IRC: o que é, como o calcular, e quando se paga?

Madalena Alves

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Madalena Alves

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) é um tributo aplicado aos lucros das empresas em Portugal.

IRC

O IRC é o imposto que incide sobre os lucros das empresas em Portugal. Pode soar complexo, mas na prática trata-se de perceber quanto a tua empresa ganhou e aplicar as taxas definidas pela lei.

Em 2026 há novidades: a taxa geral baixou de 20% para 19%. Pode parecer pouco, mas esta descida pode aliviar as contas de muitas empresas de menor dimensão.

O que é o IRC?

Sempre que uma empresa tem sede ou direção efetiva em Portugal, os lucros obtidos estão sujeitos a IRC. O mesmo vale para empresas estrangeiras com atividade cá — mas apenas sobre os rendimentos gerados em território nacional.

Em termos simples: o IRC é o “IRS das empresas”.

Alterações na Taxa de IRC em 2026

De acordo com o Orçamento do Estado para 2026, a taxa geral de IRC foi reduzida de 20% para 19%. Além disso, as PME e as Small Mid Cap beneficiam de uma taxa reduzida de 15% (anteriormente 16%) sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável.

Como calcular o IRC?

O cálculo do IRC baseia-se no lucro tributável da empresa, que corresponde ao resultado líquido do período ajustado de acordo com as normas fiscais. Para determinar o montante a pagar:

  1. Pega-se no resultado líquido da empresa, ou seja o resultado após deduzidas todas as despesas.

  2. Fazem-se os ajustes fiscais previstos na lei.

  3. Aplica-se a taxa de IRC correspondente (19% para a generalidade das empresas; 15% para PME nos primeiros 50.000 euros).

Atenção que alguns municípios aplicam uma derrama que pode ir até 1,5% sobre o lucro tributável.

Vamos fazer as contas:

Imaginemos uma empresa com sede em Lisboa, que faturou 200.000 euros em 2025:

  • Despesas Dedutíveis: 120.000 euros

  • Pagamentos por Conta: 3.000 euros

  • Prejuízos Fiscais Anteriores: 10.000 euros

Cálculo:

  1. Lucro Tributável: 200.000€ - 120.000€ = 80.000€

  2. Matéria Coletável: 80.000€ - 10.000€ = 70.000€

  3. IRC a Pagar:

    • Primeiros 50.000€: 50.000€ x 15% = 7.500€

    • Restantes 20.000€: 20.000€ x 19% = 3.800€

    • Total IRC: 7.500€ + 3.800€ = 11.300€

  4. Derrama Municipal (supondo 1%): 70.000€ x 1% = 700€

  5. Total a Pagar: 11.300€ + 700€ - 3.000€ = 9.000€

Em que situações são aplicadas taxas extra de IRC?

O cálculo do IRC pode tornar-se mais complexo devido à aplicação de taxas adicionais em situações específicas. Por exemplo, quando o lucro tributável é muito elevado (ultrapassando 1,5 milhões de euros), é aplicada uma majoração mínima de 3% sobre a taxa de IRC.

Além disso, existe a tributação autónoma, que incide sobre certos gastos da empresa não diretamente relacionados com a atividade principal, independentemente de a empresa apresentar lucro ou prejuízo. Exemplo disto são encargos com viaturas.

Tributação autónoma em 2026

Em 2026 assistimos a algumas alterações da taxa de tributação autónoma, nomeadamente em veículos híbridos plug-in.

Tipo de veículoCusto de aquisição Taxa de tributação autónoma
Veículos a gasolina/gasóleoAté 37.500 €8%
37.500 € – 45.000 €25%
Mais de 45.000 €32%
Veículos Híbridos Plug-InAté 37.500 €2,5%
37.500 € – 45.000 €7,5%
Mais de 45.000 €15%
Veículos 100% elétricosAté 62.500 €Isento
Mais de 62.500 €10%

Na prática, isto incentiva as empresas a optar por veículos mais acessíveis, reduzindo a fatura fiscal.

IRC: quais as datas importantes?

Para cumprir as obrigações fiscais relacionadas com o IRC, as empresas devem estar atentas às seguintes datas:

  • Modelo 22 (declaração anual) — até 31 de maio ou até ao último dia do 5.º mês após o fim desse período de tributação.

  • Pagamentos por conta — três vezes ao ano (julho, setembro e dezembro).

  • Declaração periódica de rendimentos — até ao final do 5.º mês após o fecho do exercício.

Como otimizar o IRC?

Há vários benefícios fiscais que podem ajudar a baixar o imposto:

  • Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) — Permite deduzir até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.

  • Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II) — Apoia investimentos em investigação e desenvolvimento, permitindo uma dedução até 82,5% dos encargos.

  • Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo — Possibilidade de dedução à coleta de IRC de uma percentagem do investimento realizado em determinadas condições.

A regra de ouro? Manter uma contabilidade organizada e planear com antecedência. Assim, a empresa não só cumpre as obrigações como também aproveita todos os incentivos disponíveis.


Madalena Alves
Madalena Alves
Content & Email Marketing Manager