3 Formas de te opores a uma penhora de contas bancárias

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Sabias que, se entrares em incumprimento de dívidas, podes ser alvo de penhora de contas bancárias? Descobre em que situações pode ocorrer, o que a lei prevê para proteger o teu rendimento mínimo e como podes reagir de forma legal.

penhora de contas bancárias

Para além de te poderem penhorar o ordenado, sabias que, se entrares em incumprimento de dívidas, também pode ser alvo de penhora de contas bancárias? Explicamos-te em que situações pode ocorrer uma cobrança coerciva deste tipo, como se procede e ainda como podes reagir.

Quando ocorre uma penhora de contas bancárias?

A penhora de contas bancárias acontece quando um devedor entra em incumprimento de uma dívida e existe um processo executivo. O objetivo é bloquear parte do saldo bancário para satisfazer o pagamento da dívida.

Tal como na penhora de vencimento ou de bens (móveis e imóveis), a penhora é executada por um agente de execução, nomeado pelo tribunal ou por entidade competente.

Como se procede?

O procedimento da penhora de contas bancárias inicia-se quando o agente de execução faz o pedido de bloqueio da conta do devedor à instituição financeira. Depois de o banco receber esta notificação, deve proceder à paralisação da respetiva conta até à meia-noite desse dia.

Posto isto, o banco tem dois dias úteis para comunicar ao agente de execução a quantia, em dinheiro, que foi bloqueada ou, se não puder bloquear, indica o valor ou a ausência de saldo na conta.

Assim que o agente recebe esta comunicação da instituição financeira tem 5 dias úteis para indicar ao banco o valor a manter bloqueado, ou autorizar o desbloqueio do montante excedente ao necessário para a penhora.

Quando termina o prazo de oposição e se o devedor não tiver agido judicialmente, o banco é obrigado a transferir o valor penhorado para pagamento da dívida.

Qual o montante que pode ser penhorado?

Segundo consta no nº 3 do artigo 738º do Código de Processo Civil, a penhora de contas bancárias “(…) tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento, o montante equivalente a um salário mínimo nacional.”

O salário mínimo nacional em 2025 é de 850 euros (conforme o Decreto-Lei n.º 3/2025).
Portanto, é impenhorável qualquer valor até 850 euros por conta bancária do devedor, exceto se tiver outros rendimentos penhoráveis.

Caso este limite seja violado, o devedor pode apresentar oposição à penhora, utilizando essa violação como argumento. Existem, assim, algumas regras para esta operação.

Que regras existem para efetuar uma penhora de contas bancárias?

Existem regras relativamente à penhora de contas bancárias. Tanto o agente de execução como a instituição financeira devem garantir que são cumpridos os seguintes requisitos:

  • Caso a conta bancária tenha vários titulares, apenas deve ser bloqueada a quota-parte do executado, presumindo que ambas as partes são iguais. Isto é, se tiveres uma conta conjunta com o teu cônjuge e só um membro do casal for executado, apenas 50% do saldo dessa conta pode ser penhorado, que corresponderá à parte do devedor;

  • Tem de ser dada preferência às contas bancárias em que o devedor seja o único titular, face às contas conjuntas que possa ter;

  • Tem de ser dada preferência às contas de depósitos a prazo face às contas à ordem.

É possível opores-te à penhora?

É possível contestar uma penhora de contas bancárias de três formas:

  • Opondo-se à penhora;

  • Opondo-se à execução;

  • Apresentando insolvência.

A melhor forma de evitar uma situação de penhora de contas bancárias é agir por antecipação e certificares-te que não corres qualquer risco de isso acontecer.

Se sentes que estás a passar por uma situação financeira complicada e estás com dificuldades em fazer face às tuas dívidas, a consolidação de créditos pode ser a solução para reduzir o valor das prestações mensais e aliviar a tua taxa de esforço.

1. Oposição à penhora

Opores-te à penhora consiste num direito do executado destinado a suspender a penhora que ocorreu ou que se encontra a decorrer.

Se após a penhora a tua conta bancária ficou com menos de 850 euros, podes invocar essa violação como fundamento de oposição.
Esta oposição suspende o levantamento dos valores, até decisão judicial.

2. Oposição à execução

Caso se trate de um processo executivo, após a sua citação, dispões de 20 dias para apresentar oposição à execução. Diferente do que acontece na oposição à penhora, em que a existência da dívida ou a legalidade da execução não é questionável, a oposição à execução tem como fundamento a ilegalidade da execução ou a inexistência da dívida que serve de base à penhora, ou um erro na identificação do devedor.

Este é um mecanismo processual que confere ao executado o direito de se opor ao processo no sentido de paralisar a penhora.

3. Apresentar insolvência

Se não tiveres fundamentos para te opores à penhora ou à execução, podes apresentar insolvência pessoal caso não consigas pagar as dívidas, através do pedido de exoneração do passivo restante.

Se for declarada insolvência, podes beneficiar da suspensão e levantamento, com efeito imediato, de todos os processos executivos (credores privados), processos de execução fiscal e penhoras pendentes contra ti.

Existe ainda a possibilidade de ser iniciado o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), caso te encontres numa situação económica difícil, mas que seja suscetível de recuperação.

Como evitar chegar à penhora?

Em 2025, cerca de 38% dos portugueses têm crédito pessoal ou consolidado (dados do Banco de Portugal), e o número de execuções voltou a crescer ligeiramente. O risco de penhoras é real.

Dicas úteis:

  • Controla o teu orçamento e evita atrasos nos pagamentos;

  • Renegocia créditos sempre que possível;

  • Avalia consolidar créditos para reduzir a tua taxa de esforço;

  • Fala com os credores logo que surjam dificuldades — a comunicação pode evitar o processo executivo.

A penhora de contas bancárias é um mecanismo legal previsto para satisfazer dívidas em incumprimento, mas existem limites e formas legais de defesa.
Saber como reagir a tempo pode fazer a diferença entre preservar o teu rendimento essencial ou agravar ainda mais a tua situação financeira.


Susana Pedro
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