Descobre se podes ter isenção de IMT

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Sabias que em certas ocasiões é possível ter isenção de IMT? Descobre aqui em que situações podes usufruir deste benefício e como podes efetuar o pedido.

Aquando da compra de casa é importante ter em consideração todos os impostos associados. Mas, e se te disséssemos que, em certas ocasiões, é possível ter isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)? Explicamos-te em que consiste este imposto, em que situações podes usufruir deste benefício e ainda onde podes efetuar o pedido.

O que é o IMT?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa. Este é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura e incide sobre o maior destes dois montantes.

Este imposto é liquidado no momento da celebração da escritura e o seu cálculo tem em consideração os seguintes aspetos:

  • Tipo do imóvel: rústico ou urbano;

  • Localização da casa: Portugal Continental ou Regiões Autónomas;

  • Finalidade da compra: Habitação Própria Permanente ou Secundária.

O pagamento do IMT é efetuado nas seguintes situações:

  • Compra e venda de imóveis, sejam novos ou usados;

  • Liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário, em que apenas é pago o montante de IMT que se encontra em dívida;

  • Permuta de imóvel – neste caso, o valor de IMT corresponde apenas ao diferencial do imóvel permutado.

Em que situações é possível ter isenção de IMT?

A legislação portuguesa prevê a isenção de IMT em algumas situações. Apresentamos as ocasiões em que podes estar livre do pagamento deste imposto.

Imóveis para habitação permanente até 97.064 euros

Se pretendes comprar uma moradia ou um apartamento destinado exclusivamente a habitação própria permanente, sabe que podes usufruir da isenção de IMT se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 97.064 euros, em Portugal Continental.

Segundo consta no artigo 116º da Lei n.º 55-A/2010, que produz alterações no artigo 9º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis,“são isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda (euro) 92 407.”

Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a regra mantém-se, porém o valor é fixado nos 121.330 euros.

No entanto, relembramos a importância de analisar todas as possibilidades de financiamento existentes no mercado antes de contratares um crédito à habitação, para que efetues a escolha mais compensatória.

Imóveis ou frações para obras de reabilitação

Imóveis adquiridos para intervenções de reabilitação também podem usufruir de isenção de IMT. Para ter este benefício, o adquirente tem de iniciar as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição do edifício.

Nestes casos, a dispensa do pagamento do IMT não é cumulativa com outros benefícios fiscais idênticos, no entanto, não prejudica a opção por outra isenção mais favorável.

Lê também:

Imóveis classificados como património

Os prédios classificados individualmente como sendo de interesse nacional, público ou municipal, também podem beneficiar da isenção de IMT aquando da sua aquisição.

Imóveis adquiridos por instituições de crédito

A aquisição de prédios detidos por instituições de crédito devido a processos de execução, falência/insolvência ou em dação em incumprimento também beneficia da isenção deste imposto.

Fica a par:

Cooperação e reestruturação de empresas

O membro do Governo responsável pela área das Finanças pode conceder isenção de IMT às operações de cooperação e reestruturação de empresas, tais como fusões e cisões, mediante solicitação dos interessados

Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH)

Têm isenção de IMT as aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a arrendamento para habitação permanente, que sejam detidas pelas seguintes entidades: Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, associações e federações de municípios de direito público, bem como quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos que não tenham carácter empresarial.

Não percas:

Zona de Intervenção Florestal (ZIF)

As aquisições de prédios ou parte de prédios rústicos em áreas florestais abrangidas por uma ZIF, prédios contíguos aos mesmos que tenham sido abrangidos por uma ZIF num período de três anos contados a partir da data de aquisição e ainda prédios ou parte de prédios rústicos destinados à exploração florestal ficam isentos de IMT, mediante solicitação dos interessados.

Como posso obter isenção deste imposto?

A isenção de IMT deve ser solicitada antes da assinatura do contrato da transmissão onerosa e sempre antes da liquidação deste imposto.

O pedido de isenção de IMT pode ser feito numa loja de atendimento da Câmara Municipal à qual pertence o imóvel em questão, mediante a entrega de formulário próprio preenchido e de todos os documentos necessários.

Importante:

Antes de efetuares o pedido de isenção de IMT verifica se não tens dívidas à Segurança Social ou ao Fisco, pois, caso tenhas, mesmo que te encontres em alguma das situações acima descritas, verás recusado o teu pedido. Regulariza-as atempadamente para conseguir aprovação.

A informação sobre a documentação necessária para o pedido de isenção deste imposto encontra-se descrita nas instruções de preenchimento do Modelo 1 do IMT, disponível online no Portal das Finanças.

O processo de solicitação de isenção de IMT difere consoante a finalidade de aquisição do imóvel. Para confirmar se a tua situação está sujeita a este benefício, aconselhamos que contactes a Câmara Municipal do município onde se localiza o imóvel para te informares devidamente.


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