Simulador IRS 2026: o que vais pagar ou receber de imposto?

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Escrito por: Isabel
Dados verificados por: Diogo
Aprovado por: Sofia
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25/03/2026

Descobre se vais receber reembolso do IRS

CalculadoraSimulador IRS

No nosso simulador de IRS poderás calcular o imposto a pagar ou receber relativo aos rendimentos do ano anterior. Destina-se a ajudar trabalhadores à conta de outrem (Categoria A), prestadores de serviços (B) e está atualizado com as taxas e valores de referência para o ano atual, e é adequado para cálculos tanto de tributação conjunta como individual.

De notar que este simulador ainda não prevê as seguintes situações:

  • Residentes fiscais nos Açores e na Madeira

  • Rendimentos auferidos fora do território nacional

  • Sujeitos passivos com deficiência

  • Agregados Familiares em que os dependentes ou os ascendentes aufiram rendimentos

  • Consignação do IVA

Simulação de IRS
Informações pessoais
Estado Civil
Solteiro
Indique o seu municipio
Selecionar
Dependentes ≤ 3 anos
0
Dependentes 4-6 anos
0
Dependentes > 6 anos
0
Ascendentes a cargo
0
Rendimentos sujeito passivo A
(valores brutos anuais)
Deduções à coleta sujeito passivo A
(colocar o valor total das despesas anuais nas categorias indicadas)

Resultados da Simulação

Declaração Solteiro
Sem reembolso ou pagamento IRS
0 €
Detalhes da simulação

Quanto vou receber ou pagar do IRS 2025 a entregar em 2026?

Para receber o reembolso de IRS terás de ter feito retenção na fonte dos teus rendimentos no ano correspondente à declaração deste imposto (em 2026 é entregue a declaração relativa a 2025). Só após a entrega deste documento é que poderás ter acesso a reembolso ou não, que poderás calcular no nosso simulador IRS.

De forma a receber reembolso, um contribuinte terá de reter na fonte um valor superior ao que terá de pagar de IRS, consoante o seu escalão de IRS. Caso se verifique o inverso, então não terá reembolso e terá de pagar o valor em falta. Abaixo poderás ver os escalões de IRS relativos aos rendimentos de 2025.

CalculadoraEscalões de IRS e taxa aplicada (artº. 68 do CIRS) relativos aos rendimentos do ano fiscal 2025
EscalõesTaxaRendimentoParcela a abater
12,50%Até 8.059 €0 €
16,00%De 8.059 € até 12.160 €282,07 €
21,50%De 12.160 € até 17.233 €950,91 €
24,40%De 17.233 € até 22.306 €1.450,67 €
31,40%De 22.306 € até 28.400 €3.011,98 €
34,90%De 28.400 € até 41.629 €4.006,1 €
43,10%De 41.629 € até 44.987 €7.419,54 €
44,60%De 44.987 € até 83.696 €8.094,51 €
48,00%Mais de 83.696 €10.939,9 €

Perguntas Frequentes

Tenho poucos rendimentos de 2025 e não fiz retenção na fonte. Posso usar o simulador IRS?

Se o teu Rendimento Bruto Anual for inferior a 8.500 euros e se não tiveres feito retenção na fonte, então ficas dispensado da entrega da declaração de IRS para este ano e o nosso simulador não terá grande utilidade para ti.

Sou casado mas faço tributação separada. Como preencho o simulador?

Para que a simulação seja mais fidedigna à tua situação, recomendamos que simules a entrega de IRS como Solteiro. Aconselhamos também a ter especial atenção às deduções à colecta, dado que algumas delas são por agregado familiar.

Compensa mais entregar em conjunto ou não?

Compara as duas situações no nosso simulador IRS e vê. Podes entregar este ano como separado mas no seguinte pode entregar em conjunto. Quando uma pessoa recebe mais, pode compensar fazer em conjunto, porque a base de imposto baixa bastante.

Onde posso encontrar os valores do rendimento bruto anual e retenção na fonte?

