Central de Responsabilidades de Crédito: para que serve?

A Central de Responsabilidades de Crédito é gerida pelo Banco de Portugal e agrega uma base de dados sobre a situação dos clientes dos bancos. Mas o que é?

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A Central de Responsabilidades de Crédito é gerida pelo Banco de Portugal e agrega uma base de dados sobre a situação de crédito dos clientes das instituições bancárias. Esta base de dados é atualizada com a informação de crédito dos clientes, que as entidades credoras são obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal. Descobre para que serve, como aceder – e como limpar o teu nome.

O que é a Central de Responsabilidades de Crédito?

A Central de Responsabilidades de Crédito é uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal, na qual consta o historial de empréstimos de cada pessoa. Inclui os créditos em curso e aqueles que podem vir a converter-se em dívidas.

O crédito à habitação, o financiamento automóvel, os montantes do cartão de crédito utilizados e operações de leasing são exemplos de responsabilidades que se encontram visíveis no Mapa de Responsabilidades de Crédito. Este documento vai sendo atualizado pela informação fornecida pelas instituições financeiras ao Banco de Portugal. Pode ser, assim, considerado como uma espécie de radiografia financeira aos créditos de cada consumidor.

Assim, este documento é essencial (mas não decisivo) para ajudar as entidades financeiras a avaliar o risco de emprestarem dinheiro a um cliente em específico. Através deste histórico, podem obter uma estimativa da capacidade do cliente em responder às obrigações associadas a um empréstimo.

Que informações constam na Central de Responsabilidades de Crédito?

A Central de Responsabilidades de Crédito gera um mapa que está dividido em duas partes. A primeira designa-se por “Informação detalhada” e inclui os dados reportados por cada entidade de crédito. A segunda parte denomina-se “Quadro síntese”, que agrega todas as informações por tipo de responsabilidade.

Na primeira parte, vais encontrar a seguinte informação:

  • Identificação do titular: esta zona de cabeçalho identifica o nome e o Número de Identificação Fiscal do contribuinte a quem o mapa de responsabilidades de crédito se refere;

  • Tipo de responsabilidade: este campo indica se o titular é devedor, avalista ou fiador do crédito em causa;

  • Produto financeiro: aqui encontras o tipo de produto a que corresponde o crédito. Pode ser, por exemplo, crédito à habitação, crédito pessoal, crédito automóvel, locação financeira, ultrapassagem de crédito, facilidade de descoberto, cartão de crédito, entre outros;

  • Tipo de negociação: este campo indica se o contrato de crédito é novo ou se foi renegociado por incumprimento inicial. Caso o contrato seja de renovação automática, também aqui constará essa informação;

  • Em litígio judicial: esta indicação surge quando o crédito em causa tem uma ação judicial associada, quer para tentar recuperar os valores em dívida, quer para contestar o crédito;

  • Início e fim: estas datas referem-se ao início e fim expectável da responsabilidade de crédito. Nos casos em que não existe data de término, como acontece, por exemplo, com os cartões de crédito, a data é apresentada como 9999-12-31;

  • Número de devedores do contrato: este campo indica quantos devedores são responsáveis pelo contrato de crédito em causa, sendo que todos eles são igualmente responsáveis;

  • Montante em dívida: este campo encontra-se dividido em três partes. O total em dívida, o valor já vencido, e o abatido ao ativo, ou seja, o valor que está em incumprimento, relativamente ao qual há poucas expetativas de recuperação. Subsiste, contudo, a obrigação de o regularizar;

  • Montante e entrada em incumprimento: aqui encontramos o valor que já deveria ter sido pago, mas que ainda não o foi, bem a data deste primeiro incumprimento;

  • Montante potencial: não é um valor de dívida, mas designa o montante que o consumidor pode utilizar, em qualquer momento. É o que acontece, por exemplo, com os cartões de crédito ou com descobertos autorizados. Consta no mapa de responsabilidades de crédito porque este valor pode vir a ser uma dívida, caso seja utilizado;

