Deduções IRS em 2024: o que podes englobar?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Sabias que podes baixar o montante a pagar de IRS ou até mesmo receber um reembolso? Descobre aqui as despesas que contam para deduções no IRS.

Sabias que podes diminuir o montante a pagar de IRS ou até mesmo receber um reembolso? Os gastos que tiveste em 2023 relativos a educação, saúde, imóveis, pensões de alimentos, lares, IVA e despesas gerais familiares são contabilizados nas deduções IRS em 2024 e podem trazer-te benefícios.

Neste artigo, damos-te a conhecer quais as regras de dedução aplicáveis a este imposto e quais os limites globais.

O que são as deduções IRS?

Os contribuintes podem usufruir de benefícios fiscais ao reduzirem o volume de impostos a pagar ou através de reembolsos, benefícios estes que resultam das deduções no IRS. As despesas com educação, saúde, lares, pensões de alimentos, IVA mediante comprovativo de fatura, imóveis e despesas gerais familiares são algumas das deduções que podem ser feitas para ajudar a diminuir o valor deste imposto, chegando a ter um impacto significativo na sua carteira.

Por exemplo, imagina que gastaste 500 euros em saúde no ano de 2023. Quando preencheres a tua declaração de IRS em 2024 vais poder deduzir uma percentagem dessas despesas no teu IRS ou receber um reembolso correspondente a esse valor.

Atenção aos prazos:

Em 2024 a entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) relativa ao ano fiscal de 2023 tem de ser efetuada entre dia 1 de abril e dia 30 de junho.

Aprende:

Quais os limites para cada despesa?

Para efeitos de deduções IRS em 2024, as faturas relativas às tuas despesas em 2023 devem ter sido validadas através do e-Fatura (plataforma do Portal das Finanças) até ao dia 26 de fevereiro. Apenas as faturas devidamente identificadas com o teu Número de Identificação Fiscal (NIF) serão comunicadas pelas empresas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

São estipulados limites globais de dedução que variam consoante o escalão do IRS em que te inseres. Simplificando a informação presente no nº 7 do artigo 78ª do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), a soma das deduções à coleta não pode exceder, por agregado familiar e no caso de tributação conjunta, os seguintes limites:

  • Sem limite para agregados com rendimento coletável inferior a 7.703 euros;

  • Para agregados com um rendimento coletável entre 7.703 euros e 81.199 euros, o limite é definido com base numa fórmula matemática, podendo variar entre mil e 2.500 euros;

  • Para agregados com rendimento coletável superior a 81.159 euros, o limite é de mil euros.

Fica a par:
A saber:

Quanto mais elevado for o rendimento do agregado familiar, mais baixo é o limite global de cada categoria de deduções. Nos agregados com três ou mais dependentes, os limites são majorados em 5% por cada membro.

Segundo consta no nº 1 do artigo 78º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “à coleta são efetuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:

a) Aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
b) Às despesas gerais familiares;
c) Às despesas de saúde e com seguros de saúde;
d) Às despesas de educação e formação;
e) Aos encargos com imóveis;
f) Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
g) À exigência de fatura;
h) Aos encargos com lares;
i) Às pessoas com deficiência;
j) À dupla tributação internacional;
k) Aos benefícios fiscais;
l) Ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis, nos termos do artigo 135.º-I do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.”

#1 – Despesas Gerais Familiares

No que diz respeito às despesas gerais e familiares, as deduções IRS podem atingir 35% destes gastos que englobam luz, água, gás, telecomunicações, supermercado, entre outras, até ao máximo de 250 euros por sujeito passivo.

No caso de famílias monoparentais esta percentagem fixa-se nos 45% com um limite máximo de 335 euros.

Descobre:

#2 – Saúde

As despesas tidas com saúde contribuem para deduções no IRS em 15% até um montante máximo de 1.000 euros.

Estas despesas englobam consultas, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, tratamentos, medicamentos, próteses, aparelhos ortodônticos, óculos e armações e seguros de saúde.

