Quando ouves “conta serviços mínimos bancários”, podes pensar “será que faz sentido para mim?” e é exatamente isso que vamos explicar. Este artigo responde às tuas dúvidas, passo a passo.
O que é uma conta serviços mínimos bancários?
A conta de serviços mínimos bancários (ou SMB) é uma conta à ordem especial, pensada para garantir que qualquer pessoa pode ter acesso a um conjunto básico de serviços bancários essenciais, mesmo quem tem poucos rendimentos ou pouca atividade bancária.
Este regime está regulado pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000 e o objetivo é promover a inclusão financeira, garantindo que mais pessoas possam “entrar no sistema bancário” de forma simples e acessível.
Esta modalidade de conta bancária apresenta várias vantagens como ter acesso a operações bancárias essenciais (depósitos, levantamentos, pagamentos) sem poder ultrapassar 1% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por ano, há limites legais para o que podem cobrar e o banco tem de te informar claramente de condições, comissões e obrigações.
A conta de serviços mínimos bancários ajuda a manter uma vida bancária simples, sobretudo se não fazes muitas operações e quando já tens uma conta “normal”, podes convertê-la sem custos numa conta de serviços mínimos (desde que cumpras os requisitos). Se o banco te recusar ou limitar ilegalmente, podes sempre recorrer. A lei prevê consequências.
Qual é a diferença em relação a outras contas bancárias?
Na tabela abaixo podes comparar a diferença entre uma conta à ordem comum e uma conta de serviços mínimos bancários:
Critério | Conta à ordem (comum) | Conta serviços mínimos bancários |
Custo de comissões | Pode variar muito, sem limite legal específico | Até 1 % do IAS anual |
Serviços garantidos | Pode faltar alguns serviços ou exigir pacotes extra | Serviços essenciais garantidos legalmente |
Restrições de acesso | Livremente definidas pelo banco | Se já tens conta à ordem, podes convertê-la sem custo (se cumprires os requisitos) |
A lei define que as contas de serviços mínimos bancários devem incluir (sem comissões ou custos excessivos) um conjunto de serviços essenciais. Entre os serviços obrigatórios estão:
Abertura, manutenção e encerramento da conta de depósito à ordem.
Cartão de débito para movimentar a conta.
Levantamentos de numerário.
Pagamentos de bens e serviços através de débitos diretos.
Transferências intrabancárias e interbancárias (incluindo ordens permanentes).
Outras formas de movimentação da conta (através de homebanking, serviços digitais, caixas automáticos).
Serviços que não estejam previstos no regime das contas de serviços mínimos bancários podem ter tarifas normais, segundo o preçário do banco.
A conta serviços mínimos bancários inclui cartão de crédito?
Não. O regime prevê apenas o cartão de débito como serviço mínimo obrigatório. Se quiseres crédito ou cartão com crédito, terás de contratar como serviço adicional junto do banco, sujeito a condições e comissões normais.
Posso converter a minha conta atual numa conta serviços mínimos bancários?
Sim, desde que já tens uma conta de depósito à ordem (normal), podes solicitar que ela seja convertida em conta de serviços mínimos bancários sem custos ou se quiseres mudar para outro banco, podes encerrar a conta normal e abrir uma conta de serviços mínimos bancários numa nova instituição.
Não pode haver custos adicionais por essa alteração, nem exigência de compra de produtos extra ou depósito mínimo apenas por aderires.
Quem pode ter uma conta serviços mínimos bancários?
Qualquer pessoa singular com residência legal na União Europeia, que não seja titular de outra conta de depósito à ordem (ou que cumpra condições especiais).
Se já tiveres uma conta à ordem, podes converter, desde que essa conta seja a única que tens.
Alguém que detenha outras contas pode ser co-titular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com grau de invalidez igual ou superior a 60%, desde que essa pessoa não tenha outras contas.
Se foste notificado de que a tua conta à ordem será encerrada, podes aderir à conta de serviços mínimos bancários mesmo que já tenhas uma conta.
No fundo, compensa abrir uma conta serviços mínimos bancários para estudantes ou jovens adultos que fazem poucas operações e não querem pagar comissões elevadas, reformados e pensionistas que têm receitas fixas e poucas movimentações mensais, pessoas com rendimentos baixos ou aquelas que atualmente não têm conta ativa e quem quer “descomplicar” e garantir uma conta simples sem surpresas, especialmente se as comissões da conta normal são altas.
Como abrir uma conta serviços mínimos bancários?
Em geral, para abrir uma conta de depósito à ordem (incluindo contas de serviços mínimos bancários), vais precisar de:
Assinatura ou contrato exigido pelo banco.
Se estás a converter uma conta já existente, também será necessário assinar o aditamento ou documentação adicional que transforme essa conta em serviços mínimos bancários.
Para abrir este tipo de conta no banco segue este passo a passo:
Consulta o banco que escolhes para ver se disponibiliza contas de serviços mínimos bancários.
Pede abertura de conta de serviços mínimos bancários ou a mudança da tua conta à ordem para a nova modalidade.
Apresenta os documentos e assina o contrato ou aditamento.
O banco tem até 10 dias úteis para aprovar ou recusar o pedido, e não pode condicionar a abertura a exigências extras.
O banco deve fornecer-te uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) onde constam todas as condições e comissões aplicáveis antes da abertura da conta.
O meu pedido de conta pode ser recusado?
Sim, em algumas circunstâncias previstas por lei. As instituições de crédito podem recusar o pedido de abertura de conta de serviços mínimos bancários se:
Já és titular de outras contas de depósito à ordem (e não cumpre as exceções legais).
Se te recusares a assinar a declaração exigida (que diz que não tens outra conta) ou não cooperares com os requisitos legais.
A conta que queres converter já não cumpre os requisitos ou se tens uma conta que impede legalmente a conversão.
Se a recusa acontecer, o banco tem de comunicar-te gratuitamente e em forma escrita os motivos da recusa.
Posso ter mais do que uma conta serviços mínimos bancários?
Não, em geral não. A lei estipula que só podes ter apenas uma conta de depósito à ordem para poderes aderir ao regime de serviços mínimos bancários. Mas há uma exceção, podes ser co-titular de uma conta de serviços mínimos bancários com outra pessoa (com mais de 65 anos ou com invalidez superior ou igual 60%) ainda que tenhas outra conta, desde que essa pessoa não tenha outras contas.