  • Prestação e periodicidade: é valor do encargo que o titular suporta, periodicamente, com o crédito. Aqui também encontra informação sobre de quanto em quanto tempo a prestação é paga. Normalmente, a periodicidade é mensal, mas há produtos com prestações semestrais ou anuais;

  • Garantias: este campo indica o tipo, o valor total e o número de garantias associadas ao capital emprestado. Algumas instituições financeiras podem exigir, por exemplo, uma fiança, um aval ou, no caso do crédito à habitação, a hipoteca do imóvel.

A segunda parte apresenta grande parte da informação anterior, mas estruturada de forma diferente. O significado e a leitura mantêm-se.

E porque é que existe uma Central de Responsabilidades de Crédito?

Quando um banco recebe uma solicitação de crédito, precisa de informação sobre o risco que estará a assumir se o conceder. Ao consultar a Central de Responsabilidades de Crédito, a entidade credora tem acesso ao “cadastro” do potencial cliente, podendo assim avaliar se deve ou não prestar o crédito.

Mas não são apenas as instituições de crédito que podem consultar a central. Também o cliente pode fazê-lo e convém que o faça com alguma regularidade. De facto, basta deixares de pagar as prestações ao banco e ficarás lá registado como estando em incumprimento – mas quais serão as consequências de se encontrar nesta situação?

Quando contrais um crédito, acorda com a instituição financeira o valor e o prazo das prestações que deve. A verdade é que as coisas nem sempre correm como queremos; seja por uma situação inesperada ou até por acumulação de vários créditos que não é possível reembolsar, o pagamento do empréstimo acaba não sendo realizado atempadamente. Assim, vão acrescendo juros de mora, inflacionando exponencialmente o montante em dívida.

Então, o que fazer quando a situação sai do nosso controlo?

Em primeiro lugar, deves ser honesto contigo próprio e reconhecer que não vais conseguir sair dessa situação sozinho. Deves então contactar o banco e renegociar os montantes e prazos das prestações. Se tiveres vários créditos em dívida, poderás eventualmente recorrer a um crédito consolidado.

E se eu não agir, o que acontece?

O banco entrará em contacto contigo para te dar conta de que estás em atraso no pagamento das prestações que deves. Esta pode ser uma oportunidade para renegociar o crédito ou considerar a consolidação.

Acontece que muitas vezes este contacto não é bem-sucedido. Seja por alteração de morada e/ou contacto, ou por se tratar de uma dívida de um cartão de crédito que já nem te lembras que existia, é muito fácil que esta situação passe ao lado.

E, enquanto achas que está tudo regularizado, o banco poderá estar a contactar o Banco de Portugal para indicar que está a ocorrer incumprimento da tua parte. Por isso, se és titular de um ou mais cartões de crédito ou se tens créditos em dívida, convém que te mantenhas alerta, verificando regularmente a tua situação na Central de Responsabilidades de Crédito.

Se verificares o teu registo e dele constar “Vencido” como na imagem abaixo, significa que estás em incumprimento.

Sabe mais:

VencidoA primeira alternativa que tens é saldar a dívida que tens. A Central de Responsabilidades de Crédito atualiza a sua base de dados mensalmente, pelo que poderás ter de esperar que ocorra a comunicação ao Banco de Portugal por parte da instituição financeira para deixares de te encontrar em incumprimento.

Após a comunicação, ainda terás de aguardar até se dar a atualização da base de dados para a tua situação se encontrar regularizada.

