Portal das Contraordenações: registar e contestar uma multa

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

A ANSR disponibiliza o Portal das Contraordenações Rodoviárias, possibilitando ao condutor a consulta do seu cadastro individual. Vê como aceder.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) disponibiliza o Portal das Contraordenações, permitindo aos condutores a consulta do seu cadastro individual, bem como o acesso aos processos associados às contraordenações cometidas. Neste artigo, explicamos-te como te podes registar neste portal e ainda como contestar uma multa junto da ANSR.

O que é a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)?

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) é um serviço central da administração direta do Estado, tendo autonomia administrativa.

A ANSR tem como principais objetivos contribuir para a definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária, elaborando e monitorizando o Plano Nacional de Segurança Rodoviária no sentido de fiscalizar e assegurar o cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária.

Para além disso, esta entidade também visa promover e apoiar iniciativas cívicas, incentivando a realização de ações de sensibilização que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e boas práticas de condução, para que sejas um bom condutor.

São ainda competências da ANSR a elaboração de estudos no âmbito da segurança na estrada e a apresentação de medidas que visem o ordenamento e disciplina do trânsito.

Sabe mais:

O que é o Portal de Contraordenações Rodoviárias?

A ANSR disponibiliza o Portal das Contraordenações Rodoviárias, cujo objetivo é possibilitar ao condutor a consulta do seu cadastro individual, bem como aceder aos processos associados às contraordenações que este cometeu.

Desta forma, ao registares-te neste portal, poderás aceder ao teu histórico e cadastro rodoviário, desde que tem a carta e és habilitado a conduzir até ao momento, podendo consultar o estado dos teus processos de infração, contestar multas recebidas e ainda saber quantos pontos possuis atualmente na carta de condução.

Toma nota:

Apesar de teres visibilidade sobre as contraordenações que cometeste e o estado dos respetivos processos, as infrações leves não constam no Portal das Contraordenações Rodoviárias.

Como fazer o registo no Portal de Contraordenações?

O registo de novos utilizadores no Portal das Contraordenações apenas pode ser feito através do Cartão de Cidadão, utilizando um leitor de cartões, ou através da Chave Móvel Digital.

Fazer o registo no Portal das Contraordenações com o Cartão de Cidadão

Se és um novo utilizador, para efetuar o registo no portal com o Cartão de Cidadão deves ter um leitor de cartão e os certificados necessários instalados no teu computador.

Uma vez reunidas as condições, deves seguir os passos abaixo:

1 – Aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias, clicar em “Portal Contraordenações” e selecionar a opção “Cartão de Cidadão”;
2 – Selecionar o meio de autenticação “Cartão de Cidadão” e clicar em “Continuar”;
3 – Aparecerá um ecrã no qual te é solicitada a autorização da disponibilização de dados pessoais à ANSR, devendo, para prosseguir, clicar em “Autorizar”:

  • Data de Nascimento;

  • Nome Completo;

  • Data de Emissão da Carta de Condução;

  • Número da Carta de Condução;

  • Identificação Civil;

  • Identificação Fiscal.

4 – Introduzir o PIN de autenticação do teu Cartão de Cidadão e clicar em “Confirmar”;
5 – Preencher o formulário de adesão com os dados pessoais em falta.

Descobre:

Fazer o registo com a Chave Móvel Digital

Se pretenderes registar-te através da Chave Móvel Digital, deverás seguir o passos abaixo:

  1. Aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias, clicar em “Portal Contraordenações” e selecionar a opção “Cartão de Cidadão”;

  2. Selecionar o meio de autenticação “Chave Móvel Digital”;

  3. Indicar o método de autenticação que pretendes utilizar (telemóvel ou email) e clicar em “Continuar”;

  4. Autorizar a utilização dos dados solicitados pela ANSR para realizar o serviço online pretendido;

  5. Inserir o teu número de telemóvel ou o email associado à tua Chave Móvel Digital e o PIN, clicando depois em “Autenticar”;

  6. Introduzir o código de segurança que foi enviado para o teu email ou telemóvel e clicar em “Confirmar”;

  7. Preencher o formulário de adesão com os dados pessoais em falta.

Após realizares o registo gratuito no Portal das Contraordenações, poderás consultar o teu cadastro e as multas registadas em teu nome. Podes ver todos os passos deste processo neste vídeo disponibilizado pelo portal ePortugal.

Lê também:

Como contestar uma multa na ANSR?

Se receberes uma multa por uma infração que achas que não cometeu ou cuja sanção foi aplicada injustamente, tens direito a contestar a contraordenação de que foste acusado.

Tens duas opções para contestar uma multa: pagando o valor da coima (prestação de depósito de garantia) ou recusando o pagamento.

Por um lado, se optares por fazer o depósito de garantia, deves fazê-lo no prazo de 48 horas e deves avisar as autoridades que pretendes contestar a multa, sendo que, nesta situação, não ficas com a carta apreendida e, caso ganhes a defesa, podes reaver o dinheiro que depositou.

Por outro lado, caso decidas não pagar, a tua carta de condução é apreendida e recebes uma guia de substituição da polícia, tendo de renová-la a cada seis meses, se o processo demorar a ser tratado. Esta guia não pode ser utilizada no estrangeiro.

Quer optes ou não por fazer o depósito, tens 15 dias úteis a partir da data que está inscrita no auto de notificação, ou seja, do dia em que recebeste a multa, para apresentar a tua defesa, caso não concordes com a contraordenação de que foste acusado.

Para contestar a multa deves reunir todos os factos que sirvam para provar que a contraordenação aplicada não foi justa, podendo indicar testemunhas, procedimentos incorretos por parte das autoridades, sinalização incorreta, entre outros.

Depois de reunidos todos os factos, deves redigir e enviar, através de correio registado, uma carta à ANSR ou entregar no Comando Distrital da PSP ou GNR mais próximo da sua área de residência, fundamentando porque não aceitas a contraordenação.

O site da ANSR dispõe de formulários para contestar uma multa e para pedido de prova fotográfica, aos quais podes aceder através desta hiperligação.

Se a defesa apresentada for aceite, é-te devolvido o montante que depositaste, caso o tenhas feito. Se fores declarado culpado, perdes o dinheiro.


Susana Pedro
Susana Pedro
Content Writer