FIN/FINE: o que é e qual a sua importância?

João Melo Especialista: João Melo
Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Todas os bancos são obrigados a disponibilizar a FIN/FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia). Descobre porquê e como te pode ajudar no crédito.

No início do ano 2018, a Ficha de Informação Normalizada (FIN) passou a reger-se por normas europeias para contratos de crédito habitação, agora chamada FINE. Neste contexto, existem alguns aspetos que deves conhecer para que possas estar devidamente informado no momento de solicitar um financiamento ao banco para comprar casa.

O Banco de Portugal divulgou, em dezembro de 2017, a Instrução nº 19/2017 relativa às novas regras da FIN. A FIN é a sigla para “Ficha de Informação Normalizada” e é agora conhecida como FINE – “Ficha de Informação Normalizada Europeia” no caso do crédito à habitação e outros contratos de crédito hipotecário.

Para todos os outros contratos de crédito ao consumo e cartões de crédito continua a aplicar-se a FIN.

O que é a FINE?

A Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) é um documento essencial em qualquer proposta de crédito ou contrato celebrado entre um cliente e uma instituição financeira. Segue um conjunto de normas europeias e é transversal a todos os países da União Europeia.

A grande vantagem desta ficha é que é normalizada e, por isso, expõe as condições de todas as entidades financiadoras de forma comparativa. O consumidor obtém, assim, uma perspetiva que permite confrontar, com clareza, as ofertas de cada banco, ajudando a tomar uma decisão informada. Com este suporte, consegues facilmente perceber as principais diferenças nas condições de crédito e escolher a melhor opção para a tua situação.

O prazo em que vigoram as condições da FIN/FINE está explícito no próprio documento, e poderá variar entre uma semana a um mês. Por isso, deves consultar sempre a FINE imediatamente antes de dar início ao processo. Poderás solicitar a sua consulta à entidade financeira em qualquer momento dado que está, obrigatoriamente, sempre disponível para o cliente.

Para que serve a FIN?

A FIN serve para auxiliar o consumidor a avaliar, de forma mais clara, consciente e informada, as várias características de cada oferta das instituições financeiras. É um documento de entrega obrigatória ao cliente antes de abrir uma conta à ordem, fazer um depósito a prazo ou contratar qualquer tipo crédito.

A FIN tem uma estrutura e informação ligeiramente diferente, consoante o produto bancário a contratar:

  • FIN para depósitos: Apresenta todas as condições em que o teu dinheiro é depositado, como o podes movimentar e quais as garantias em caso de falência do banco.

  • FIN para créditos: Apresenta todas as características do crédito, o custo total, plano de pagamento e qualquer aspeto jurídico associado.

Especificamente para créditos à habitação e outros créditos hipotecários, como locação financeira imobiliária, o documento obrigatório em vigor é a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia).

A FINE engloba aspetos adicionais e exclusivos a este tipo de créditos, como seguros obrigatórios, quadros de reembolso, taxas de juro e outras situações que possam afetar o custo do empréstimo. Com o próprio nome indica, rege-se por um conjunto de parâmetros europeus, transversais a todos os países da União Europeia.

Como interpretar a FINE?

A FINE é constituída por duas partes (designadas por “Parte A” e “Parte B”) e por 10 secções descritas pela ordem que segue.

1. Identificação da instituição financeira

Aqui vais encontrar o nome, contacto e endereço do banco (e também dos intermediários de crédito, se existirem).

2. Características do empréstimo

Esta secção assinala o montante e o prazo do empréstimo, o tipo de crédito, a taxa de juro (fixa, variável ou mista) e a indicação do MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor).

3. Taxas de juro e outros custos

De seguida, vais encontrar a TAEG e a TAN aplicadas ao empréstimo, bem como comissões a pagar ao banco (despesas como comissão de abertura de processo, de solicitadoria, entre outras).

4. Prestações mensais

Aqui poderás ver o montante, o número e a periodicidade das prestações mensais do empréstimo.

5. Obrigações adicionais

Esta secção reúne os produtos bancários associados ao teu processo, normalmente para poderes beneficiar de um valor de spread mais vantajoso.

6. Reembolso antecipado

Aqui encontrarás as condições que deves respeitar caso seja possível fazer uma amortização parcial ou total.

7. Características flexíveis

Esta parte, normalmente presente numa FINE, contempla a possibilidade de o cliente transferir o crédito para outro banco.

8. Incumprimento

De seguida, é referida a taxa de juro de mora a aplicar em caso de falta de pagamento das prestações mensais, e outras consequências associadas.

9. Vendas associadas facultativas

Esta seção apresenta a TAEG final, reavaliada após contratação de outros produtos financeiros do banco.

10. Quadro de reembolso

Aqui poderás consultar qual seria o acréscimo da mensalidade por força do aumento da taxa de juro (quando o empréstimo é contratado com taxa variável). O cliente adquire uma perspetiva mais precisa do valor de cada prestação, de amortização de capital, de juros, de impostos e de seguros.

Através da informação contida nestas 10 secções, consumidor e fiadores beneficiam de uma maior transparência na contratação de crédito.

A FINE tem assim como objetivo garantir o direito à informação relativa ao serviço ou produto bancário que se pretende contratar. É com recurso a este documento que é possível comparar as condições de crédito habitação oferecidas pelos diferentes bancos e tomar uma decisão consciente sobre a melhor opção.

Sabe ainda:

As instituições financeiras possuem soluções diferentes, com produtos associados distintos para obter uma bonificação no spread e, consequentemente, com custos totais do empréstimo e prestações mensais diferentes. Conhecer o mercado e perceber qual a melhor solução para ti poderá levar a uma poupança de milhares de euros no futuro.

No fundo, a FIN/FINE resume o conjunto de direitos e deveres entre um consumidor e a instituição financeira com a qual este contrata um crédito.

Toma nota:

O cliente tem sempre a hipótese de anular um crédito no prazo de 14 dias após a assinatura do contrato, devendo fazê-lo por escrito.

Como e quando solicitar a FIN?

A FIN deve ser obrigatoriamente disponibilizada ao cliente em dois momentos distintos: ao simular o empréstimo, tendo por base a informação que prestou à entidade bancária, e no momento de aprovação do crédito, onde constam as caraterísticas finais do empréstimo efetivamente aprovado pela instituição.

Aprofunda:

Durante a primeira fase, a FIN serve de documento de apoio na análise a avaliação do cliente relativamente a outras ofertas de outras entidades bancárias, de forma a poder tomar a opção mais adequada para a sua situação.

Na segunda fase – momento de contratação do crédito – o cliente deve assinar a FIN, confirmando assim que concorda com as condições nela expressas. Apesar de a FIN ser apenas uma ficha de informação e não substituir o contrato, detém peso legal e deve ser tratada formalmente.

Este é um documento que o cliente tem direito a receber e que tem de estar permanentemente disponível; poderás, portanto, solicitá-lo em qualquer momento à instituição financeira. Dá toda a sua atenção à informação nele constante e não hesites em questionar sobre qualquer dúvida que surja.

Mesmo que toda a informação seja clara para ti, solicite sempre a FIN para sua salvaguarda ao longo de todo o processo. No caso da FINE, esta também tem de ser disponibilizada aos fiadores de crédito habitação (assim como uma cópia minuta de contrato).


João Melo
João Melo
Especialista Crédito Habitação