Podes consultar estas informações na Declaração de Rendimentos relativa ao ano de 2025. Este documento deverá ser fornecido pela tua entidade empregadora. Poderás também somar os vários recibos de vencimento desse mesmo ano, sendo que para a retenção na fonte deverás apenas considerar os montantes relativos a IRS e excluir as contribuições para a Segurança Social.

O que é a retenção na fonte?

É um mecanismo do sistema fiscal português através do qual o Estado arrecada diretamente o vencimento de todos os trabalhadores por conta de outrem (tanto funcionários públicos como do setor privado), pensionistas ou trabalhadores independentes não isentos, fazendo com que, em vez de serem estes a transferir a parte do seu salário que está sujeita a impostos para o Estado, é a entidade empregadora que o faz.

A retenção na fonte aplica-se sob a forma de uma taxa que incide diretamente e mensalmente sobre o salário, sendo definida anualmente através das chamadas Tabelas de Retenção na Fonte, que se encontram disponíveis para consulta no Portal das Finanças e que são elaboradas no âmbito do Orçamento do Estado.

Estas Tabelas subdividem-se entre os valores que são aplicados ao Continente e os que se referem às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores individualmente.

O que é uma dedução à colecta?

Os contribuintes podem usufruir de benefícios fiscais ao reduzirem o volume de impostos a pagar ou através de reembolsos, benefícios estes que resultam das deduções no IRS. As despesas com educação, saúde, lares, pensões de alimentos, IVA mediante comprovativo de fatura, imóveis e despesas gerais familiares são algumas das deduções que podem ser feitas para ajudar a diminuir o valor deste imposto, chegando a ter um impacto significativo na sua carteira.

Por exemplo, imagina que gastaste 500 euros em saúde no ano de 2025. Quando preencheres a tua declaração de IRS em 2026 vais poder deduzir uma percentagem dessas despesas no teu IRS ou receber um reembolso correspondente a esse valor. No nosso simulador IRS deverás colocar os montantes consoante a respectiva área de despesa. Podes ver estes valores no website ou app do e-faturas.

O que devo colocar nas “Outras Despesas” em Deduções à Colecta?

Estas despesas referem-se às seguintes deduções:

1. Deduções por dependente

600 euros por cada dependente, sendo que os montantes diferem consoante a natureza do mesmo:

  • Se for o primeiro ou seguintes dependentes com idade igual ou inferior a 3 anos, acresce entre 126 e 300 euros respetivamente;

  • Caso seja o segundo ou seguintes dependentes com idade superior a 3 anos e igual ou inferior a 6 anos, acresce 150 euros.

525 euros por cada ascendente, sendo que este valor acresce 110 euros se existir apenas um ascendente no agregado familiar. No entanto, o ascendente terá que viver em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não poderá receber rendimentos que sejam de um valor superior à pensão mínima do regime geral.

2. Encargos com Donativos

25% de donativos destinados a igrejas, instituições religiosas, instituições de caridade, museus, escolas, bibliotecas e outras entidades de cariz social, cultural ou científico reconhecidas pelo Estado, sendo que tens um limite de 15% da coleta em questão.

3. Contribuições para Planos Poupança Reforma (PPR)

20% do valor aplicado com um limite de 300, 350 ou 400 euros consoante a idade do sujeito passivo.

Para mais informações sobre deduções/benefícios fiscais, deverás consultar os Códigos Tributários disponibilizados pelas Finanças aqui.

Quais são as deduções específicas?

De forma resumida, as deduções específicas abatem ao rendimento bruto e fazem com que a matéria coletável, a parte do rendimento sobre o qual incide o imposto, seja inferior. Por isso, quanto mais despesas (específicas ou não) tiver durante um ano, menos IRS irás pagar.

Na maior parte dos casos, este valor corresponde a um valor fixo de 4.104 euros, no entanto, existem excepções mediante casos mais específicos (quotizações sindicais ou para ordens profissionais). Se as contribuições para a Segurança Social ou equivalente (ADSE) forem superiores ao montante fixo, é considerado o primeiro valor.

Quais são os estados do reembolso de IRS?

