A tributação de investimentos em Portugal pode parecer um labirinto burocrático para muitos investidores.
Enquanto o mercado financeiro oferece oportunidades interessantes, compreender as obrigações fiscais é fundamental para maximizares os teus retornos e evitares problemas com a Autoridade Tributária.
Neste artigo, apresentamos um resumo prático da tributação de ações em 2025, baseado no Guia Fiscal do Investidor em Ações, do Investidor Prudente.
Como funciona a tributação de dividendos (Categoria E)?
Os dividendos estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28% (19,6% para residentes nos Açores), que é automaticamente retida na fonte. Quando recebes dividendos, o imposto já é deduzido e o valor creditado na tua conta é líquido.
No entanto, existe uma opção que pode ser vantajosa: o englobamento. Se optares pelo englobamento de dividendos de empresas portuguesas, apenas 50% do montante será considerado para efeitos de tributação. Esta vantagem aplica-se igualmente a dividendos de empresas da União Europeia que cumpram os requisitos estabelecidos na Diretiva n.º 2011/96/UE, mediante apresentação de comprovativo.
Se receberes 1.000 euros em dividendos, podes declarar apenas 500 euros, sobre os quais incidirão as taxas progressivas de IRS. Mesmo no escalão mais elevado (48%), a taxa efetiva seria de 24%, inferior aos 28% da tributação autónoma.
Tudo sobre a tributação de mais-valias (Categoria G)
As mais-valias resultantes da venda de ações são tributadas a 28%. Ao contrário dos dividendos, não há retenção na fonte - tens de declarar os ganhos no IRS. A partir de 2024, Portugal introduziu benefícios fiscais para investidores de longo prazo:
Títulos detidos entre 2 a 5 anos — exclusão de 10% das mais-valias (taxa efetiva de 25,2%)
Títulos detidos entre 5 a 8 anos — exclusão de 20% das mais-valias (taxa efetiva de 22,4%)
Títulos detidos por mais de 8 anos — exclusão de 30% das mais-valias (taxa efetiva de 19,6%)
É importante notares uma alteração significativa introduzida em 2024: contribuintes com rendimentos anuais superiores a 78.834 euros são obrigados a englobar as mais-valias obtidas com a venda de ativos financeiros detidos por menos de um ano.
Como declarar rendimentos de investimentos?
Dividendos Nacionais
Anexo E (Quadro 4-B, código E10): Apenas se optares pelo englobamento, declarando 50% do valor recebido.
Dividendos Estrangeiros
Anexo J (Quadro 8-A): Usa o código E10 para ações estrangeiras em corretoras nacionais ou E11 para ações em corretoras estrangeiras.
Mais-Valias Nacionais
Anexo G (Quadro 9): É obrigatório declarares todas as transações, indicando o NIF da corretora.
Mais-Valias Estrangeiras
Anexo J (Quadro 9.2-A, código 001): Para ações estrangeiras ou nacionais com sede no estrangeiro.
É possível evitar a dupla tributação?
Um problema comum para investidores internacionais é a dupla tributação. Quando investes em ações estrangeiras, pode haver imposto retido no país de origem e novamente em Portugal. Para minimizar este problema, existem dois métodos:
Crédito de imposto — O mais simples - declara os rendimentos estrangeiros no Anexo J e a autoridade fiscal ajustará o imposto a pagar, considerando o já retido na fonte.
Convenções para evitar dupla tributação — Mais complexo, exige a obtenção de certificados de residência fiscal e entrega a intermediários financeiros.
Posso recuperar imposto excessivo?
Algumas corretoras estrangeiras retêm taxas superiores às previstas nas convenções fiscais (ex: 35% em vez de 28% em dividendos portugueses). Para recuperares este excesso:
Obtém uma certidão de domicílio fiscal no Portal das Finanças;
Envia o documento à corretora com autorização para partilha com entidades fiscais.
Dicas para minimizar a carga fiscal
Considera o englobamento para dividendos portugueses, especialmente se o teu escalão de IRS resultar numa taxa inferior a 28%;
Mantém investimentos por períodos longos para beneficiares das reduções na tributação de mais-valias;
Utiliza as convenções para evitar dupla tributação, principalmente quando o montante justifica o esforço burocrático;
Agrupa transações similares na declaração de IRS para simplificares o preenchimento, desde que partilhem características comuns;
Aplica os coeficientes de desvalorização monetária para investimentos mantidos por mais de 24 meses, ajustando o valor de aquisição pela inflação.
Atenção aos Regimes Especiais!
Existem situações que merecem consideração especial:
Ações da entidade patronal — Tributadas como rendimentos de categoria A;
Transmissão gratuita de ações — Sujeita a imposto de selo de 10%, com isenções possíveis para cônjuges e descendentes;
Venda de direitos de subscrição — Código específico G03 no Anexo G.
Considerações finais
O sistema fiscal português continua a evoluir para incentivar investimentos de longo prazo. Deves estar atento às alterações legislativas e considerar consultar um profissional para casos complexos.
Lembra-te que a Autoridade Tributária tem acesso a informações sobre rendimentos obtidos no estrangeiro através de mecanismos de cooperação internacional. A transparência é essencial para evitares complicações futuras.
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