Se és inquilino ou senhorio, é importante que estejas a par das mudanças no arrendamento em Portugal no ano de 2025 para poderes planear o teu orçamento e garantir que cumpres a legislação. Neste artigo, vamos explicar o que muda no arrendamento em 2025, qual o aumento, valor máximo e como calcular o aumento da renda. Também vamos abordar os apoios disponíveis às rendas em 2025 e quando começam a ser pagos.
O que muda no arrendamento em 2025?
O arrendamento em 2025 traz algumas novidades que todos devem conhecer. A atualização das rendas está a ser feita com base no Índice de Preços no Consumidor (IPC) (excluindo habitação), divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Este índice serve de referência para calcular o aumento permitido nas rendas.
Além disso, há novas regras que entram em vigor, como um limite do aumento anual das rendas para proteger os inquilinos de aumentos exorbitantes e inesperados. As alterações também trazem medidas de apoio para famílias em situação de vulnerabilidade, com subsídios e apoios adicionais para facilitar o pagamento das rendas.
Qual o aumento de rendas para 2025 e o valor máximo de aumento por parte do senhorio?
Para 2025, o aumento das rendas está fixado, segundo o Aviso n.º 23099/2024 em 2,16%, este coeficiente é de 1,0216. O valor é calculado aplicando a percentagem de aumento ao valor atual da renda.
Este aumento é considerável, especialmente em tempos de inflação e aumento do custo de vida. É essencial que estejas ciente deste aumento e faças os ajustes necessários no teu orçamento.
A nova lei do arrendamento em 2025 traz algumas mudanças significativas. Além da atualização do coeficiente de aumento das rendas, a lei reforça os direitos dos inquilinos, impondo limites aos aumentos anuais e garantindo maior transparência nas comunicações entre senhorios e inquilinos.
O senhorio deve comunicar o aumento da renda por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data de atualização. A comunicação deve incluir o novo valor da renda e a data a partir da qual este será aplicado.
Nota que a atualização do aumento da renda não é obrigatória por parte do senhorio, mas é um direito que ele pode exercer anualmente, conforme estabelecido na legislação vigente. Se o contrato de arrendamento anterior não tiver sido atualizado conforme permitido por lei, podem ser aplicados os coeficientes anuais dos últimos três anos ao valor da renda mensal, de acordo com o artigo 1077.º do Código Civil.
Como calcular o aumento de renda 2025?
Calcular o aumento de renda para 2025 é bastante simples. Deves multiplicar o valor atual da tua renda pelo coeficiente de 1,0216.
Renda atual x coeficiente de atualização = Renda em 2025
Valor atual da renda: 600 euros
Coeficiente de atualização: 1,0216
Cálculo: 600€ x 1,0216 = 612,96 euros
Portanto, a nova renda será de 612,96 euros.
Quais os apoios para o arrendamento 2025?
Para 2025, o governo implementou vários apoios destinados a ajudar a ultrapassar o aumento das rendas. Entre estes apoios, destacam-se:
Programa de Arrendamento Acessível: destinado a famílias com baixos rendimentos, proporcionando um subsídio mensal para ajudar no pagamento da renda.
Porta 65 Jovem: um programa específico para jovens entre os 18 e os 35 anos que estejam a iniciar a sua vida independente, oferecendo um subsídio mensal para o pagamento da renda.
Programa de Apoio Extraordinário ao Arrendamento: implementado para situações de emergência, como desemprego ou outras crises económicas.
Pacote Mais Habitação: permite aos inquilinos com uma taxa de esforço elevada receberem um subsídio mensal.
Quando começa a ser pago o apoio a rendas 2025?
Os apoios a rendas para 2025 começarão a ser pagos a partir de janeiro de 2025. Para beneficiar destes apoios, é necessário que as famílias se inscrevam nos programas disponíveis e apresentem a documentação necessária que comprove a sua elegibilidade, à exceção do Pacote Mais Habitação, que não é preciso efetuar nenhum pedido, visto que este apoio é atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Caso comeces a beneficiar de algum destes apoios a meio do ano, relativamente aos meses anteriores que não foram beneficiados, serão pagos os retroativos.