Quem é obrigado a pagar o imposto sobre herança?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Os herdeiros que não são legitimários têm sempre custos com impostos para poderem receber a herança. Lê mais acerca do imposto sobre herança.

No que ao tema das heranças toca, existem muitas regras (e exceções) na lei. Se para os herdeiros legitimários se pode afigurar mais fácil receber uma herança, já para os outros herdeiros pode haver custos a pagar, que serão mais elevados consoante o valor dos bens herdados. Descobre, neste artigo, tudo o que precisas de saber acerca da cobrança do imposto sobre herança.

Até 2004, era obrigatório por lei pagar o chamado imposto sucessório. Muitos pais tentavam contornar esta questão fazendo doações em vida aos filhos, para que estes não tivessem esse encargo aquando da herança.

Porém, esta tributação foi abolida para os herdeiros legitimários. Ainda assim, existem situações, no âmbito de uma herança, em que é necessário pagar o Imposto do Selo.

Lê ainda:

Quem se encontra isento de pagar o imposto sobre herança?

Encontram-se isentos do imposto sobre herança:

  • O cônjuge;

  • Os filhos;

  • Netos;

  • Pais;

  • Avós;

  • Unidos de facto (esta regra passou a ser válida para todas as transmissões a partir do ano de 2009).

Mas atenção:

Mesmo estando isentos do pagamento de impostos, todos os herdeiros legitimários têm de declarar os bens herdados ao Fisco.

Portanto, todos os restantes beneficiários – incluindo irmãos do falecido – têm de pagar o imposto sobre herança, que é o Imposto do Selo fixado em 10% sobre o valor herdado.

Descobre:

Quais os bens que se encontram sujeitos a imposto sobre herança?

O imposto sobre herança incide sobre:

  • Bens imóveis (sejam urbanos ou rústicos);

  • Bens móveis sujeitos a registo (espingardas, pistolas, carros, motas, barcos e/ou aeronaves);

  • Outros bens móveis: obras de arte, contas bancárias, ações, direitos de autor e ouro proveniente de investimento).

Como pagar o imposto sobre herança?

Passo 1: comunicar o falecimento às Finanças

A pessoa que for considerada cabeça-de-casal (que normalmente é o cônjuge e fica assim responsável por gerir a herança até às partilhas) tem de se deslocar a uma repartição de Finanças para comunicar o sucedido. Ao fazer-se esta comunicação, deve solicitar-se o Modelo 1 do Imposto do Selo e dos anexos I e II. Caso existam mais que quatro herdeiros, será necessário preencher o anexo III.

Sabe mais:

Passo 2: preencher o Modelo 1 do Imposto do Selo e entregá-lo

Este documento identifica o autor da herança, a data e o local do óbito, os herdeiros e respetivos graus de parentesco.

Atenção ao prazo para entregar esta declaração:

O Modelo 1 do Imposto do Selo tem de ser entregue até três meses contados a partir do mês que se seguiu ao da morte. Por exemplo: se o falecimento ocorreu em janeiro (seja em que dia do mês for), então a comunicação deste à Autoridade Tributária tem de ser feita até 30 de abril. Contudo, em certos casos (por exemplo, se faltar informação relevante para um determinado bem), este prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias.

Se no conjunto dos bens herdados existirem imóveis (apartamentos, moradias, terrenos, etc.) ou bens móveis sujeitos a registo (tais como automóveis, motas ou barcos, por exemplo), o cabeça-de-casal tem de preencher ainda os Anexos I e II do Modelo 1, devendo também preencher o Anexo III caso existam mais de quatro herdeiros na sucessão.

Após preenchido o Modelo com os respetivos Anexos, deve-se entregar esta declaração nas Finanças.

Existem bens que não precisam de ser declarados?

Sim, é o caso do recheio de uma casa (a não ser que inclua obras de arte); de bens pessoais como vestuário e calçado; montantes aplicados em Planos Poupança Reforma (PPR), Planos Poupança-Educação, Fundos de Pensões e Fundos de investimento mobiliário e imobiliário; créditos provenientes de seguros de vida; pensões e/ou subsídios da Segurança Social; abonos de família que tenham ficado em dívida; e ainda donativos efetuados ao abrigo da Lei do Mecenato.

Passo 3: pagar o imposto

Após entrega da declaração, o cabeça-de-casal receberá, no seu domicílio fiscal, uma notificação com o valor do imposto sobre herança a liquidar. Depois, receberá uma nota de cobrança que deverá ser paga até ao final do mês seguinte ao da receção da nota.

Este imposto tanto pode ser liquidado a pronto como em prestações. Se enveredares pela primeira opção, tens uma vantagem: um desconto de 0,5% sobre o valor de cada mensalidade, à exceção da primeira.

Se quiseres pagar a pronto, deves informar o Fisco dentro de 15 dias após a receção da notificação. Se o valor do imposto sobre herança ultrapassar os 1.000 euros e o cabeça-de-casal nada disser em contrário, então o imposto deverá ser pago em 10 prestações iguais, sendo que cada mensalidade não poderá ser inferior a 200 euros.

Quem tem a obrigação de pagar o imposto sobre herança é o cabeça-de-casal, que depois terá de fazer as devidas contas com os restantes herdeiros.

Vê também:

O que acontece se não se participares o óbito às Finanças?

Numa situação como esta, as Finanças elaboram uma listagem de todos os bens que não foram declarados e procedem à cobrança do Imposto do Selo sobre os mesmos. Isto acontecerá igualmente no caso de se ter entregado a declaração a tempo e horas, mas a mesma contiver erros ou omissões.

Isto significa que, mesmo sendo um herdeiro que não precisa de pagar o imposto sobre herança, ainda assim é necessário que os bens sejam declarados nas Finanças.

No caso dos imóveis, qual o valor sujeito a imposto sobre herança?

Desde logo, cabe relembrar que apenas os herdeiros que não são legitimários é que se encontram sujeitos a pagar este imposto.

Se herdares uma casa, um terreno ou um armazém, toma nota: conforme indica o artigo 13º do Código do Imposto do Selo, “o valor dos imóveis é o valor patrimonial tributário constante da matriz nos termos do CIMI à data da transmissão, ou o determinado por avaliação nos casos de prédios omissos ou inscritos sem valor patrimonial.”

Por exemplo: se herdares um imóvel cujo Valor Patrimonial Tributário é de 102 mil euros, o montante de Imposto do Selo a liquidar é de 10.200 euros (102.000€ x 10%).


Susana Pedro
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