O ISV (Imposto Sobre Veículos) tem de ser pago sempre que um automóvel é matriculado pela primeira vez em Portugal, sendo calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO2 do mesmo. Neste artigo explicamos-te em que consiste este imposto, que veículos estão sujeitos, quem pode ter isenção e ainda quanto vais pagar em 2025.
O que é o Imposto Sobre Veículos (ISV)?
O ISV – Imposto Sobre Veículos (antigo IA – Imposto Automóvel) incide sobre os automóveis ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, autocaravanas, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. O seu pagamento é devido quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal, seja novo ou usado. Deve-se pagar também quando o veículo sofre alguma transformação que altere as suas características (como alteração do motor ou mudança de chassis), implicando uma tributação mais elevada ou sujeição ao imposto, por resultar num aumento de cilindrada ou das emissões de dióxido de carbono ou partículas.
Pode ainda haver lugar ao pagamento deste imposto caso se verifique a violação dos pressupostos da isenção deste imposto ou incumprimento das condições que lhe estão associadas, bem como perante a violação das obrigações previstas no Código do Imposto Sobre Veículos, durante a permanência do automóvel em território nacional.
Assim, ao contrário do IUC (Imposto Único de Circulação), que tem de ser pago todos os anos (salvo algumas exceções), o ISV apenas é sujeito a liquidação nas situações específicas já referidas, sem qualquer periodicidade.
Quais as novidades para 2025?
Desde 1 de janeiro de 2025, houve alterações importantes na forma de calcular o Imposto Sobre Veículos (ISV), especialmente no que diz respeito à importação de veículos usados.
A principal novidade é a aplicação de uma tabela única de redução por idade que se aplica agora tanto à componente de cilindrada como à componente ambiental. Até 2024, esta redução só se aplicava à componente cilindrada, o que penalizava a importação de carros usados — agora, esse desequilíbrio é eliminado, tornando o processo mais justo e previsível.
Aqui está a nova tabela de redução do ISV para veículos usados:
Idade (anos desde matrícula no país de origem) | Redução do ISV (%) |
Até 1 ano | 10% |
1 a 2 anos | 20% |
2 a 3 anos | 28% |
3 a 4 anos | 35% |
4 a 5 anos | 43% |
5 a 6 anos | 52% |
6 a 7 anos | 60% |
7 a 8 anos | 65% |
8 a 9 anos | 70% |
9 a 10 anos | 75% |
Mais de 10 anos | 80% |
Além disso, os híbridos plug-in importados da União Europeia, matriculados entre 2015 e 2020, passam a ter direito a um desconto de 75% no ISV (pagando apenas 25% do imposto), desde que tenham autonomia elétrica igual ou superior a 25 km e emissões de CO₂ inferiores a 50 g/km.
Outras reduções importantes que continuam a aplicar-se em 2025:
Veículos híbridos — 40% de desconto no ISV (pagam 60%);
Gás natural (GNC/GNL) — 60% de desconto (pagam 40%);
Veículos com 7 lugares e mais de 2.500 kg de peso bruto — 60% de desconto (pagam 40%);
Autocaravanas e clássicos (anteriores a 1970) — cálculo com base na Tabela B (veículos de mercadorias).
Estas alterações visam promover a transparência fiscal, desincentivar emissões elevadas e tornar mais justo o mercado de importação de usados.
Que veículos estão sujeitos ao pagamento do ISV?
O leque de veículos abrangido pelo ISV em Portugal é alargado. De acordo com o nº 1 do artigo 2º do Anexo I da Lei nº 22-A/2007, estão sujeitos ao imposto os seguintes veículos:
“a) Automóveis ligeiros de passageiros, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas;
b) Automóveis ligeiros de utilização mista, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte, alternado ou simultâneo, de pessoas e carga;
c) Automóveis ligeiros de mercadorias, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, que se destinem ao transporte de carga, de caixa aberta, fechada ou sem caixa;
d) Automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
e) Autocaravanas, considerando-se como tais os automóveis construídos de modo a incluir um espaço residencial que contenha, pelo menos, bancos e mesa, espaço para dormir, que possa ser convertido a partir dos bancos, equipamento de cozinha e instalações para acondicionamento de víveres;
f) Motociclos, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada.”
Como é calculado este imposto?
O ISV é calculado com base em dois principais fatores:
Cilindrada do motor (cm³).
Emissões de dióxido de carbono (CO₂).
Estes dois elementos são aplicados sobre as tabelas oficiais publicadas anualmente no Orçamento do Estado, onde constam os escalões e taxas específicas de cada componente.
