Seguro obrigatório para trotinetes elétricas: o que muda?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Se tens uma trotinete elétrica ou usas veículos ligeiros motorizados no dia a dia, há uma mudança importante que deves conhecer: a partir de 20 de junho de 2025, alguns destes veículos passam a precisar de seguro obrigatório, tal como os automóveis. E sim, isso pode incluir a tua trotinete ou scooter elétrica.

Seguro obrigatório para trotinetes elétricas

Esta alteração legal surge com a intenção de reforçar a segurança nas estradas e proteger terceiros em caso de acidente. Até agora, estes meios de transporte escapavam à obrigatoriedade de seguro, o que criava uma zona cinzenta em situações de responsabilidade civil.

Neste artigo explicamos tudo: quem vai precisar de seguro, o que diz a nova lei, como afeta o teu veículo e, claro, o que podes fazer desde já para te preparares.

Afinal, o que diz a nova lei?

A legislação, que entra em vigor a 20 de junho de 2025, obriga à contratação de seguro de responsabilidade civil para todos os veículos motorizados de uso pessoal que:

  • Atingem mais de 25 km/h, ou

  • Pesam mais de 25 kg e conseguem circular a pelo menos 14 km/h.

Decreto-Lei n.º 17/2025:

"Estão sujeitos a seguro obrigatório os veículos motorizados que, pelas suas características, representem risco de causar danos a terceiros, mesmo quando parados e prontos a circular.” (Art. 3.º e 4.º)

Importa sublinhar que não precisas de cumprir ambos os critérios. Se a tua trotinete for leve mas muito rápida, ou pesada mesmo que ande a velocidade moderada, pode já estar abrangida.

Porque é que esta mudança faz sentido?

A mobilidade urbana mudou. Hoje, é normal vermos trotinetes e scooters a partilhar a estrada com carros, bicicletas e peões. Mas essa evolução trouxe também acidentes e situações de risco, muitas das quais não estavam cobertas por nenhum seguro.

A Diretiva Europeia (UE) 2021/2118, agora aplicada em Portugal, tem como objetivo garantir que todas as vítimas de acidentes têm direito a indemnização, independentemente do tipo de veículo envolvido.

É uma questão de justiça e segurança pública — e, para os utilizadores, também de responsabilidade.

Quem tem mesmo de contratar seguro?

Se usas um destes veículos, é provável que estejas dentro da nova obrigatoriedade:

  • Trotinetes elétricas potentes, com motor acima dos modelos urbanos comuns;

  • Scooters e ciclomotores elétricos leves, mesmo que não precisem de carta;

  • Hoverboards ou segways mais robustos, usados fora de contextos de lazer;

  • Bicicletas elétricas não limitadas aos 25 km/h;

  • E ainda os veículos de mobilidade partilhada, como os das empresas Bolt, Lime ou Bird.

Anota:

O seguro não tem de ser feito pelo utilizador em todos os casos. Se alugares uma trotinete partilhada, a responsabilidade é da empresa que a explora.

E quem está de fora?

Nem todos os veículos são abrangidos. Ficam excluídos da nova obrigatoriedade:

  • Trotinetes elétricas ligeiras, com velocidade máxima até 25 km/h e peso inferior a 25 kg;

  • Cadeiras de rodas elétricas e scooters para pessoas com mobilidade reduzida;

  • Equipamentos motorizados usados em ambiente doméstico ou fechado (como carrinhos de golfe, por exemplo);

  • Veículos que, por construção, não excedem os limites de velocidade ou peso definidos por lei.

Se tens dúvidas, o ideal é veres o manual do fabricante ou verificares a ficha técnica. E em caso de dúvida mais vale prevenir do que ser multado.

“Em circulação”: até parado podes precisar de seguro

Um dos pontos mais relevantes desta legislação está no conceito de circulação.

A lei considera que o veículo está “em circulação” mesmo quando estacionado, desde que esteja pronto para ser usado — por exemplo, ligado, carregado e na via pública. Ou seja, mesmo parado, o teu veículo pode estar a infringir a lei se não tiver seguro.

Imagina deixares a tua trotinete encostada na rua enquanto vais ao café. Se ela estiver pronta a andar e não tiver seguro, a PSP pode autuar-te.

E se não tiver seguro?

As consequências podem não ser leves. Quem circular com um veículo abrangido pela nova lei e sem seguro válido, arrisca-se a:

  • Multas significativas — ainda a definir, mas esperam-se valores entre 250 e 2.500 euros, conforme o tipo de veículo;

  • Apreensão imediata do veículo pelas autoridades;

  • Responsabilidade financeira total por qualquer dano causado — mesmo que o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) intervenha, pode depois exigir-te o reembolso.

Pior ainda: se estiveres envolvido num acidente, não ter seguro pode complicar bastante a tua situação legal — e a dos outros envolvidos.

Exemplos reais: o meu veículo está incluído?

Aqui estão alguns exemplos típicos que te podem ajudar a perceber se tens de contratar seguro:

VeículoPeso / Velocidade Seguro obrigatório?
Trotinete Xiaomi Mi 20 kg / 25 km/h Não
Dualtron / Kaabo Warrior + 25 kg / + 25 km/hSim
Hoverboard com motor potente 26 kg / 30 km/h Sim
Scooter elétrica NIU MQi+ 57 kg / 45 km/h Sim
Cadeira de rodas elétrica Uso médico Não
Trotinete partilhada (Bolt)Empresa gestora Sim

O que fazer agora?

Falta pouco para a lei entrar em vigor. Aqui vai o essencial:

1. Confirmar se estás abrangido

Verifica:

  • A velocidade máxima do teu veículo;

  • O peso total, com bateria incluída;

  • Se circulas em vias públicas.

2. Informares-te sobre seguros

Procura seguros de responsabilidade civil específicos para veículos elétricos ligeiros. Ainda são poucos, mas várias seguradoras já começaram a oferecer soluções adaptadas.

3. Comparar e escolher bem

Nem todos os seguros são iguais. Vê os seguintes pontos:

  • Cobertura mínima obrigatória (danos a terceiros);

  • Coberturas extra: roubo, vandalismo, assistência em viagem;

  • Franquias e exclusões;

  • Preço anual ou mensal, com possibilidade de descontos por pagamento total.

Prepara-te para 20 de junho

A obrigatoriedade de seguro para trotinetes e veículos motorizados leves é um passo importante para garantir maior segurança nas nossas ruas. E, ao contrário do que possa parecer, não é apenas mais uma exigência burocrática — pode mesmo fazer a diferença em caso de acidente.

Se tens um destes veículos, verifica já se estás abrangido. Contratar um seguro não só evita dores de cabeça legais, como te protege financeiramente.

Não percas tempo:

Não deixes para o último dia. Garante que estás legal e tranquilo até 20 de junho de 2025.

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