A bonificação temporária de juros prevista no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, incluída no Pacote Mais Habitação, esteve em vigor até 31 de dezembro de 2024 e não foi prorrogada para 2025. Atualmente, este apoio já não está disponível para novos beneficiários, embora medidas alternativas de apoio ao crédito à habitação, como a suspensão da comissão de reembolso antecipado até 31 de dezembro de 2025 e regras de renegociação obrigatória de contratos com taxa variável, continuem em vigor.
Com a inflação e o aumento das prestações de crédito à habitação, os orçamentos familiares dos portugueses têm vindo a ficar cada vez mais apertados. Para ajudar as famílias portuguesas a fazer face às prestações mensais, o Governo implementou em 2023 a bonificação temporária de juros, incluída no Pacote Mais Habitação.
A 23 de março entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, onde estava contemplado este apoio extraordinário para quem tinha crédito à habitação. A 21 de setembro do mesmo ano foram anunciadas alterações para reforçar o impacto da medida. Este apoio chegou a representar até 800 euros por ano para famílias até ao sexto escalão de IRS que estivessem a pagar a sua casa.
O que é a bonificação de juros e o que mudou?
A bonificação de juros foi uma medida temporária criada pelo Governo, criada para apoiar as famílias a mitigar o impacto da subida das taxas de juro. Tratou-se de um apoio mensal, atribuído com base na diferença entre os juros da prestação do crédito à habitação e os juros da prestação da casa no momento da contratualização do contrato acrescidos da taxa de stress (3%).
Com as alterações anunciadas em setembro de 2023, as famílias elegíveis para aceder à bonificação dos juros vão receber um maior apoio mensal para fazer face à subida dos juros. As estimativas do Governo apontam para que haja cerca de 200 mil famílias a candidatar-se, e a beneficiar deste regime.
Quais os contratos de crédito abrangidos?
Esta medida aplicava-se a contratos de crédito para aquisição, construção ou obras, em habitação própria e permanente. A bonificação de juros abrangia contratos celebrados até 15 de março de 2023, e créditos de valor inicial até um máximo de 250 mil euros.
Para ser elegível, o crédito devia ainda ter sido contratado com taxa variável. Caso tivesses contratado um crédito à habitação a taxa mista (que combina uma taxa fixa com uma taxa variável em diferentes momentos), também podias usufruir deste apoio, desde que o teu contrato esteja no período da taxa de juro variável.
Quem é elegível para receber a bonificação de juros?
Para receber juro bonificado, no momento da sua atribuição, devias cumprir todos estes requisitos:
Ter residência fiscal em Portugal;
Ter rendimento anual igual ou inferior ao sexto escalão da tabela do IRS, na última declaração anual de IRS (38.632 euros anuais);
Não ter património financeiro (depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou de Tesouro) com um valor total superior a 29.786,66 euros;
Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual;
Ter as suas prestações no contrato de crédito devidamente regularizadas.
Para a definição da taxa de esforço das famílias, é apenas considerado o crédito à habitação, não sendo tidos em conta outros créditos, como os complementares ao crédito à habitação e ao consumo.
Se o contrato de crédito à habitação tivesse mais do que um mutuário, os requisitos de elegibilidade aplicavam-se a todos os mutuários, sem exceção.
Como se pede o apoio?
O pedido de acesso à bonificação de juros do crédito habitação era feito junto da respetiva instituição credora, através de meio físico ou eletrónico. Alguns bancos tinham formulários próprios para este efeito, que podias preencher previamente.
Devias incluir no pedido a tua última declaração de IRS ou última nota de liquidação do IRS, assim como informação atualizada sobre os teus rendimentos e ainda informação atualizada sobre o teu património financeiro. No prazo de 10 dias úteis, contados a partir da receção do pedido, a instituição comunicar-te-ia se preenchias os requisitos de elegibilidade. A bonificação temporária de juros seria aplicada na prestação imediatamente a seguir a esta comunicação.
Caso já tenhas pedido ao banco uma renegociação do teu crédito à habitação, podes ver o teu pedido de bonificação de juros negado. Caso a tua taxa de esforço seja agora inferior a 35%, visto que para atribuição deste apoio apenas se considera o encargo da prestação da casa para o cálculo da taxa de esforço, perdes um dos critérios estabelecidos pelo Governo para atribuição do apoio e não terás acesso à bonificação.
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Qual é o valor da bonificação de juros?
Havia lugar à bonificação quando se verificava uma diferença superior a 3% entre o indexante para cálculo da bonificação e o indexante atual, mas a percentagem deste apoio dependia do rendimento anual. Assim sendo, havia uma bonificação de 100% do valor apurado quando se apresentava uma taxa de esforço igual ou superior a 50%. Havia lugar a uma bonificação 75% do valor apurado quando o cliente apresentava uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%.
O apoio máximo anual era de 800 euros, o que correspondia a cerca de 66,67 euros por mês. Mas importa saber que a este valor eram deduzidos os benefícios fiscais com juros pagos nos empréstimos contratados até 2011. O primeiro pagamento da bonificação de juros do crédito à habitação incluía o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês do ano de 2023 em que se verificassem os requisitos de elegibilidade.
A bonificação de juros é atualizada?
O apoio era atualizado à medida que houvesse uma revisão da taxa de juro do contrato, consoante o indexante associado ao contrato: três meses no caso de estar indexado à Euribor a 3 meses; seis meses no caso de ter como base a Euribor a 6 meses; e 12 meses se se basear no indexante Euribor a 12 meses.
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