Declaração Trimestral: o que é e como a preencher?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Tens a Declaração Trimestral para entregar? Descobre o que é, a quem se aplica e como calcular o valor a pagar à Segurança Social.

É a partir da Declaração Trimestral que milhares de trabalhadores ficam a saber o valor a pagar à Segurança Social nos meses seguintes. Descobre o que é esta declaração, quem a deve preencher e como o podes fazer.

O que é a Declaração Trimestral?

Os trabalhadores independentes ou dependentes mas com atividade aberta têm de declarar os seus rendimentos na Segurança Social Direta. Essa comunicação é efetuada trimestralmente, através do envio da declaração trimestral. É com base nestes rendimentos declarados que a Segurança Social define o valor mensal das contribuições.

A Declaração Trimestral deve ser preenchida e entregue até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro. Por exemplo, chegando ao mês de julho, o trabalhador tem de indicar os rendimentos obtidos nos últimos três meses, ou seja, em abril, maio e junho.

Com base nos valores da Declaração Trimestral, a Segurança Social calcula e indica qual o valor da contribuição mensal a pagar no mês de entrega e nos dois seguintes. No início de cada ano, em janeiro, os trabalhadores independentes têm ainda de declarar os rendimentos recebidos no ano anterior.

Antes de a Declaração Trimestral ser implementada, os trabalhadores com rendimentos independentes estavam divididos por escalões, de acordo com os seus rendimentos anuais. Agora, o valor da contribuição é calculado a cada trimestre e evita-se que um trabalhador a recibos verdes pague valores elevados, apenas porque faturou mais no ano anterior.

Sabe mais:

Quem deve preencher a Declaração Trimestral?

A Declaração Trimestral é obrigatória para os trabalhadores independentes e para quem trabalha por conta de outrem, mas tem rendimentos independentes, ou seja, para todos os que têm atividade aberta.

Contudo, há exceções. Por exemplo, os trabalhadores dependentes com atividade aberta estão isentos caso o valor mensal dos rendimentos dessa atividade seja inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Quem recebe pensão por invalidez ou velhice de regimes de proteção social fica dispensado da obrigação. Da mesma forma, os trabalhadores independentes em Regime da Contabilidade Organizada que não são abrangidos pela Declaração Trimestral (porque exerceram essa opção) têm dispensa.

Como calcular o valor a pagar?

O valor de contribuições mensais a pagar obtém-se multiplicando a taxa contributiva de 21,4% por uma base de incidência contributiva mensal, que é de 1/3 do rendimento relevante. Por rendimento relevante entendem-se os rendimentos de prestação de serviços e/ou produção e venda de bens, mas em proporções diferentes.

Para a prestação de serviços, o rendimento relevante é de 70% das receitas. Já para a venda de bens o rendimento relevante é de 20% das receitas, sendo que o total não pode ser superior a 12 vezes o valor do IAS.

Por exemplo, se auferiste um rendimento de 4.500 euros no trimestre, o rendimento relevante será de 3.150 euros, já que corresponde a 70% do valor total. Para calcular a base de incidência contributiva mensal, tens de dividir por três meses o rendimento relevante, ou seja, seria de 1.050 euros por mês.

Depois, basta aplicar a taxa contributiva de 21,4% ao valor calculado aos 1.050 euros. Neste caso, o valor da contribuição mensal para a Segurança Social seria de 224,7 euros. Este é o valor a entregar todos os meses, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que respeitam.

O que fazer se este valor não for ajustado à minha realidade?

Podes solicitar que seja fixado um rendimento relevante superior ou inferior àquele que resultar dos rendimentos declarados. Esse ajuste é efetuado em intervalos de 5%, até ao limite de 25%.

Por exemplo, se o rendimento relevante apurado a partir da declaração trimestral for de 2.500 euros, pode ser reduzido até um mínimo de 1.875 euros ou aumentado até um máximo de 3.125 euros, em intervalos de 125 euros.

Mesmo que o trabalhador independente não tenha obtido rendimentos no último trimestre, continua com a obrigação de entregar a Declaração Trimestral. Se esse é o teu caso, terás de pagar uma contribuição mensal mínima no valor de 20 euros. Se essa situação se prolongar, ao fim de 12 meses, o trabalhador independente fica isento da entrega e do pagamento da Declaração Trimestral.

Descobre:

Tenho de entregar a Declaração Trimestral: como fazer?

Se vais começar a preencher e entregar a Declaração Trimestral à Segurança Social e não sabes por onde começar, deixamos um guia com todos os passos para poderes cumprir com esta obrigação.

1. Fazer o login na Segurança Social Direta

Entra na plataforma da Segurança Social Direta e faz o login. Para entrar na tua conta, deves indicar o número de Segurança Social (NISS) e a tua senha de acesso. Caso ainda não tenhas acesso, deves registar-te.

2. Começar a registar a Declaração Trimestral

No menu principal da página, clica em emprego para depois seleciona a opção trabalhadores independentes. Seleciona o regime declaração trimestral e, em seguida, clica em registar declaração trimestral.

3. Preencher o formulário

Indica se obtiveste ou não rendimentos no trimestre. Caso a resposta seja ‘Não’, a entrega da declaração fica concluída. Se respondeste ‘Sim’, terás de preencher os valores totais dos rendimentos de cada mês do último trimestre.

4. Conhecer o valor da contribuição mensal

Depois de teres os rendimentos inseridos, será indicado o valor da contribuição mensal para o próximo trimestre.

5. Escolher a variação da contribuição

Caso pretendas, podes definir a variação na tua contribuição para um valor de até 25% acima ou abaixo do valor que é calculado pela Segurança Social.

6. Finalizar a Declaração Trimestral

Por fim, clica em ‘Entregar Declaração’. Em seguida, irás receber uma mensagem na mesma plataforma com o valor da contribuição mensal.

Se não concordares com os valores apresentados, tens alguns dias para contestar o valor que te foi atribuído. Caso contrário, deverás pagar o valor da contribuição.

Em caso de engano nos dados preenchidos ou na submissão da informação, podes fazer uma nova Declaração Trimestral e voltar a entregar. Sempre que tiveres dúvidas, podes verificar os valores declarados na tua área pessoal da página da Segurança Social, na opção ‘Consultar Declaração’.

Pode parecer complicado no início, mas preencher e submeter a Declaração Trimestral é simples e rápido e podes fazê-lo corretamente em poucos passos. Caso sejas um dos trabalhadores que está obrigado a apresentar os seus rendimentos trimestralmente, aponta no calendário todas as datas necessárias, seja para a entrega da Declaração Trimestral ou para o pagamento mensal no período indicado.

Se não cumprires com a entrega da Declaração Trimestral, poderás ter de pagar uma multa de 50 a 500 euros.


Susana Pedro
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Content Writer