A opção Essencial da OK Teleseguros Auto permite ao consumidor escolher uma de três proteções consoante a que melhor se adapte à sua viatura.
Opção “Terceiros”
Esta solução é a mais simples das oferecidas por esta
seguradora, permitindo ter as seguintes coberturas base:
- Responsabilidade Civil obrigatória;
- Assistência em Viagem OK;
- Proteção jurídica;
- Acidentes pessoais com capital de 25.000€ ou 50.000€.
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Opção “Terceiros + Furto ou roubo + Fenómenos da natureza”
Esta solução intermédia garante as seguintes coberturas base:
- Responsabilidade Civil obrigatória;
- Assistência em Viagem OK;
- Proteção jurídica;
- Acidentes pessoais com capital de 25.000€ ou 50.000€;
- Furto ou roubo (cuja franquia difere de acordo com a solução escolhida pelo consumidor);
- Fenómenos da Natureza (com franquia de 125€).
Opção “Danos Próprios”
Por sua vez, esta solução, que é a mais completa, abrange como coberturas base:
- Responsabilidade Civil obrigatória;
- Assistência em Viagem OK;
- Proteção jurídica;
- Acidentes pessoais com capital de 25.000€ ou 50.000€;
- Quebra isolada de vidros;
- Furto ou roubo (cuja franquia difere de acordo com a solução escolhida pelo consumidor);
- Choque, colisão e capotamento (com diferentes franquias dependendo da opção do cliente);
- Fenómenos da Natureza (com franquia de 125€).
Coberturas opcionais
Para além das proteções acima assinaladas, existe um conjunto de coberturas opcionais passíveis de serem incluídas no OK Teleseguros Auto Essencial que o tomador do seguro preferir, nomeadamente:
- Responsabilidade Civil facultativa com capital de 10.000.000€ ou 50.000.000€ (tratando-se de valores mais elevados do que o legalmente exigido);
- Assistência em Viagem TOP, que garante assistência ao veículo e respetivos ocupantes, capitais mais elevados, carro de substituição e auxílio em situação de falta de combustível;
- Assistência Manutenção Auto;
- Assistência Vida TOP: que garante, entre outros serviços, o envio de medicamentos urgentes a casa, limpeza, lavandaria, reparações domésticas, etc.;
- Incêndio, raio e explosão;
- Atos de vandalismo;
- Privação de uso (consubstanciada em indemnização diária de 25€, 50€ ou 75€).