Muitos consumidores até desejariam ter uma conta no banco com melhores condições, mas perante o desconhecimento face ao processo de mudança de conta acabam por ficar desmotivados. Para que não lhe aconteça o mesmo, ensinamos-lhe a mudar de conta bancária, passo a passo.
Primeiro, há que responder à seguinte questão: deseja mudar de conta ou mesmo mudar de banco? É perfeitamente possível ficar no mesmo banco, mas mudar de conta à ordem.
Existem fundamentalmente três tipos de contas bancárias:
- Contas de serviços mínimos bancários: trata-se de um tipo de conta à ordem que permite que o titular tenha acesso a um conjunto de serviços bancários que são considerados essenciais a um custo reduzido (ou até, em muitos casos, inexistente). A única desvantagem deste tipo de conta é que legalmente não é permitido que se tenha qualquer outra conta aberta em concomitante com esta;
- Contas-ordenado: tal como o próprio nome indica, consiste numa conta à ordem que implica a domiciliação do vencimento do titular (ou seja, o consumidor tem de receber o ordenado nesta conta) e que permite aceder a uma facilidade de descoberto;
- Contas de depósitos à ordem: mais não são do que a típica conta bancária na qual se deposita dinheiro à ordem regularmente e à qual se encontram associados cartões de crédito e de débito.
Existem duas grandes formas de mudar de conta: ou segue os três passos que abaixo lhe indicaremos ou, se o banco para o qual vai mudar lhe oferecer essa possibilidade, recorra à mobilidade dos serviços bancários.
#1 – Abrir conta na nova instituição financeira
Para abrir uma conta num novo banco, pode fazê-lo ao balcão ou então online (especialmente nos casos em que este processo só dá para fazer através da Internet).
Terá de preencher um formulário com todos os dados solicitados pelo banco em questão e que normalmente requer os seguintes documentos:
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão);
- Comprovativo de morada (por exemplo: fatura do pacote TV Net Voz, fatura da água ou da eletricidade);
- Documento comprovativo de vínculo laboral (passado pela empresa/instituição para a qual trabalha).
Após o preenchimento deste formulário, o normal é que lhe seja facultado o número da sua nova conta e o respetivo NIB/IBAN.
#2 – Transferir o montante disponível na conta à ordem
A partir do momento em que já dispõe do NIB/IBAN da nova conta, ser-lhe-á possível transferir o montante que possui na conta à ordem anterior para a mais recente, deixando a primeira sem saldo.
Tome nota:
O facto de mudar de conta não implica necessariamente que encerre a conta que já possui. Pode manter as contas bancárias que desejar. Por vezes, até desejamos ter uma conta bancária com mais benefícios ou até sem custos (tais como, por exemplo, as contas de serviços mínimos), mas não se torna tão apetecível mudar se, por exemplo, temos um crédito habitação ou poupanças associadas a essa conta. Mas também deve ter em conta que pode não lhe compensar ter uma conta à ordem que não utiliza, uma vez que existem bancos que cobram comissões aos clientes caso as suas contas não sejam movimentadas. Estes são critérios que deve ponderar antes de mudar de conta.
#3 – Encerrar a conta anterior e ter atenção aos débitos diretos
Conforme transfere o dinheiro de uma conta para a outra, deve proceder ao encerramento da conta anterior o mais rápido possível, especialmente se estivermos a falar de uma conta que implica comissões.
Note que o encerramento de uma conta deve ser sempre gratuito, o que significa que nenhuma instituição lhe pode cobrar por este procedimento.
Porém, tenha em consideração que, se à data de encerramento da sua conta tiver ainda custos de processamento mensal ou outros tipos de comissões pendentes de pagamento, deverá liquidá-los junto do banco. Ademais, deverá ainda entregar ao banco todos os meios de pagamento que estiverem associados a essa conta: cartões de débito e de crédito e cheques.
Se a conta que está a querer fechar tiver mais do que um titular, o mais provável é que precise da assinatura do outro titular para o efeito.
E depois de mudar de conta? Não se esqueça dos pagamentos que possui a débito direto (a fatura de eletricidade ou das telecomunicações, a mensalidade do ginásio, etc.): tem de informar todas as entidades que estão autorizadas a retirar dinheiro da sua conta para que possam passar a fazê-lo no seu novo NIB.
Além disso, convém ainda que avise os departamentos de Contabilidade e de Recursos Humanos da empresa na qual trabalha relativamente aos dados bancários da sua nova conta.
Mobilidade de serviços bancários: mudar de conta mais facilmente
Os três passos acima descritos tornam-se muito mais rápidos e simplificados para o consumidor se o banco para o qual este vai mudar permitir aceder à mobilidade de serviços bancários.
O que é a mobilidade de serviços bancários? É um procedimento, levado a cabo pelo banco para o qual o consumidor deseja mudar, que permite transferir os serviços de pagamento que o cliente tenha associados a uma dada conta à ordem (débitos diretos em conta, transferências a crédito ou ordens de transferência permanentes) para uma nova conta noutro banco.
Mas tenha atenção:
Esta é uma forma muito rápida e simples de poupar tempo a mudar de conta e/ou de banco. No entanto, este processo poderá não estar isento de custos. O banco para o qual pretende mudar poderá cobrar-lhe uma comissão por tratar de tudo por si. Caso assim seja, note que o consumidor tem o direito de ser informado destes custos antes de proceder à mudança de conta.
Como decorre a mobilidade de serviços bancários?
Ao recorrer ao novo banco para abrir conta, este, com o consentimento do consumidor, solicitará ao banco antigo que forneça todas as informações relacionadas com os serviços de pagamento que estão associados à conta à ordem.
No prazo máximo de sete dias úteis, o banco antigo deverá responder ao banco novo, por correio eletrónico.
Após ter a informação do seu lado, o novo banco entregará ao cliente uma listagem de todos os serviços de pagamento que este tem associados à conta à ordem no banco antigo.
Consequentemente, e mediante a vontade do cliente, o banco antigo procede ao encerramento da conta e à liquidação do saldo desta.
Porém, note que cabe ao consumidor informar eventuais entidades das quais receba pagamentos regulares (nomeadamente pensões ou ordenados) relativamente ao novo NIB/IBAN e a partir de que data deverão fazer esta mudança.
Se acha que porventura terá de fazer face a alguns pagamentos até à conclusão do processo de mudança de conta, então aconselhamos que mantenha a sua conta antiga com algum saldo disponível, até porque mudar de conta com recurso ao serviço de mobilidade bancária não é um processo imediato.
É possível recorrer à mobilidade de serviços bancários para mudar de conta para o estrangeiro?
Não, uma vez que este serviço só se encontra disponível para prestadores de serviços de pagamento situados em Portugal.
Geralmente, todo este processo para mudar de conta não dura mais do que 14 dias se recorrer à mobilidade de serviços bancários, isto porque o banco antigo dispõe de sete dias úteis para fornecer todas as informações necessárias ao novo banco, que, por sua vez, terá outros sete dias úteis para operacionalizar todos os serviços de pagamento na nova conta.
Já se decidir abrir uma conta noutro banco e só depois fechar a que tem atualmente, todo este procedimento pode ser mais rápido, mas, ao mesmo tempo, poderá não ser tão eficaz, uma vez que pode esquecer-se de tratar de algumas autorizações de débito direto, por exemplo. É uma questão de perceber qual o melhor processo para si.