Se fores mesmo receber reembolso de IRS, a declaração entregue poderá passar por diversos estados antes do dinheiro entrar na tua conta corrente. Caso recebas alguma das mensagens abaixo, fica a saber o que significam:

  • “Rececionada – aguarda validação” – Esta fase refere-se ao período no qual a Autoridade Tributária e Aduaneira irá apurar se existe algum erro nos dados declarados, isto após entregares a declaração de IRS;

  • “Certa após validação” – Se receberes esta notificação significa que a tua declaração não apresenta qualquer irregularidade;

  • “Liquidada” – Quer esta mensagem dizer que o imposto a receber (ou a pagar, se for o caso) já foi determinado pelas Finanças;

  • “Liquidada com reembolso emitido” – Nesta fase já existe a ordem para a transferência bancária relativa ao teu reembolso de IRS, sendo que deverá demorar cerca de três dias até entrar na tua conta;

  • “Liquidada com nota de cobrança emitida” – Caso te encontres neste estado, significa que terás de pagar imposto adicional e terás disponibilizadas as informações necessárias para realizar o pagamento;

  • “Liquidada com saldo nulo emitido” – Ao receberes esta mensagem, fica a saber que as contas finais de imposto resultaram em zero, logo não será emitido qualquer nota de recebimento ou cobrança;

  • “Notificação emitida” – Remete apenas para quem irá pagar imposto, sendo que a notificação apenas refere que terás de efetuar o pagamento até ao prazo estabelecido.

Em que consiste o regime de IRS Jovem?

O IRS Jovem consiste num regime de tributação destinado aos jovens que começam a trabalhar à conta de outrem e que, por isso mesmo, começam a ter responsabilidades fiscais pela primeira vez na sua vida. Traduz-se num desconto a aplicar no valor de IRS (Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares) a pagar.

No nosso simulador IRS, poderás comparar a declaração de imposto dentro e fora deste regime, de forma a perceber a diferença entre as duas situações. Visto que os descontos são sempre mais apelativos, a escolha pela inclusão deste desconto fiscal vai parecer óbvia, para quem tem acesso.

Segundo o artigo 12.ºB do Código do IRS, para ter acesso ao IRS Jovem é necessário que reúnam todas as seguintes condições:

  • Tenham entre 18 e 26 anos de idade (em caso de doutoramento, o limite passa para 30 anos);

  • Não sejam considerados dependentes, ou seja, não pertençam ao agregado familiar dos pais;

  • Já ter concluído os seus estudos de nível 4 (ou superior) do Quadro Nacional de Qualificações.

Quanto tempo demora para receber o reembolso do IRS?

O reembolso do IRS costuma demorar, em média, entre 3 e 12 semanas depois de entregares a declaração, mas o prazo varia consoante a data de entrega e a complexidade do teu caso. Se entregares o IRS dentro do prazo normal, entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto de 2026 para emitir o reembolso. Regra geral, o IRS Automático tende a ser mais rápido, enquanto declarações submetidas mais tarde ou com rendimentos, anexos ou deduções que exijam validação adicional podem demorar mais.

Depois de entregares a declaração, podes acompanhar o estado no Portal das Finanças. Os estados mais comuns são “submetida” ou “em validação”, quando a AT ainda está a analisar o teu IRS; “liquidada”, quando o cálculo já foi feito; “reembolso emitido”, quando o pagamento foi autorizado; e “pagamento efetuado”, quando o valor já foi enviado. Mesmo depois de surgir “reembolso emitido”, a transferência ainda pode demorar alguns dias úteis a entrar na tua conta.

Para evitares atrasos, convém confirmar três coisas:
- Se validaste as faturas até 2 de março de 2026;
- Se consultaste e reclamaste as deduções entre 16 e 31 de março, quando aplicável;
- Se o teu IBAN está correto no Portal das Finanças, já que o reembolso é feito por transferência bancária.

Erros na declaração, divergências nas despesas e deduções, dados bancários errados ou uma análise manual por parte da AT podem atrasar o processo.

Se o reembolso estiver a demorar mais do que esperavas, começa por verificar o estado da declaração no Portal das Finanças e, se necessário, pede esclarecimentos no e-balcão. E, se da liquidação não resultar reembolso mas sim imposto a pagar, o prazo normal de pagamento também vai até 31 de agosto.