As operadoras de telecomunicações disponibilizam, muitas vezes, tarifários com tráfego ilimitado: Internet sem restrições, minutos de chamadas e SMS a perder de vista. Mas será que este é mesmo infindo ou existe alguma restrição no consumo? Descubra se o tráfego do seu tarifário é realmente ilimitado.
É importante conhecer todas as pequenas letras e asteriscos antes de contratar um serviço de telecomunicações. Também é fulcral que mapeie quais são as suas necessidades para não se fidelizar num serviço que não é suficiente ou que oferece mais do que aquilo que verdadeiramente precisa.
As medidas impostas para o tráfego ilimitado
Após diversas reclamações por parte de clientes das várias operadoras, o conceito de tráfego ilimitado foi restringido pela ANACOM. Este é referente não só a dados móveis como a serviços telefónicos (chamadas e/ou SMS) ilimitados.
Anteriormente, as operadoras de telecomunicações ofereciam tráfego ilimitado, mas este era, na verdade, restringido após um determinado valor de dados utilizados.
Ora, nos dias de hoje, esta situação também se verifica, mas a limitação é obrigatoriamente anunciada nas condições dos tarifários, que devem incluir informação clara e transparente sobre as medidas a aplicar no caso de o cliente atingir o limite imposto.
Porém, note que apenas é permitido o condicionamento do tráfego de dados móveis por um determinado período, pois estas restrições têm consequências negativas na qualidade do serviço (ou seja, na velocidade da Internet).
E onde posso encontrar essas informações?
O problema que se coloca é que, muitas vezes, esta informação encontra-se disponível apenas em páginas difíceis de encontrar nos websites das operadoras e os clientes, sem tempo para descortinar tudo, acabam por ficar sem conhecimento das limitações inerentes aos seus serviços.
No caso da MEO, da NOS e da Vodafone, que detêm tarifários com tráfego ilimitado, é importante que os consumidores conheçam quais os limites desta “infinidade” de tráfego. Segundo a ANACOM, estas restrições devem estar indicadas nas chamadas Políticas de Utilização Responsável (PUR) e/ou nas Políticas de Utilização Aceitável (PUA).
Quão limitado é o tráfego ilimitado?
É muito comum, em tarifários para o público mais jovem, as operadoras não apresentarem limites ao tráfego de dados móveis em algumas apps que são mais utilizadas pelos jovens (como Messenger, Instagram, Facebook ou WhatsApp). Mas, na realidade, existem limites a este tráfego, que variam entre os 10 e os 20 GB (gigabytes).
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Para complementar os tarifários de telemóvel, os clientes podem optar por um hotspot portátil da sua operadora ou até mesmo considerar mudar de operadora para terem um pacote de telecomunicações mais direcionado para as suas necessidades:
No entanto, é importante que o consumidor considere o período de fidelização a que poderá estar sujeito, pois a rescisão dos contratos de telecomunicações pode custar caro se não estiver abrangida dentro das circunstâncias em que é possível anular sem pagar indemnização à operadora.
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As operadoras têm, então, tendência a anunciar tarifários e pacotes com tráfego ilimitado, dado que o limite dos mesmos é, de facto, muito elevado e, por norma, uma utilização responsável dos serviços não atinge esses mesmos limites.
O seu principal objetivo é atrair novos clientes, mas é importante que os portugueses conheçam bem todas as condições dos tarifários e pacotes. De outra forma, após a celebração do contrato e se existir fidelização, o consumidor fica “preso” a um tarifário que não é do seu agrado nem corresponde às suas expectativas nem necessidades.
Por exemplo, um consumidor está fidelizado com um pacote de telecomunicações que inclui internet fixa com tráfego ilimitado. Este trabalha como freelancer em casa, fazendo muitos uploads e downloads de propostas para os seus clientes. Certo dia, fica sem internet fixa e ao contactar a sua operadora descobre que atingiu o limite mensal, que, mesmo sendo de um valor muito elevado, para este consumidor não era suficiente.
Concluindo…
É fulcral, para os portugueses que contratam serviços de telecomunicações, conhecerem as características e os limites das ofertas ao detalhe. Este aviso é extensível a serviços de televisão, internet, telefone fixo e telemóvel. Não perca as oportunidades apresentadas pelas operadoras, mas também não se deixe levar por campanhas com tráfego ilimitado que, afinal, não é assim tão ilimitado.