O que deve conter um contrato de crédito?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Antes de assinares um contrato de crédito, sabes exatamente o que deve estar incluído e que direitos tens enquanto consumidor? Neste artigo explicamos-te os principais elementos a ter em atenção — desde taxas, prazos e garantias até ao direito de livre resolução.

O que deve conter um contrato de crédito_

Aquando do pedido de um empréstimo são acordadas diversas características do financiamento entre o banco e o cliente, que estão presentes no contrato de crédito. Sabe o que é exatamente este documento e que informações deve conter.

O que é um contrato de crédito?

Um contrato de crédito é um acordo entre uma instituição financeira e um cliente bancário, no qual essa instituição disponibiliza um determinado montante ao consumidor, ficando este obrigado a devolver esse valor acrescido de juros e outros encargos, durante um prazo estabelecido.

No entanto, antes de teres em mãos o teu contrato de crédito, irás receber, por parte do banco, a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), que te deverá informar sobre todas as características deste acordo. Só após aceitares a proposta é que te será entregue o contrato de crédito, o qual também deverás ler e assinar, caso concordes com as características do mesmo.

Nota:

Um empréstimo só pode ser concedido por uma entidade financeira que esteja registada no Banco de Portugal.

O que deve conter um contrato de crédito?

Dependendo do tipo de crédito, empréstimo para comprar casa, crédito pessoal ou cartão de crédito, as informações de cada um são variáveis. No entanto, existem algumas características transversais aos vários tipos de financiamento que devem constar do respetivo contrato.

Assim, as informações transversais a incluir num contrato de crédito são:

  • Tipo, duração e montante do crédito, bem como as condições de utilização;

  • Taxa Anual Nominal (TAN) e Taxa Anual Efetiva Global (TAEG);

  • Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC);

  • Taxa de juro de mora a aplicar e consequências da falta de pagamento do empréstimo;

  • Garantias bancárias e seguros exigidos pela instituição financeira (se existentes);

  • Caso exista prazo de pagamento, deve ser explícito o direito que o cliente tem de pedir, a qualquer momento e de forma gratuita, uma cópia do quadro de amortização de capital, juros e outros encargos, assim como as datas de pagamento, durante toda a vigência do contrato;

  • Encargos existentes, nomeadamente:

    • Manutenção de conta, caso a abertura desta seja obrigatória para pagamento das mensalidades e utilização do empréstimo;

    • Utilização de meios que permitam o pagamento das mensalidades e a utilização do empréstimo (como é o caso, por exemplo, de um cartão de crédito);

    • Comissões decorrentes do contrato de crédito, devendo ser indicadas as situações em que esses custos poderão ser alterados;

    • Direito de livre revogação;

    • Direitos provenientes da existência de um contrato de crédito coligado (contrato associado a um contrato de compra e venda ou a um contrato de prestação de serviços);

    • Direito de reembolso antecipado, no qual deve estar claro o procedimento, modo e forma de cálculo da redução do MTIC e da comissão de amortização antecipada;

    • Procedimento para a extinção do contrato de crédito;

    • Existência (ou não) de procedimentos extrajudiciais de reclamação;

    • Nome e endereço da autoridade de supervisão competente.

1. Informação específica de um contrato de cartão de crédito

No caso de um contrato de crédito para um cartão de crédito, este divide-se em duas partes:

  • Condições gerais, nas quais estão as regras do contrato, tais como a anuidade e a taxa de juro a aplicar;

  • Condições particulares, nomeadamente a identificação do titular do cartão e o plafond concedido.

Importante:

Uma vez que o contrato de crédito de um cartão não tem um prazo estabelecido, é possível que a entidade emissora altere algumas condições do contrato, tais como a taxa de juro ou o custo da anuidade ao longo do tempo. Nestes casos, a instituição deve enviar para o cliente as alterações das condições a efetuar, para que este aceite ou recuse, a recusa leva à rescisão do contrato de crédito.

2. Informação específica de um contrato de crédito pessoal

Já um contrato de crédito pessoal poderá ter outras informações, para além das anteriormente mencionadas.

Por exemplo, é comum o titular de um crédito formação pedir um período de carência de capital, para que possa pagar apenas juros enquanto decorrem os seus estudos. Este período de pagamento em que apenas se liquidam os juros deverá estar mencionado no contrato de crédito e deverá ser acordado entre ambas as partes.

3. Informação específica de um contrato de crédito à habitação

Quanto ao empréstimo para comprar casa, existem situações em que são apresentadas mais informações no contrato de crédito.

É o caso do crédito à habitação com a finalidade de realização de obras. Nesta situação, o contrato de crédito tem a indicação da libertação do capital por tranches que vão acompanhando a evolução das obras.

Conheces o direito de livre resolução?

O direito de livre resolução determina que qualquer pessoa poderá revogar, ou seja, anular, qualquer contrato de crédito num prazo de 14 dias após a assinatura do mesmo. Isto significa que, se tiveres assinado um contrato de crédito, poderás cancelá-lo, durante este período, sem teres de te justificar perante a instituição financeira.

Caso pretendas usufruir deste direito, apenas necessitas de enviar uma carta a comunicar esta desistência e pedindo a livre resolução do empréstimo, devendo ser enviada por correio ou outro suporte duradouro e, para tua proteção, sugerimos que faças o envio com aviso de receção (tendo, assim, uma prova física de que enviaste).

No entanto, é de salientar que o direito de livre resolução implica que o cliente perca acesso ao montante disponibilizado através do contrato. Caso já tenha utilizado parte do valor, deverá devolvê-lo à instituição financeira num prazo máximo de 30 dias.

Cuidados a ter no pedido de um empréstimo

Antes de chegares ao passo final de leres e assinares o teu contrato de crédito, existem alguns aspetos que deves ter em mente. O primeiro passo é não aceitares a primeira proposta que encontrares, pois, se comparares todo o mercado, podes encontrar uma solução mais direcionada para as tuas necessidades e com taxas de juro mais atrativas.

Depois, atenta na tua taxa de esforço, que não deverá ultrapassar os 33%, tendo assim menor probabilidade de entrares em incumprimento. Por fim, sabe como fazer o teu pedido de crédito corretamente para que o processo flua com maior celeridade.

Deves ainda ler atentamente o teu contrato de crédito, tirar todas as tuas dúvidas com a instituição financeira e guardar uma cópia do teu contrato durante toda a sua vigência.


Susana Pedro
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