No entanto, dificilmente conseguirás contrair crédito até terminar de pagar o empréstimo em causa. Através da Central de Responsabilidades de Crédito, qualquer instituição bancária saberá que estiveste em situação de incumprimento através do termo “Renegociado” na tua situação de crédito, e o mais provável é evitar conceder-te crédito, por precaução.Renegociado

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Se, por outro lado, o cliente e a entidade credora conseguirem chegar a  um acordo antes de a situação de incumprimento ser comunicada ao Banco de Portugal, e se o cliente pagar o valor em dívida até então, não haverá consequentemente qualquer alteração na Central de Responsabilidades de Crédito. Isto significa que, “aos olhos” do Banco de Portugal, nada ocorreu e a situação do cliente bancário manter-se-á inalterada na Central de Responsabilidades de Crédito.

Assim que terminar o reembolso, a situação de incumprimento retorna a “Regular” ou a “Potencial”, no caso de o cliente ter um crédito à sua disposição mas não o utilizar.Potencial regularComo é que acedo à Central de Responsabilidades de Crédito?

O acesso é simples, basta que acedas à página da Central de Responsabilidades de Crédito. Deverás ter o teu NIF e a senha das finanças ou, em alternativa, o teu Cartão de Cidadão, o respetivo código PIN e um leitor eletrónico próprio para o efeito. Este acesso não tem qualquer custo associado, pelo que podes obter gratuitamente o seu mapa de responsabilidades.

O acesso é feito exclusivamente online. Por telefone são prestados apenas esclarecimentos sobre as condições de acesso à informação, os objetivos e as normas que regulam o funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito. Não é permitido fornecer, pelo telefone, informações sobre dados individuais ou sobre processos em curso.

Quem pode aceder à Central de Responsabilidades de Crédito?

Qualquer consumidor tem o direito de ser informado sobre os registos que existem em seu nome na Central de Responsabilidades de Crédito. Assim, as informações podem ser acedidas pelo titular dos dados ou por quem tenha poderes para o representar.

Para além dos clientes de crédito, podem ainda aceder à Central de Responsabilidades de Crédito as entidades participantes, as companhias de seguros autorizadas a explorar os seguros de crédito e de caução, bem como os organismos dos Estados-Membros da União Europeia. Contudo, a estes está vedada a transmissão de informação, total ou parcial, a terceiros, conforme os deveres de segredo profissional e de sigilo de dados pessoais a que, por Lei, o Banco de Portugal está sujeito.

Como limpar o nome da Central de Responsabilidades de Crédito?

Se estiveres em incumprimento na Central de Responsabilidades de Crédito, existem 3 formas de limpar o teu nome no Banco de Portugal.

A mais imediata é pagar de imediato o valor em dívida. O Banco de Portugal recebe esta informação e atualiza o teu estado. O incumprimento já não irá surgir no mapa do mês seguinte, e o teu registo fica novamente limpo.

A segunda hipótese é tentar renegociar as condições do crédito com a entidade financeira, como um período de carência, redução da taxa de juro ou alargamento do prazo. Se conseguires chegar a um acordo, essa informação será comunicada ao Banco de Portugal, que vai atualizar o teu estado para “crédito renegociado”.

Por fim, e em último recurso, poderás pedir insolvência. A insolvência pode ser indicada para situações de maior gravidade, como, por exemplo, se tiveres o salário penhorado ou não conseguires cumprir com as tuas responsabilidades, mesmo depois de vender e entregar todo o teu património. Neste caso, cessam as tuas obrigações, mas fica a constar na Central de Responsabilidades de Crédito como insolvente.

Durante cinco anos, todos os rendimentos e bens ficam penhorados de forma a amortizar ao máximo o valor em dívida. Passado este período, a dívida prescreve para que possas retomar novamente a tua vida (com exceção das dívidas às Finanças, Segurança Social e pensões de alimentos).

Concluindo, agora estás mais informado sobre a Central de Responsabilidades de Crédito e as implicações de entrar em incumprimento. Consulta regularmente o teu registo para garantir que o teu nome permanece limpo, mantém todas as tuas obrigações em dia e ganha tranquilidade.


Rafael Outeiro
Rafael Outeiro
Content Writer