só cumpre as obrigações como também aproveita todos os incentivos disponíveis.