Como alterar a morada fiscal e quando é necessário fazê-lo?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Vais mudar de casa? Sabias que alterar a morada fiscal é obrigatório por lei? Descobre aqui como fazê-lo.

Mudaste ou vais mudar de casa? Para além de toda uma série de procedimentos de que tens de tratar, necessitas de alterar a morada fiscal no Cartão de Cidadão. Sabias que, por lei, tens até 60 dias para fazê-lo? Ensinamos-te como neste artigo.

A partir do momento em que declaras uma morada fiscal, esta passa a ser considerada como habitação própria permanente do proprietário.

Se pensas mudar de casa e porventura ainda não encontraste financiamento com as melhores condições para o teu caso específico, compara todo o mercado na nossa plataforma.

Porque é que necessitas de alterar a morada fiscal?

Sempre que comprares, arrendares, venderes ou mudares-te para uma habitação nova deves solicitar a alteração da morada fiscal nas Finanças, caso contrário não podes usufruir de todos os benefícios fiscais (tais como a isenção de IMI) e ficas sujeito a uma multa que pode ir de 75 a 375 euros.

Além disso, imagina que necessitas de um comprovativo de morada fiscal para, pode exemplo, solicitar um crédito numa instituição financeira.

Hoje em dia, não precisas de fazer um novo documento de identificação só pelo facto de teres mudado de morada fiscal. Podes tratar disto online ou então dirigindo-te a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a uma Loja do Cidadão ou a um dos Espaços Cidadão.

Quem pode alterar a morada do Cartão de Cidadão?

De forma a conseguires alterar os dados relativos à tua morada fiscal, tens de te inserir num destes grupos:

  • Qualquer cidadão português que tenha um Cartão de Cidadão válido;

  • Cidadãos brasileiros abrangidos pelo tratado de Porto Seguro que apresentem um Cartão de Cidadão válido e queiram alterar a sua morada para uma nova em território português.

É de notar também que, se o sujeito em questão tiver menos de 12 anos, o processo de alteração de morada tem de ser acompanhado por um representante legal que tenha responsabilidades parentais sobre o menor. Este representante terá de apresentar um documento de identificação válido.

Caso estejas interditado ou inabilitado por uma anomalia psíquica, a alteração de morada fiscal é apenas possível se estiveres na presença do responsável pela tua curatela ou tutela, que deverá ter em sua posse um documento de identificação válido.

Quais os documentos necessários para fazer esta modificação?

Ao solicitares uma mudança de morada fiscal, deverás ter contigo a informação completa da nova morada, o teu Cartão de Cidadão, os códigos de PIN (o de morada e o de autenticação) e a carta de confirmação de morada, que deverás receber após pedir a alteração de morada.

Caso trates do processo online (através do Portal das Finanças ou pelo portal ePortugal), para além dos devidos dados de acesso terás de ter em tua posse um leitor para ler o teu Cartão de Cidadão, ter a aplicação Autenticação.gov instalada no teu computador e a Chave Móvel Digital para fazer o pedido.

Vê ainda:

Alterar a morada no Cartão de Cidadão utilizando o portal ePortugal

Para tratar deste pedido online, sem saíres de casa, podes alterar a tua morada fiscal no Portal do Cidadão, também conhecido como ePortugal. Este processo engloba dois grandes passos: o pedido e a confirmação. Aqui será necessária a tua Chave Móvel Digital e o telemóvel que lhe está associado, ou o Cartão de Cidadão, respetivo código PIN e de um leitor de cartões.

Passo 1: Pedir para mudar a morada fiscal

  1. Aceder ao Portal do Cidadão;

  2. Na secção “Cidadãos”, escolher a opção “Alterar a morada do Cartão de Cidadão”;

  3. Na área “Alterar Online”, carregar em “Alterar Agora”;

  4. Validar os teus dados de autenticação através do Cartão de Cidadão ou da CMD (Chave Móvel Digital);

  5. Indicar as informações corretas acerca da tua nova morada fiscal;

Após cinco dias úteis, deverás receber uma carta para confirmar esta alteração de morada. Terás de confirmar a nova morada fiscal dentro do prazo estipulado na carta.

No caso de não receberes a carta de confirmação, deverás ligar para o número 210 990 111 ou enviar um e-mail para cartaodecidadao@irn.mj.pt, no sentido de esclarecer a tua situação.