Toma nota:

É necessário que as despesas de saúde com IVA à taxa normal de 23% sejam acompanhadas de receita médica. Deves ainda associar essa prescrição à respetiva fatura na página pessoal do e-Fatura, no Portal das Finanças.

Não percas:

#3 – Educação

As deduções IRS relativas a despesas com educação têm um teto máximo de 00 euros e são deduzidas em 30%.

Estas despesas englobam mensalidades em colégios, creches e jardins de infância, propinas, manuais e livros escolares, explicações, refeições, transportes e ainda rendas de estudantes deslocados têm um teto máximo de 800 euros e são dedutíveis em 30%.

Sabias que:

As famílias com estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino situados no interior do país têm ainda o benefício de deduzir 40% das despesas de formação e educação até ao limite de mil euros?

No entanto, o limite geral de 800 euros pode ser aumentado para mil euros se houver gastos extra em despesas com rendas de estudantes deslocados que justifiquem esse aumento de 200 euros. O teto máximo da dedução referente a rendas é de 600 euros.

#4 – Imóveis

Também as despesas com imóveis contribuem para as deduções IRS em 2024. São dedutíveis 15% dos gastos com rendas até um máximo de 502 euros, bem como 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados à data de 31 de dezembro de 2011, até um máximo dedutível de 296 euros.

Quem contraiu crédito habitação a partir de janeiro de 2012 não tem direito a esta dedução, bem como quem efetuou transferência de crédito posterior a essa data.

Lê também:

#5 – Pensões de alimentos

As pensões de alimentos fixadas por sentença ou acordo judicial podem ser dedutíveis em IRS até 20% dos montantes pagos e que não foram reembolsados.

#6 – IVA exigido por fatura

Há ainda um benefício fiscal correspondente à dedução de uma percentagem do IVA suportado em despesas de diversos setores de atividade. O IVA relativo a gastos com reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias tem uma dedução de 15% e os encargos com passes mensais de transportes públicos podem ser deduzidos em 100%.

Em ambas as situações, o limite máximo dedutível em IRS é de 250 euros.

#7 – Lares

Neste setor estão incluídas despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade e ainda encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (820 euros em 2024).

As deduções IRS relativas a estas despesas podem ser de 25% com o limite máximo de 403,75 euros.

Informa-te ainda:

Que outras informações deves saber?

Dado que existem montantes máximos a respeitar, não poderás deduzir todas as despesas efetuadas em 2023. Sendo assim, terás também de perceber o tipo de gastos que tiveste ao longo do ano passado e associá-los ao respectivo campo.

A dedução à coleta passou de 726 euros para 900 euros por filho até aos três anos. Esta medida abrange apenas famílias com dois ou mais filhos e só é aplicável a partir do segundo filho.

Novidades para 2024:
  • No IRS de 2024, a entregar em 2025, o limite da dedução de despesas de rendas será de 600 euros. Nas famílias com rendimentos coletáveis até 7 703 euros anuais, haverá uma majoração, até 900 euros.

  • Será ainda permitido deduzir 30% do IVA pago nas despesas com ginásios.

  • Também será possível deduzir explicações em centros de estudo, uma vez que passarão a estar sujeitas à taxa reduzida de IVA (6%).

Também os contribuintes que ganharam abaixo do mínimo de existência, ou seja, cujo rendimento líquido anual é inferior a 1,5 IAS x 14, podem ter isenção de IRS. Isto é, não têm de pagar este imposto os contribuintes que tiverem rendimentos anuais líquidos abaixo dos 10.089 euros.

De notar também que foi criado um benefício fiscal destinado aos aos jovens qualificados, entre os 18 e os 26 anos, que não sejam dependentes e iniciem a sua vida profissional. Este incentivo fiscal, denominado de IRS Jovem, consiste na isenção parcial do pagamento do IRS sobre os salários dos jovens durante os cinco primeiros anos.

Sabe mais:

Quem está isento de IRS não poderá deduzir qualquer despesa, visto que as deduções são, na prática, um abatimento à carga fiscal.


Susana Pedro
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