Em 2025, com a harmonização da fórmula para veículos usados, tanto a componente de cilindrada como a componente ambiental podem beneficiar da redução por idade, conforme a tabela de desvalorização que viste acima.
Para alguns tipos de veículos, o cálculo é mais simples:
Carros comerciais, motociclos e autocaravanas são taxados apenas pela cilindrada;
Os veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis estão isentos de ISV.
Como simular o ISV?
Podes simular o valor do ISV a pagar diretamente no Simulador de Cálculo ISV do Portal das Finanças. Vais precisar de preencher os seguintes dados:
País de origem/matrícula;
Data da matrícula original;
Tipo de combustível;
Tipo de homologação das emissões (NEDC ou WLTP);
Emissões de CO₂;
Partículas (no caso dos gasóleo);
Tipo e cilindrada do veículo.
Para veículos a gasóleo que emitam mais de 0,001 g/km de partículas, acresce uma taxa fixa de 500 euros ao valor final do ISV.
Quando é efetuado o pagamento?
O pagamento do ISV (Imposto Sobre Veículos) deve ser feito no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da liquidação, conforme previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Anexo I da Lei n.º 22-A/2007, que continua a reger este imposto em 2025.
E se não pagar a tempo?
Se não efetuares o pagamento nos 30 dias seguintes ao vencimento, o veículo é automaticamente apreendido e é emitida uma certidão de dívida. Esta será enviada para o Serviço de Finanças da tua área de residência, onde poderá ser iniciada a cobrança coerciva.
Descontos e isenções no ISV
Apesar de ser um imposto obrigatório na maioria dos casos, o ISV pode ser reduzido ou até isento em diversas situações, especialmente para veículos usados importados, famílias numerosas, pessoas com deficiência ou quem transfere residência para Portugal.
Desconto para carros usados importados da UE
Se importares um carro usado de outro país da União Europeia, podes beneficiar de uma redução no ISV, desde que o veículo:
Tenha mais de 6 meses de matrícula no país de origem ou
Tenha mais de 6.000 km percorridos.
A isenção do pagamento do ISV também se aplica a:
Famílias numerosas;
Pessoas deficientes;
Pessoas que efetuem transferência de residência.
Famílias numerosas
Famílias com muitos dependentes continuam a poder beneficiar de uma isenção parcial de 50% do ISV, desde que cumpram as seguintes condições:
O veículo deve ser um ligeiro de passageiros com mais de 5 lugares;
O agregado familiar deve ter mais de 3 dependentes ou 3 dependentes, sendo pelo menos 2 com menos de 8 anos;
O carro deve emitir:
Até 150 g/km de CO₂ NEDC ou
Até 173 g/km de CO₂ WLTP
A isenção tem um limite máximo de 7.800 €
Só pode ser atribuída uma vez por agregado familiar
O pedido deve ser feito por via eletrónica à Alfândega da tua área de residência, no prazo de 30 dias após a matrícula nacional ou alteração relevante ao veículo.
A isenção do ISV para famílias numerosas apenas é reconhecida para um veículo por agregado familiar.
Pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência podem beneficiar de isenção total do ISV, desde que cumpram os critérios legais:
Ter ≥ 60% de incapacidade (comprovada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso);
Multideficientes profundos com incapacidade igual ou superior a 90%;
Pessoas com deficiência motora que usem cadeira de rodas;
Pessoas com deficiência visual com desvalorização igual ou superior a 95%;
Indivíduos com deficiência resultante de serviço militar (Forças Armadas).
Limites para o veículo:
Emissão até 160 g/km CO₂ NEDC ou 184 g/km CO₂ WLTP;
Para veículos adaptados a cadeira de rodas: até 180 g/km NEDC ou 207 g/km WLTP;
Valor máximo da isenção: 7.800 euros.
Transferência de residência
Se estás a regressar a Portugal após viver no estrangeiro, podes ter isenção do ISV se:
Tens mais de 18 anos;
Residiste pelo menos 6 meses noutro país (UE ou país terceiro);
O veículo já estava na tua posse antes da mudança de residência;
Comprovas a mudança de domicílio, a residência anterior e a propriedade do carro.
Profissionais também abrangidos:
Professores de português no estrangeiro;
Funcionários em consulados, embaixadas ou organismos internacionais;
Cooperantes e funcionários públicos destacados.
A isenção aplica-se a um único veículo por pessoa, e não pode ser vendida ou cedida durante os 12 meses após a matrícula em Portugal.