IRS a entregar em 2026: como preencher passo a passo?

Susana Pedro

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Susana Pedro

Tens de declarar o IRS em 2026 mas não sabes como fazer? Vê, passo a passo, como preencher a declaração em 5 simples etapas.

preencher IRS

Todos os anos, a mesma história: chega a altura do IRS e muitos contribuintes ficam na dúvida sobre o que fazer, onde clicar ou até que documentos preparar. A boa notícia é que o processo tem ficado cada vez mais intuitivo. Ainda assim, há detalhes importantes que convém não esquecer.

Se vais entregar o IRS em 2026 (referente aos rendimentos de 2025), explicamos-te passo a passo e deixamos-te ainda algumas informações importantes que não devem ser esquecidas.

O que é o IRS?

O IRS – Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares – é uma taxa aplicada sobre os rendimentos dos contribuintes, salvo exceções descritas na lei.

Segundo consta no nº 1 do artigo 1º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos:

Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E - Rendimentos de capitais;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais;
Categoria H - Pensões.”

O nº 2 do artigo supracitado menciona ainda que “os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.”

Em termos simples, o IRS serve para ajustar o que pagaste ao Estado ao longo do ano (através de retenções na fonte) com aquilo que realmente deves. É daí que resulta o famoso reembolso — ou, no pior cenário, a necessidade de pagar mais.

Se quiseres saber ainda mais sobre IRS, por exemplo, quais as deduções que poderás incluir na declaração ou quanto poderás receber de reembolso, vê o ebook que criámos para ajudar os contribuintes a perceber este tema de A a Z: 

Como fazer o IRS em 2026?

Se queres preencher e entregar a tua declaração de IRS 2026 mas não sabes por onde começar, então vê os 5 passos que apresentamos a seguir:

1. Aceder ao Portal das Finanças

Tudo começa online. O primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças. Se ainda não tens senha, pede-a com antecedência: pode demorar alguns dias a chegar à morada fiscal.

2. Verificar valores e reclamar faturas

O prazo para a submissão de faturas no portal das Finanças, relativas ao ano de 2025, vence no dia 2 de março.

Até ao dia 15 de março, a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) disponibilizará os montantes das deduções à coleta, proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Para acederes a esta informação, basta selecionares a opção “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta” no menu visível do lado esquerdo na tua página pessoal no Portal das Finanças.

Para além das despesas validadas por faturas, é nesta secção que poderás aceder a outros gastos dedutíveis no IRS dispensados de passar fatura, tais como juros de crédito à habitação, taxas moderadoras e propinas escolares.

Não te esqueças:

Os encargos com juros de créditos para aquisição de habitação própria e permanente contraídos a partir de 2011 não são dedutíveis em sede de IRS, bem como os juros de contratos com a mesma finalidade celebrados até 2011, mas que foram transferidos após esta data.

Se algo estiver errado, tens até 31 de março para reclamar.

É importante que te certifiques de que todas as faturas inseridas no Portal e todos os valores deduzidos estão corretos antes de procederes ao preenchimento e submissão da declaração, uma vez que estes se refletirão no que vais receber ou pagar de IRS.

3. Preencher declaração

Para preencher a tua declaração do IRS 2026 basta escolheres a opção “Cidadãos” quando acederes ao Portal das Finanças, que te redirecionará para uma nova página na qual está presente a opção do IRS.

Podes optar:

  1. declaração tradicional— útil se tens rendimentos menos comuns ou situações mais complexas (por exemplo, rendas ou atividade independente).;

  2. IRS automático — torna o processo menos demorado e aborrecido, uma vez que a declaração vem já preenchida, sendo apenas necessário confirmar os dados nesta presentes.

Se estiveres abrangido pelas situações em que podes escolher o IRS automático, deves selecionar a opção “Confirmar Declaração” e verificar se todos os dados preenchidos estão corretos. Após a confirmação dos dados, verifica a simulação e submete a que te for mais favorável.

Dica útil:

No caso de estares em união de facto, é vantajoso simular o IRS em conjunto e em separado. Assim, consegues sem compromisso perceber em qual das modalidades de entrega o reembolso é superior.

