Compra e revenda com permuta? Podes perder a isenção de IMT

Se a compra e revenda de imóveis incluir permuta, perdes a isenção de IMT. Negócios simples mantêm o benefício, mas trocas anulam a isenção, segundo a Autoridade Tributária e decisões judiciais.

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Se tens uma empresa imobiliária ou estás a pensar investir na compra e revenda de imóveis, há uma regra fiscal que precisas mesmo de conhecer: se o negócio envolver uma permuta, podes perder a isenção de IMT.

O que mudou?

Até agora, quem comprava imóveis para revenda podia beneficiar de isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), desde que a revenda fosse feita num prazo de até três anos e essa intenção estivesse clara no ato da compra.

No entanto, a Autoridade Tributária e o CAAD (Centro de Arbitragem Administrativa) consideraram que esta isenção não se aplica se a operação incluir uma permuta, mesmo que a revenda seja a parte predominante do negócio.

Em termos simples:

Se compras um imóvel para revender e, em vez de uma venda direta, fizeres um negócio que envolva troca (permuta) com outro imóvel, mesmo que também haja dinheiro envolvido, a isenção de IMT deixa de ser válida.

Resultado? Tens de pagar o imposto como qualquer outra transação normal.

O que deves ter em conta:

  • Revendas simples continuam a beneficiar da isenção de IMT, se cumprirem as regras;

  • Negócios mistos (revenda + permuta) anulam essa isenção;

  • Esta interpretação já tem base legal e foi confirmada por decisões anteriores dos tribunais.

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Madalena Pacheco
Content Specialist