O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, clarificou que as medidas fiscais para a habitação anunciadas no Orçamento do Estado 2026 só terão efeito na declaração anual de IRS de 2027. Isso significa que, apesar de algumas alterações começarem a aplicar-se já no próximo ano, os contribuintes só vão sentir a diferença na hora de declarar impostos.
O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, clarificou que as medidas fiscais para a habitação anunciadas no Orçamento do Estado 2026 só terão efeito na declaração anual de IRS de 2027. Isso significa que, apesar de algumas alterações começarem a aplicar-se já no próximo ano, os contribuintes só vão sentir a diferença na hora de declarar impostos.
Redução de imposto para senhorios
A taxa de IRS para rendas moderadas (até 2.300 € por mês) vai descer de 25% para 10%.
“A medida começa a aplicar-se em 2026, mas a tributação será feita na declaração de IRS entregue a partir de abril de 2027”, explicou o ministro.
Dedução das rendas para inquilinos
Os inquilinos também têm novidades: será possível deduzir até 900 € anuais das rendas pagas. Tal como acontece com os senhorios, a dedução só será contabilizada na declaração do IRS do ano seguinte, ou seja, em 2027.
Medidas ainda em fase final
Miranda Sarmento salientou que todas as alterações estão em processo final legislativo e vão integrar oficialmente o OE2026. Apesar de não terem impacto imediato no bolso, estas medidas visam aliviar a carga fiscal de inquilinos e senhorios a médio prazo.
Senhorios e inquilinos vão ter benefícios fiscais, mas só a partir de 2027. Em 2026, as regras entram em vigor formalmente, preparando o caminho para uma menor carga fiscal no futuro.