Passo 2: Confirmar a alteração de morada

  1. Inserir o Cartão de Cidadão no leitor;

  2. Aceder à aplicação referente ao Cartão de Cidadão;

  3. Clicar na opção “Cartão” e depois carregar em “Morada”;

  4. Introduzir o PIN referente à tua morada atual, que deverá estar na carta que recebeste após tirar o Cartão de Cidadão;

  5. Carregar em “Confirmar”;

  6. Indicar o número relativo ao processo de alteração e o código de confirmação da nova morada, que se encontram na carta de confirmação de alteração de morada que recebeste;

  7. Inserir o PIN de autenticação, também presente na carta recebida após tirar o Cartão de Cidadão.

Após confirmada a mudança de morada, a partir dessa data a nova localização indicada será considerada para as várias entidades públicas: Finanças, Saúde, Segurança Social, o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) e o recenseamento eleitoral.

Para veres como este processo se realiza, podes também assistir ao vídeo disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Presta atenção:

Se quiseres, podes acompanhar o estado do processo de alteração de morada civil através da área reservada do Portal do Cidadão, selecionando as opções “Área reservada” – “Serviços Cidadão – “ePortugal”.

Como alterar a morada fiscal no Portal das Finanças

Podes também alterar a morada fiscal através do Portal das Finanças. Porém, nota que só os contribuintes que ainda tenham Bilhete de Identidade é que poderão solicitar esta mudança no Portal das Finanças (quem tiver Cartão de Cidadão só poderá fazê-lo através do Portal do Cidadão, deslocar-se a um balcão ou ligar para a linha).

Passo 1: Solicitar a alteração de morada

  1. Entrar, em primeiro lugar, no Portal das Finanças com o teu NIF e senha de acesso;

  2. Depois, aceder à área “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”;

  3. Clicar na secção “Serviços”;

  4. Em “Dados Cadastrais”, onde está “Morada” escolher a opção “Entregar pedido de alteração”;

  5. Fazer a tua autenticação no portal com o seu NIF e senha de acesso;

  6. Inserir a nova morada, confirmar todos os dados e carregar em “Submeter”.

Após o pedido online, terás de aguardar que chegue à morada que indicou, via correio, uma carta que contém um código de confirmação. Geralmente demora cerca de cinco dias úteis.

Passo 2: Confirmar a mudança de morada

Depois de receberes a carta acima referida, deves, então, aceder novamente ao Portal das Finanças:

  1. Carregar na opção “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”;

  2. Prosseguir para a área “Serviços”, seguida de “Dados Cadastrais”;

  3. Selecionar a opção “Confirmar Morada”;

  4. Inserir o código de ativação recebido pelo correio.

Finalizado este último passo, a tua morada fiscal estará finalmente alterada.

Toma nota:

Se residires fora da União Europeia, não conseguirás proceder a esta mudança online.

Como alterar a morada fiscal num balcão?

Se não tiveres nem a Chave Móvel Digital nem um leitor de Cartão de Cidadão (e não estiveres disposto a adquiri-los), a alternativa que resta é dirigir-te a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a uma Loja do Cidadão ou a um dos Espaços Cidadão. No entanto, nota que terás de te deslocar duas vezes a esta entidade.

Da primeira vez que te dirigires ao balcão, terás de pedir a alteração de morada, indicando qual é o novo domicílio fiscal. Precisarás, depois, de aguardar (normalmente não mais do que cinco dias úteis) até receberes, na nova morada fiscal que comunicaste, uma carta que contém o código de confirmação.

Deves agora dirigir-te novamente ao balcão, levar essa carta contigo e, então, solicitar a confirmação da nova morada fiscal.

É importante não te esqueceres que deves ter sempre contigo (em ambas as deslocações) o PIN de autenticação e o PIN de morada. Nota que, se perderes estes códigos ou a carta onde se encontravam, terás duas opções:

  • Se pediste o cartão antes de 16 de abril de 2018, terás de pedir um novo Cartão de Cidadão, com um custo de 15 euros.

  • Caso esse pedido tenha sido feito após essa data, podes recuperar os códigos PIN ao pedir num balcão de atendimento do Cartão de Cidadão.

Utilizar o telemóvel para alterar a morada no Cartão de Cidadão

Através de uma chamada, podes também alterar a tua morada fiscal. Para isto, precisas de ter a Chave Móvel Digital (CMD) ativa, assim como a aplicação Autenticação.gov instalada no teu telemóvel.

Deverás ligar para o número 300 003 990 e seguir as instruções do operador que te atender. O número está disponível para contacto das 9:00 às 18:00, em dias úteis.

Quanto custa alterar a morada fiscal?

Se optares por fazer este processo via online, então não terás qualquer montante a pagar pelo serviço. No entanto, se o fizeres presencialmente, terás de pagar um valor de três euros.

De notar que, se escolheres mudar a tua morada fiscal através do telemóvel, o custo da chamada é o valor cobrado por telecomunicações para redes fixas, de acordo com o teu plano tarifário.


Susana Pedro
Susana Pedro
Content Writer