Já viste o termo “retenção na fonte” no teu recibo de vencimento e tens noção de que está relacionado com o IRS, mas não compreendes o que significa nem como se aplica? Sabe tudo sobre este imposto que incide diretamente sobre o teu salário mensal ou pensão.
Qual a diferença entre impostos diretos e indiretos?
Existem dois tipos de impostos cobrados em Portugal.
Os impostos diretos têm essa denominação por incidirem diretamente sobre o vencimento dos contribuintes, sendo de natureza progressiva. Ou seja, quanto mais elevados são os rendimentos, maior é a tributação aplicada sobre os mesmos.
São exemplos de impostos diretos o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), o IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) e o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
Por sua vez, os impostos indiretos aplicam-se sobre os preços de diversos bens e serviços, incidindo assim sobre o consumo e revertindo para o Estado. É o caso do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), do IUC (Imposto Único de Circulação), e do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis).
Neste sentido, a retenção na fonte entra na categoria dos impostos diretos. Fica a compreender melhor este tipo de tributação.
O que é a retenção na fonte?
É um mecanismo do sistema fiscal português através do qual o Estado arrecada diretamente o vencimento de todos os trabalhadores por conta de outrem (tanto funcionários públicos como do setor privado), pensionistas ou trabalhadores independentes não isentos, fazendo com que, em vez de serem estes a transferir a parte do seu salário que está sujeita a impostos para o Estado, é a entidade empregadora que o faz.
A retenção na fonte aplica-se sob a forma de uma taxa que incide direta e mensalmente sobre o salário, sendo definida anualmente através das chamadas Tabelas de Retenção na Fonte, que se encontram disponíveis para consulta no Portal das Finanças e que são elaboradas no âmbito do Orçamento do Estado.
Estas Tabelas subdividem-se entre os valores que são aplicados ao Continente e os que se referem às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores individualmente.
Aquando da entrega da Declaração de IRS referente ao ano anterior, o Estado procede aos acertos dos impostos que os contribuintes pagaram através deste mecanismo.
Como saber qual é o valor que se aplica a mim?
O cálculo desta tributação assenta fundamentalmente em três fatores:
Ordenado bruto;
Situação do agregado familiar (se o contribuinte em questão é solteiro ou casado e se tem filhos ou não);
Número de membros do agregado familiar que aufere rendimentos.
Quanto maior é a remuneração mensal do contribuinte, maior será a taxa aplicada.
Taxas de retenção na fonte e escalões de IRS são diferentes, embora sejam frequentemente confundidos. Porém, ambos estão relacionados visto que os escalões de IRS constituem-se como intervalos de rendimento coletável.
A retenção na fonte é feita diretamente pela entidade patronal no âmbito do processamento dos salários, pelo que o contribuinte não tem de se preocupar.
Para saberes qual é a taxa de retenção na fonte que se aplica ao teu ordenado, deves, em primeiro lugar, consultar a tabela que diz respeito à tua situação familiar (trabalhador dependente ou pensionista, casado ou solteiro, com ou sem filhos). Depois de encontrada a tabela correspondente, ao valor do seu salário bruto deves multiplicar a respetiva taxa.
A partir de julho de 2023, foi posto em prática um novo modelo de retenção na fonte. Para calcular quanto descontas de IRS, terás de retirar uma parcela a abater ao montante resultando da multiplicação de uma taxa marginal. Sendo assim, deves consultar o respetivo escalão de retenção para perceber qual é a fórmula a aplicar.
Já agora, se desejares saber também quanto terás de descontar, na totalidade, do teu salário bruto para o Estado, a este montante deves subtrair a Taxa Social Única (TSU), que é de 11%, e a respetiva taxa de retenção na fonte que se aplica ao teu vencimento. Desta forma obténs o valor do teu salário líquido.
Existe alguma dispensa de retenção na fonte em 2024?
Tendo as tabelas de IRS para 2024 já sido publicadas em Diário da República, é possível perceber que ficam isentos de retenção na fonte os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas com rendimentos até 820 euros mensais.
Portanto, há lugar a dispensa de retenção na fonte em 2024 para ordenados até ao valor acima referido. Isto significa que, face a 2023 (762 euros), houve uma subida de 58 euros do patamar a partir do qual os salários e pensões são taxados.
É importante notar que, uma vez que há menos retenção na fonte em 2024, os reembolsos do IRS em 2025 também serão mais reduzidos.