Ao longo dos primeiros três trimestres de 2024, Portugal registou um aumento de 12% nas insolvências comparativamente ao mesmo período de 2023. Este crescimento foi impulsionado por ondas de pedidos de insolvência tanto por terceiros (+41%) como das próprias empresas (+49%). Ainda assim, o número total anual concluiu-se em 9.089 processos, ligeiramente acima dos 8.954 de 2023
Segundo um Estudo da Universidade Nova de Lisboa e do Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE), em 2022, mais de 80% das insolvências decretadas nos tribunais portugueses foram de pessoas singulares — sinal claro de que muitos portugueses recorrem à insolvêncxia pessoal em situações de incumprimento. Em 2024, segundo a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), essa proporção manteve-se elevada: no primeiro trimestre, das 2.339 insolvências decretadas, 1.803 (cerca de 77%) envolveram particulares.
Caso te encontres com dificuldades em pagar os teus créditos, sugerimos que optes pela consolidação. Deste modo, podes juntar todos os empréstimos num só, alargando o prazo de pagamento e, consequentemente, pagando uma prestação mensal de valor inferior.
O que é a insolvência pessoal?
A insolvência pessoal é o nome jurídico dado ao pedido de falência de pessoas singulares. Este é o último passo para quem não consegue liquidar as suas dívidas e se encontra em sobre-endividamento.
Existem dois tipos de insolvência pessoal que é necessário conhecer: insolvência com a exoneração do passivo restante e insolvência com plano de pagamentos.
1. Insolvência com a exoneração do passivo restante
Esta é a via mais procurada por quem já não consegue pagar o que deve. Funciona assim: durante um período de cessão de 3 anos, o teu rendimento disponível é entregue a um fiduciário nomeado pelo tribunal, que o distribui pelos credores. Atenção, este prazo passou de 5 para 3 anos, por isso muito do que lês por aí ainda está desatualizado.
Trata-se de uma entidade designada pelo tribunal que faça parte das entidades competentes como administradores de insolvência.
Durante esses 3 anos não ficas sem nada. O tribunal define o valor que precisas para um sustento minimamente digno, para ti e para quem depende de ti, e esse montante nunca pode ultrapassar três vezes o salário mínimo nacional.
No fim dos 3 anos, se tiveres cumprido todos os deveres (entregar o rendimento, não esconder bens, manter-te ativo na procura de trabalho), o juiz profere o despacho final e extingue as dívidas que ficaram por pagar. Há exceções importantes: as dívidas fiscais e à Segurança Social, por exemplo, não são perdoadas.
Nem toda a gente consegue a exoneração. O pedido pode ser indeferido se já tiveres beneficiado deste regime nos 10 anos anteriores ou se houver culpa tua no agravamento da situação. E há um prazo a respeitar: o pedido faz-se na petição inicial de apresentação à insolvência ou nos 10 dias úteis seguintes à citação.
Se o pedido de exoneração de dívidas for aceite, o consumidor fica livre de dívidas, à exceção das fiscais – ou seja, se tiveres dívidas à Segurança Social ou às Finanças, estas não são perdoadas no processo de insolvência pessoal.
2. Insolvência com plano de pagamentos
Este tipo de insolvência pessoal não é aceite para pessoas singulares que detenham uma pequena empresa ou que sejam empresários. Para a requisição deste plano, é necessário entregar o pedido em conjunto com a solicitação de insolvência pessoal.
O plano de pagamentos evita que se tenham de vender os bens do devedor, mas trata-se de um programa rígido que pretende reestruturar as dívidas do consumidor. Com este, é possível alargar o prazo de pagamento, perdoar-se parte do montante em dívida, reduzir-se as taxas de juro ou até constituir algumas garantias (tais como o automóvel, por exemplo).
A insolvência com plano de pagamentos implica a criação de um programa calendarizado de pagamentos. Por ser um plano mais austero, o consumidor deve ter noção de que será preciso cortar em todas as despesas desnecessárias para que consiga efetivamente saldar as suas dívidas.
Esta forma de insolvência pessoal deve ser aceite por todos os credores para que o tribunal possa avançar com o processo. Por ser difícil de se tornar realidade, são muitas as pessoas endividadas que optam pela primeira opção de insolvência pessoal mencionada ao invés desta.
Quais as consequências?
Pedir a insolvência tem um peso real na tua vida financeira e convém saberes ao que vais antes de avançar:
Os teus bens penhoráveis podem ser vendidos para pagar aos credores, com exceção dos bens considerados essenciais ao dia a dia.
O teu rendimento disponível fica cedido ao fiduciário durante o período de cessão de 3 anos.
O processo é público e fica registado, o que pode dificultar o acesso a novos financiamentos.
O teu nome passa a constar na chamada lista negra do Banco de Portugal, ou seja, na Central de Responsabilidades de Crédito, com o incumprimento sinalizado.
Ficas impedido de contrair novo crédito com facilidade enquanto a situação não estiver regularizada.
Perdes a livre disposição dos teus bens, que passam a ser administrados no âmbito do processo.
A tua capacidade de gestão do património fica condicionada às decisões do tribunal e do administrador de insolvência.
Antes de chegares a este ponto, vale sempre a pena esgotar as alternativas. Renegociar prazos com o banco, recorrer ao PERSI quando já estás em incumprimento, ou avaliar um crédito consolidado que junte tudo numa só prestação mais baixa, são caminhos que podem evitar a insolvência. Se ainda estás a tempo, conhece também estas alternativas ao crédito para pagar dívidas e os sinais de que as dívidas estão a ficar descontroladas. Para perceberes exatamente quanto deves e a quem, pede o teu mapa de responsabilidades de crédito.
Em que situações devo solicitar insolvência pessoal?
O pedido de insolvência pessoal deve ser feito única e somente após tentares todas as restantes alternativas para conseguires equilibrar as tuas finanças pessoais.
Primeiro, é importante tentar renegociar os teus créditos com os bancos. Além disso, podes optar por transferir o crédito à habitação para outra instituição financeira para conseguires ter um um spread mais competitivo e assim, reduzir este peso no orçamento familiar.
Outra solução reside em enveredar pelo PERSI, que consiste num acordo entre o cliente e a instituição financeira para regularizar o pagamento do montante em dívida. Também neste caso é possível alargar o prazo de pagamento e reduzir as prestações mensais.
Assim, só após esgotadas todas estas situações e se não encontrares mesmo outra solução para o pagamento das suas dívidas é que deve considerar a hipótese de insolvência pessoal.
Como pedir insolvência pessoal?
Esta pode ser solicitada tanto pelo devedor como pela entidade credora. Quando se trata do consumidor que está em dívida, este deve contactar um advogado, pois apenas este terá habilitações para realizar o pedido de insolvência pessoal e dar início a este processo judicial.
No entanto, volta a ser essencial frisar que a insolvência pessoal é um processo judicial que, na grande maioria das vezes, implica a venda judicial dos bens do devedor, nomeadamente da sua casa e do seu automóvel. Como tal, deve ser ponderado de forma consciente e somente após recorrer a outras opções para conseguir pagar as dívidas.
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