4. Validar e entregar IRS em 2026

Após o preenchimento da declaração (caso optes pela tradicional) ou da confirmação de que os dados do teu IRS automático estão corretos, clica na opção “validar”. Após validada, podes proceder à simulação para tomar conhecimento do valor a pagar ou a receber.

Se estiver tudo certo, envia a declaração e guarda o comprovativo.

Importante:

A tua declaração de IRS 2026 tem de ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. Este prazo abrange todos os contribuintes, quer sejam trabalhadores independentes ou por conta de outrem.

5. Obter o comprovativo

Dois dias depois, já podes consultar o estado no Portal das Finanças. Se aparecer alguma irregularidade, tens sempre a opção de corrigir. Quando o estado passar a “Aprovado”, o mais provável é começares a contar os dias para o reembolso.

Toma nota:

Não deixes a entrega da tua declaração de IRS 2026 para a última da hora. Normalmente, os últimos dias do prazo de entrega têm maior afluência no Portal das Finanças, o que pode dificultar o processo.

Inclusão de mais-valias no IRS 2026

Valores mobiliários, como ações

Na declaração de IRS a entregar em 2026, relativa aos rendimentos de 2025, há situações em que tens mesmo de declarar o saldo entre mais-valias e menos-valias resultantes da venda de ações e outros valores mobiliários.

Regra geral, estas mais-valias são tributadas à taxa autónoma de 28%. No entanto, pode haver obrigação de englobamento (ou seja, juntar estes rendimentos aos restantes) quando:

  • Os ativos foram detidos por menos de 365 dias, e

  • O teu rendimento coletável total (já com essas mais-valias) te coloca no escalão mais alto de IRS.

Nessa situação, as mais-valias deixam de ser taxadas aos 28% e passam a ser tributadas pelas taxas progressivas de IRS, que podem ir até 48%, dependendo do teu rendimento global.

Fora destes casos, podes normalmente manter a tributação autónoma à taxa de 28%, se não optares pelo englobamento.

Provenientes de criptoativos

Também é obrigatório declarar as mais-valias obtidas com a venda de criptoativos (como criptomoedas) no Anexo G da declaração Modelo 3.

Aqui a duração da detenção faz toda a diferença:

  • Criptoativos detidos menos de 365 dias — As mais-valias são, em regra, tributadas à taxa autónoma de 28%. Podes optar pelo englobamento, se isso for mais vantajoso para ti.

  • Criptoativos detidos mais de 365 dias — Nestes casos, as mais-valias estão, em geral, isentas de IRS, desde que a venda represente uma realização efetiva do ganho (por exemplo, conversão para euros).

Se escolheres o englobamento, estes rendimentos juntam-se aos restantes e passam a ser tributados pelas taxas progressivas de IRS, tal como acontece com salários ou pensões.

Além disso, atividades como mineração, validação de transações ou emissão de criptoativos já não são tratadas como simples mais-valias. Nestes casos, a Autoridade Tributária pode considerar que existe uma atividade económica, sendo os rendimentos enquadrados na Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), como acontece com os recibos verdes.

Isso significa regras diferentes de tributação, possíveis obrigações de atividade aberta e outro tipo de enquadramento fiscal.

Datas a não esquecer

De acordo com o documento das obrigações declarativas 2026, disponibilizado pela Autoridade Tributária, eis as datas importantes do IRS 2026 que deves apontar:

3 a 16 de marçoMontantes das deduções à coleta proporcionados pelas faturas validadas são disponibilizados.
16 a 31 de marçoReclamações sobre os valores das deduções à coleta.
1 de abril a 30 de junhoEntrega da declaração de IRS 2025 (rendimentos de 2024).
Até dia 31 de julhoEnvio da Nota de Liquidação do IRS pela Autoridade Tributária. Prazo limite para receber o reembolso.
Até 31 de agostoPrazo para pagar imposto adicional ao Estado.

O IRS de 2026 não tem de ser um bicho de sete cabeças. Com os dados organizados e algum cuidado na verificação, consegues tratar de tudo em menos de uma hora.
E lembra-te: quanto mais cedo entregares, mais cedo recebes o reembolso (se for o caso).

Atenção:

A apresentação da declaração de IRS fora do prazo está sujeita ao pagamento de coimas que podem ir desde 375 euros a 22.500 euros, segundo consta no nº1 do artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.


Susana Pedro
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