Se estás a preparar a tua declaração de IRS ou queres compreender melhor o conceito de agregado familiar, é essencial conhecer a ideia de ascendentes em comunhão de habitação com sujeito passivo. Este conceito é importante para quem partilha a residência com familiares e pretende aproveitar deduções fiscais e benefícios de forma correta.
O que são ascendentes em comunhão de habitação com sujeito passivo
Apesar do nome técnico, o conceito é relativamente simples. Ascendentes são familiares em linha direta acima do contribuinte, como pais e avós. Quando falamos em comunhão de habitação com sujeito passivo, estamos a referir-nos a ascendentes que vivem na mesma residência que o contribuinte, partilhando despesas e recursos comuns, como alimentação, habitação e outros custos do lar.
O sujeito passivo é quem entrega a declaração de IRS e é responsável fiscal pelo agregado familiar. Assim, os ascendentes que vivem contigo e beneficiam da economia comum podem ser contabilizados no agregado, impactando deduções e benefícios fiscais.
Ascendentes em comunhão de habitação no IRS
No contexto do IRS, estes ascendentes podem ser considerados dependentes se cumprirem determinadas condições, o que permite ao sujeito passivo usufruir de deduções adicionais. Para tal, é necessário que residam habitualmente com o contribuinte e que os rendimentos do ascendente sejam inferiores ao limite legal definido para dependentes.
As deduções aplicáveis incluem despesas com saúde, habitação e outros encargos familiares. A inclusão destes familiares pode aumentar o valor das deduções gerais, beneficiando diretamente o sujeito passivo.
Um contribuinte que vive com a mãe, que aufere apenas pensão mínima, pode incluí-la como ascendente em comunhão de habitação. Isso permite aplicar deduções adicionais relativas à saúde ou habitação da mãe, aumentando o benefício fiscal total.
Documentos e prova de residência
Para que o IRS aceite a inclusão de ascendentes no agregado familiar, é importante reunir provas de residência conjunta, como:
Contrato de arrendamento ou escritura de propriedade;
Declaração de morada emitida pela junta de freguesia.
Estes documentos ajudam a demonstrar a comunhão de habitação, requisito essencial para a aplicação correta das deduções fiscais.
Despesas dedutíveis quando há ascendentes em comunhão de habitação
Quando tens ascendentes a viver contigo — pais, avós — e estes estão em comunhão de habitação contigo, a lei permite que algumas despesas relacionadas com eles possam ser deduzidas no IRS, desde que observados certos requisitos. É uma vantagem fiscal concreta que muitas famílias não exploram por desconhecimento.
Quais as despesas que posso deduzir?
Alguns tipos de despesas que podem ser dedutíveis quando um ascendente vive contigo:
Despesa fixa por ascendente — há uma dedução fixa que varia conforme quantos ascendentes estão em comunhão de habitação contigo.
Encargos com lares, apoio domiciliário ou instituições de reabilitação, se suportares esses serviços para o ascendente.
Despesas de saúde, educação ou cuidados especiais que o ascendente tenha, se documentados.
Estas deduções só são aceites se:
Os ascendentes residirem contigo no mesmo domicílio fiscal (comunhão de habitação).
Os rendimentos do ascendente forem inferiores a um limite legal (em 2025, estamos a falar de limite global de 403,75 euros).
As faturas ou documentos estejam emitidos em teu nome (ou registadas sob teu NIF), mesmo que o pagamento tenha sido feito por outro.
Os encargos sejam comprovados e admitidos no e-fatura ou no anexo fiscal apropriado.
Como funciona a dedução fixa?
Se tens apenas um ascendente a viver contigo, podes beneficiar de um acréscimo à dedução fixa de 635 euros (em 2025). Se são dois ascendentes, esse valor pode subir para 1.050 euros, sendo dividido entre os dois (525 euros por cada um, num cenário típico).
Se não vivem contigo mas se ainda suportares despesas com a sua residência ou cuidados (lar, apoio domiciliário), também podes ter direito à dedução, mas os critérios são mais rígidos — o importante é que se prove que essas despesas foram assumidas por ti e que o prestador é elegível.
Como declarar no IRS?
Na declaração de IRS, deverás:
Inserir os ascendentes no Quadro de agregados (Quadro 7-A ou 7-B, dependendo do grau).
No anexo das deduções, indicar os valores relativos a lares ou apoio domiciliário com o código certo.
Verificar que os documentos/faturas estão corretamente registados no e-fatura ou apresentados à AT, para que a dedução seja aceite.
Compreender o conceito de ascendentes em comunhão de habitação com sujeito passivo permite maximizar deduções e evitar erros na declaração de IRS.
No Comparaja.pt, continuamos a explicar conceitos fiscais complexos de forma clara, para que possas gerir melhor o teu IRS e otimizar os teus benefícios.