Se és proprietário de um veículo, pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) é, regra geral, obrigatório. Contudo, a legislação portuguesa prevê diversas situações que permitem a isenção total ou parcial deste imposto. Descobre aqui se podes beneficiar deste regime e como proceder.
O que é o IUC?
O IUC é destinado aos proprietários de veículos motorizados no sentido de imputar o custo ambiental e de circulação que estes provocam. O valor é calculado em função da cilindrada, das emissões de CO₂, da data da matrícula e da categoria do veículo.
Os proprietários de veículos motorizados (categorias A, B, C, D e E), de embarcações (categoria F) e de aeronaves de uso particular (categoria G), matriculados ou registados em Portugal ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias em cada ano civil, têm que pagar o IUC. Apenas os veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas são exceção.
Quando se paga o IUC?
Até 2025, o pagamento do IUC é efetuado uma vez por ano, pode ser feito a partir do início do mês anterior ao da matrícula portuguesa sob a qual o veículo está registado (que consta no livrete ou no Documento Único Automóvel (DUA)) e tem que ser pago, obrigatoriamente, até ao final do mês da matrícula.
Por exemplo, se a matrícula do teu veículo data de 5 de agosto de 2017, o IUC pode ser pago entre 1 de julho e 31 de agosto.
A partir de 2026, o prazo será até fevereiro para valores até 100 euros, e em duas prestações (fevereiro e outubro) para valores superiores, mediante opção do contribuinte.
O pagamento tem de ser efetuado mesmo que o veículo não circule e esteja estacionado fora da via pública, se a sua matrícula não tiver sido cancelada.
Quem pode ter isenção de IUC?
Apesar do IUC ser um imposto obrigatório por Lei, o artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação prevê algumas situações perante as quais pode ser atribuída a isenção do pagamento.
São dois os critérios utilizados pelo Estado para definir quem pode usufruir da isenção de IUC: as condições subjetivas e as condições objetivas.
1. Condições subjetivas
As condições subjetivas avaliam as características do proprietário do veículo que, por reunir determinadas condições, fica isento de pagar este imposto.
Portadores de deficiência igual ou superior a 60%
Podem usufruir da isenção de IUC pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60% que sejam proprietárias de veículos da categoria B (emissões ≤ 180 g/km NEDC ou ≤ 205 g/km WLTP) ou veículos das categorias A ou E.
Nestes casos, a isenção deste imposto só pode ser atribuída em relação a um veículo por proprietário, em cada ano, e não pode ultrapassar o montante de 240 euros. Caso ultrapasse este valor, o proprietário terá que pagar o excedente.
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
As IPSS podem requerer isenção mediante apresentação de requerimento e documentação nas Finanças da área da sede. A isenção aplica-se enquanto se mantiver o enquadramento.
2. Condições objetivas
As condições objetivas avaliam as características dos veículos e não dos proprietários para a atribuição da isenção de IUC. Estão isentos do pagamento deste imposto os veículos com as seguintes atributos:
Automóveis 100 % elétricos e movidos a energias renováveis não combustíveis;
Veículos da administração pública, forças militares, segurança, bombeiros, ambulâncias, veículos funerários, tratores agrícolas;
Veículos de interesse histórico com mais de 30 anos e uso ocasional (≤ 500 km/ano) reconhecidos como peças de museus públicos;
Veículos de aluguer profissional (táxis ou TVDE) da categoria A ou B com emissões inferiores aos limites mencionados acima;
Veículos declarados perdidos a favor do Estado ou considerados abandonados;
Veículos apreendidos no âmbito de processos-crime e usados por sapadores florestais.
A maioria destas isenções não requer pedido — são atribuídas automaticamente com base nos dados do cadastro fiscal e do veículo. Exceção feita aos históricos, que requerem pedido anual.
Se o montante de IUC liquidado for inferior a 10 euros, não é devido qualquer pagamento, embora ainda haja que efetuar a liquidação eletrónica.
O que é a isenção parcial de IUC?
Os veículos de determinadas categorias podem beneficiar de uma isenção parcial do IUC, correspondente a 50% do valor total do imposto. Esta redução aplica-se a veículos da categoria C com peso bruto superior a 3 500 kg, desde que os seus proprietários exerçam a título principal atividades de diversão itinerante ou das artes do espetáculo. Além disso, os veículos das categorias C e D que transportem grandes objetos ou que operem exclusivamente na área territorial de uma região autónoma também têm direito a esta isenção parcial.
Como pedir a isenção de IUC?
Agora que já verificaste se és elegível para usufruir da isenção de IUC, explicamos-te como podes obter este benefício fiscal.
Sem necessidade do pedido
Caso a isenção de IUC seja inerente às condições do veículo, não necessitas de efetuar o pedido, pois, uma vez registado o veículo, as Finanças já têm a informação de que este, devido às suas características, pode usufruir deste benefício.
Requer pedido junto das Finanças
Caso o pedido de isenção de IUC derive da incapacidade do condutor, este deve ser solicitado nas Finanças antes de o veículo completar um ano de matrícula.
Podes proceder ao pedido presencialmente em qualquer serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças. A isenção tem efeito a partir do ano do pedido.
Basta fazer o pedido de isenção de IUC no primeiro ano em que o imposto é devido. Caso não haja mudança de veículo, este benefício é automaticamente renovado nos anos seguintes.
1. Presencialmente nas Finanças
Para efetuar o pedido diretamente numa repartição das Finanças, precisas de te fazer acompanhar do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso como forma de comprovar a incapacidade igual ou superior a 60% e ainda o título de propriedade do veículo.
2. No Portal das Finanças
Apenas podes efetuar o pedido de isenção de IUC online se já tiveres comprovado presencialmente a incapacidade igual ou superior a 60%. Caso já tenhas esse registo nas Finanças, basta aceder à tua área pessoal no Portal das Finanças e seguir os passos: entregar IUC – entregar do ano corrente – escolher viatura e pedir a isenção.
E se se tratar de um veículo histórico?
No caso de veículos históricos (mais de 30 anos), é necessário um requerimento anual, presencial ou online, até ao fim do prazo legal, com certificação de interesse histórico. Pressupõe ainda um limite de 500 km/ano.
É sempre necessário que imprimas o comprovativo e que o coloques no interior do carro para servir como prova de que o IUC está pago.