Já foram publicadas as novas Tabelas IRS, que serão aplicadas a partir do dia 1 de setembro de 2024. O valor a partir do qual se começa a descontar IRS fica estabelecido nos 820 euros. No entanto, a fórmula de cálculo do imposto sofreu alterações. Descobre, neste artigo, qual a taxa que se aplica a ti e como calcular o valor que vais reter.
O que são as tabelas de IRS e porque são importantes?
As tabelas de IRS indicam o valor da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que vai ser aplicada diretamente ao teu rendimento bruto. Aqui, é importante atender à fonte dos teus rendimentos (se és trabalhador por conta de outrem ou pensionista), o teu estado civil, se tens dependentes e se possuis alguma incapacidade.
Os valores das taxas nas tabelas de IRS também variam consoante a sua região. Por isso mesmo, existem tabelas específicas para Portugal Continental, Açores e Madeira.
Ora, de que forma é que isto se traduz? Quanto maior for o teu rendimento bruto, maior será o valor da taxa cobrada. Se fores casado e se tiveres dependentes, estes fatores também vão influenciar o valor do montante destinado aos descontos IRS.
Assim, se quiseres calcular a percentagem do teu ordenado ou pensão que será retida na fonte para efeitos do IRS, deverás consultar obrigatoriamente estas tabelas.
De notar que a retenção é aplicada de forma automática pela entidade empregadora no momento do processamento salarial, não sendo este um procedimento da responsabilidade dos trabalhadores por conta de outrem.
O que muda em setembro de 2024?
Em 2024, as tabelas de retenção de IRS foram ajustadas duas vezes ao longo do ano para refletir mudanças na legislação e compensar valores retidos a mais nos primeiros meses do ano.
Durante os meses de setembro e outubro de 2024, o Governo implementou tabelas de retenção temporárias que visam corrigir o imposto retido a mais desde janeiro. Para trabalhadores com salários brutos até 1.175 euros, a retenção na fonte foi eliminada nesses meses, proporcionando um alívio financeiro imediato. No caso das pensões, a isenção aplica-se até aos 1.202 euros.
A partir de novembro de 2024, novas tabelas de retenção de IRS foram estabelecidas. Estas tabelas não incluem o efeito retroativo dos meses anteriores e refletem as novas taxas de IRS aprovadas pelo Parlamento para o restante do ano.
Como é que se leem as tabelas IRS 2024?
Por vezes, pode ser complicado perceber como é que os respetivos valores na tabela de retenção do IRS podem impactar o valor que vais receber no final do mês.
Para compreender melhor, vamos passo a passo:
1º Passo: Vê qual a tabela que corresponde à tua situação fiscal
Será o novo modelo das tabelas de IRS 2024 que iremos exemplificar. Existem 22 tabelas de consulta, embora só precises consultar uma delas, a que te corresponde, para compreender melhor a tua situação fiscal.
Se fores trabalhador dependente, ou seja, trabalhas em nome de outrem, então a tabela que te interessa será uma das sete primeiras. Se não sofreres de nenhuma incapacidade, então será entre as tabela I e III, consoante a tua situação matrimonial e se tiveres, ou não, dependentes:
Tabela I – Se não fores casado sem dependentes, ou casado com dois titulares ;
Tabela II – Se não fores casado e tiveres um ou mais dependentes;
Tabela III – Se fores casado mas és único titular.
Se num casal só uma das pessoas obtém rendimentos ou é responsável por 95% do rendimento conjunto, essa pessoa é considerada única titular e, sendo assim, está sujeita a tributação. Nos casais onde o cenário anterior não se aplica, é considerado casado com dois titulares.
Por sua vez, os portadores de deficiências devem considerar as tabelas IV a VII, mais uma vez consoante o seu estado civil e os dependentes a seu cargo. O modelo é o mesmo, apenas alteram os valores apresentados em cada tabela.
Se fores pensionista, as tabelas que te interessam são as seguintes:
Tabela VIII – Para casados e não casados com dois titulares;
Tabela IX – Se fores casado único titular;
Tabela X – Para casados com dois titulares e não casados que sofram de deficiência;
Tabela XI – Se fores casado único titular e sofreres de deficiência.
Para efeitos de IRS, quem recebe uma pensão de alimentos não se enquadra na condição de pensionista.
Podes consultar abaixo a tabela do teu interesse, consoante o período aplicável:
2º Passo: Consulta o teu rendimento mensal bruto
Para apurar o valor que vai ser retido para efeitos de IRS, precisas de saber qual é o teu vencimento mensal bruto. As tabelas incluem a taxa marginal máxima, que varia consoante o limite dos diversos escalões.
Nestas novas tabelas de IRS terás também a indicação de parcela a abater, tal como o montante adicional por cada dependente que tenhas no teu agregado familiar (filhos, adotados e enteados não emancipados que estejam à tutela de maior).
Isto, em termos práticos, traduz-se na seguinte forma: imagina que és trabalhador dependente e tens um rendimento mensal bruto de 1.500 euros, não sofres de deficiência, és casado, o teu cônjuge é igualmente titular e tens 2 dependentes no teu agregado familiar.
Neste caso, estarias sujeito à tabela I, e terias de reter com uma taxa de 25%. Fazendo as contas, seria multiplicar a taxa pelo respetivo salário bruto (1.500 x 0,25).
Depois de aplicares a taxa marginal, terás de subtrair respetiva a parcela a abater desse escalão, que corresponde a 185,50 euros. Visto que neste caso prático também constam 2 dependentes, também terás de retirar a parcela adicional a abater por cada um deles (2 x 21,43 = 42,86).Ao subtraíres todas as parcelas a abater ao montante que resultou da aplicação da taxa marginal ao teu rendimento mensal bruto, terás o valor que irás reter mensalmente de IRS. Utilizando o exemplo prático anterior, isto irá resultar num total de 146,64 euros a reter de imposto.
Para pensionistas, este processo resulta de uma forma semelhante. Basta consultares o valor da pensão que recebes e ver a taxa que será aplicada. Esta pode variar se fores ou não casado, ou se és o único titular na relação. De notar também que, por cada dependente a cargo, a taxa é reduzida por meio ponto percentual.
3º Passo: Compara com o período anterior
Se consultares as tabelas anteriores, disponibilizadas no Portal das Finanças, podes calcular o valor dos descontos IRS e perceberes se vais, de facto, receber menos ou mais de imposto este ano. A mudança no mecanismo de retenção irá resultar, na maior parte dos casos, num valor menor a reter de imposto.
Partindo do exemplo anterior, no segundo semestre de 2024 foi aplicada uma retenção de 26%, o que resultava num valor de 160,48 euros a reter mensalmente. Com as novas tabelas IRS, esse valor desce para os 146,64 euros, como tivemos a oportunidade de calcular mais acima.
Quais são os pontos mais importantes a retirar?
Com o novo modelo de retenção, houve um recuo ligeiro nas taxas de IRS a aplicar, sendo que as reduções registadas irão resultar numa maior liquidez dos rendimentos mensais.
O ajuste das taxas de retenção das tabelas IRS não significa que irás pagar menos de imposto. O que acontece é que a redução do valor a reter em 2024 vai resultar numa diminuição dos descontos IRS. Por consequente, resultará também num montante mais baixo a receber em 2025, quando as tuas contas forem acertadas com o Fisco.