Pagar IRS em prestações: como funciona?

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É possível que o cálculo do seu IRS não resulte em reembolso, mas antes numa cobrança adicional. Caso tal lhe suceda, a Autoridade Tributária e Aduaneira enviar-lhe-á uma nota de cobrança que deverá ser liquidada até ao dia 31 de agosto.

Se sentir dificuldades em gerir todas as despesas e não conseguir cumprir esse prazo, fique a saber que poderá pagar IRS em prestações sem garantia. Veja, no nosso artigo, como o pode fazer.

Quem pode pagar IRS em prestações?

Este método de pagamento destina-se a contribuintes que tenham um valor de imposto a pagar igual ou inferior a 5.000 euros. Esta operação pode ser, assim, realizada em prestações sem necessidade de apresentar uma garantia.

Para que o possa fazer não pode ter nenhuma dívida anterior ao Fisco e necessita de ter entregue a sua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados.

Se cumprir com estas condições mas não conseguir pagar o imposto adicional antes de 31 de agosto, pode, então, pedir para pagar esse montante através de um sistema de prestações.

Como pedir para pagar IRS em prestações?

É possível pedir para pagar IRS em prestações através do Portal das Finanças, depois de se autenticar com o número de contribuinte e a sua senha de acesso. Basta seguir estes passos:

  1. Pesquise por “prestações” na barra de pesquisa do site;
  2. Na opção “Planos prestacionais”, deve clicar em “Aceder”;
  3. Escolha a opção “Simular/Registar pedido” e carregue em “Registo”;
  4. Verá a nota de cobrança relativa ao pagamento do IRS, e deve clicar em “Simular”;
  5. Selecione a opção “Sem apresentação de garantia” e carregue em “Confirmar”;
  6. Para fazer a simulação do plano prestacional, escolha o número de prestações consoante a tabela acima;
  7. Na secção “Razão Económica” escolha, entre as opções apresentadas, a que mais se adequa à sua situação;
  8. Em “Justificação do motivo indicado anteriormente”, escreva de forma sucinta o motivo pelo qual está a fazer o pedido para pagar IRS em prestações;
  9. Por fim, proceda ao registo oficial do seu pedido.

Após fazer o seu pedido, a Autoridade Tributária e Aduaneira analisa a sua situação (para verificar se existem outras dívidas). Caso a sua situação fiscal esteja regularizada e reúna os requisitos necessários, o requerimento é concedido automaticamente.

Em quantas prestações se pode pagar o IRS?

Para dívidas não superiores a 5.000 euros, é possível pagar IRS até 12 prestações mensais. Este número irá depender do valor de imposto que tiver a pagar:

Pagar IRS em Prestações
Valor de IRS em dívida Número máximo de prestações
De 204 a 350 euros 2
De 351 a 500 euros 3
De 501 a 650 euros 4
De 651 a 800 euros 5
De 801 a 950 euros 6
De 951 a 1.100 euros 7
De 1.101 a 1.250 euros 8
De 1.251 a 1.400 euros 9
De 1.401 a 1.550 euros 10
De 1.551 a 1.700 euros 11
De 1.701 a 5.000 euros 12

Caso a sua dívida seja superior a 5.000 euros ou pretenda um número maior de prestações para o seu pagamento, é necessária a apresentação de uma garantia, como uma caução ou uma hipoteca.

A garantia deve ser apresentada no prazo de 10 dias, a contar desde a notificação de pagamento de IRS. Por sua vez, caso a opção recaia sobre uma hipoteca, este prazo aumenta para 30 dias.

O valor atribuído à garantia será a soma da dívida e dos juros de mora, desde a data do pedido, acrescida de 25%. Para além dos meses destinados ao pagamento das prestações, acrescem mais três meses para o pagamento total da garantia.

Tenha atenção:

Esta exceção só é aplicável a quem entregou a declaração de IRS dentro dos prazos legais.

Como é calculado o valor das prestações de IRS?

O valor das prestações que terá de pagar é calculado segundo o número de pagamentos mensais previstos para o intervalo de valor em que se insira a sua dívida, de acordo com a tabela apresentada acima.

Por exemplo, se tiver de pagar 1.175 euros de IRS, tal significa que poderá pagar todo esse montante, no máximo, em 8 prestações.

Sendo assim, o valor total da dívida é dividido pelo número de prestações referente ao intervalo e o resultado deste cálculo será o montante mensal a pagar. A primeira prestação inclui as frações arredondadas das restantes prestações e deverá apresentar um valor ligeiramente superior ao das restantes.

Mas saiba que:

A estas prestações são acrescentados juros de mora, desde o termo do prazo que terá para pagar, até ao mês do respetivo pagamento. Segundo o Aviso n.º 177/2023 em Diário da República, o valor da taxa dos juros de mora foi fixado em 5,997%.

Quando deve ser realizado o pagamento?

Para liquidar o IRS em prestações, terá de proceder aos respetivos pagamentos até ao final de cada mês, terminando esta obrigação quando o valor da dívida seja pago por inteiro.

As notas de cobrança são enviadas para a sua morada fiscal. Se aderiu ao serviço Via CTT, então esses documentos serão enviados por este meio. Pode realizar os pagamentos nos locais habituais (através do homebanking, no multibanco ou numa repartição de Finanças), bastando apresentar o documento de cobrança associado.

O que acontece se falhar o pagamento de uma prestação?

É extremamente importante que pague o valor da prestação mensal na data indicada para tal. Caso falhe o pagamento de uma das prestações até ao final do mês, será instaurado um processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

Isto significa que o contribuinte deixará de poder pagar IRS em prestações e terá de pagar o valor total da dívida de forma imediata.

Susana Pedro

Sobre Susana Pedro

Fascinada pelo mundo literário desde criança, Susana Pedro sonhou ser escritora e licenciou-se em Relações Públicas e Comunicação Empresarial na Escola Superior de Comunicação Social. Descomplicar assuntos, mantendo a correção ortográfica, é a prioridade para ajudar os portugueses a fazer a melhor escolha para as suas finanças pessoais.

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