De certeza que já ouviste falar em escalões de IRS. Geralmente são confundidos com as tabelas de retenção, mas ambos representam responsabilidades fiscais distintas. Queres saber as diferenças? Descobre tudo neste artigo e sabe ainda se vais receber reembolso ou se tens de pagar mais de IRS.
O que são os escalões IRS?
Os escalões de IRS são intervalos de rendimento coletável aos quais se aplicam taxas progressivas de imposto. Ou seja, de acordo com o que recebes serás inserido em determinado escalão: quanto mais ganhares num ano, mais elevada será a taxa.
Essencialmente, os escalões servem para que possas calcular quanto é que vais pagar de imposto. Para tal, vais ter de saber quanto é que ganhaste em termos salariais ao longo do ano fiscal. Depois, terás de aplicar a respetiva taxa desse escalão.
Estes intervalos são atualizados anualmente pelas Finanças. O Orçamento do Estado de 2026 contempla uma atualização dos escalões IRS em 3,51%.
Como foi a atualização dos escalões IRS 2026?
Em 2022 foi aprovado o desdobramento dos escalões de IRS para nove, ao invés dos sete que se aplicavam antigamente, o que permitiu uma maior poupança no imposto a pagar. Para tal, foi feita uma reformulação do terceiro e sexto escalão, agora com taxas marginais e médias mais reduzidas.
Para 2026, os valores dos escalões IRS foram atualizados em 3,51% para colmatar a taxa de inflação prevista para o ano. Esta atualização foi feita de forma a que o objetivo inicial de pagar menos IRS em 2026 seja cumprido, mesmo com um aumento de preços e custo de vida.
O que é o rendimento coletável?
Entende-se como rendimento coletável o montante salarial acumulado no passado ano de atividade fiscal, após as respetivas deduções.
Assim, para saberes o teu rendimento coletável, vais ter de subtrair ao teu rendimento bruto anual as deduções específicas da tua categoria de rendimentos.
O valor destas deduções varia consoante as categorias correspondentes, sendo que nos casos das categorias de rendimento A (Trabalho dependente) e H (Pensões), este valor se fixa em 4.104 euros, podendo subir até 4.275 euros caso haja despesas para ordens profissionais de inscrição obrigatória.
Nos exemplos práticos abaixo, de forma a ilustrar como são feitos os cálculos, são consideradas as deduções específicas para a categorias A - Trabalho dependente (4.104 euros).
Exemplo
Imagina, então, que o teu rendimento bruto anual é de 22.000 euros e é proveniente de trabalho por conta de outrem. Terás de subtrair as deduções específicas de 4.104 euros a esse valor:
22.000 euros - 4.104 euros = 17.896 euros
Para efeitos de IRS, são esses 17.896 euros que estão sujeitos a imposto.
Como é que eu sei quanto vou pagar de IRS?
É importante consultar os diferentes escalões de IRS 2026 para compreender quais as taxas que tens de aplicar. Existem nove escalões diferentes nos quais o teu rendimento coletável se vai inserir.
Fica a par das novas taxas:
| Escalões | Rendimento coletável | Novas Taxas Normais |
| 1º | Até 8.342€ | 12,5% |
| 2º | Desde 8.342€ até 12.587€ | 15,7% |
| 3º | Desde 12.587€ até 17.838€ | 21,2% |
| 4º | Desde 17.838€ até 23.089€ | 24,1% |
| 5º | Desde 23.089€ até 29.397€ | 31,1% |
| 6º | Desde 29.397€ até 43.090€ | 34,9% |
| 7º | Desde 43.090€ até 46.566€ | 43,1% |
| 8º | Desde 46.566€ até 86.634€ | 44,6% |
| 9º | Mais de 86.634€ | 48% |
Informação baseada no Orçamento do Estado de 2026.
Se o teu rendimento coletável for inferior a 8.342 euros, a taxa a aplicar é a de 12,5%, o que torna os cálculos bastante simples.
Caso seja superior a esse montante, é aplicado o imposto em duas partes, usando a taxa normal e a média. Nesses casos o cálculo torna-se, assim, um pouco mais complexo pois terás de repartir o rendimento coletável em duas partes, consoante os escalões nos quais te inseres. Vejamos, então, como fazê-lo.
Como fazer as contas
Se o valor do rendimento coletável cobrir a totalidade de um escalão, o montante máximo desse escalão será a primeira parte. Para tal, é aplicada a taxa média, que se encontra na coluna mais à direita da tabela anterior.
Caso o rendimento restante não preencha a totalidade do escalão seguinte, esse valor é considerado de excedente e corresponde à segunda parte. Essa parte está sujeita à taxa normal, que se trata da outra coluna.
A soma dos valores resultantes das duas partes vai ser o valor líquido que tens de pagar de IRS. O valor líquido do imposto não é o valor final após a entrega da declaração de IRS, sendo que ainda está sujeito ao montante retido na fonte. Mais à frente iremos explicar este ponto com maior detalhe.
Utilizando o exemplo anterior, vamos supor que o teu rendimento coletável é de 17.896 euros. De que maneira é que este valor vai ser dividido pelos escalões? Vamos então ver, passo a passo:
1º Passo: Dividir o rendimento coletável em 2 partes.
O rendimento cobre a totalidade do terceiro escalão (de 12.587 até 17.838 euros).
No entanto, esse valor já não cobre o intervalo total do quarto escalão (de 17.838 a 23.089 euros).
Isto significa que o rendimento coletável terá de ser “partido” em dois aqui:
A 1ª parte é a que cabe na totalidade de um dos escalões, ou seja, o seu valor máximo. Neste caso, é o do terceiro escalão: 17.838 euros.
A 2ª parte é, então, o excedente, resultante da subtração do valor da 1ª parte com o valor total do seu rendimento coletável: 17.896 euros – 17.838 euros = 58 euros.
2º Passo: Calcular o imposto a pagar na primeira parte.
Se, dos 17.896 euros, os primeiros 17.838 são cobertos na sua totalidade pelo terceiro escalão, logo, esses 17.838 euros estão sujeitos à taxa deste escalão, que é de 21,2%.
Escalão: Terceiro;
Montante sujeito a imposto: 17.838 euros;
Taxa aplicada: 21,2%;
17.838 euros x 21,2% = 3.781,66 euros
3.781,66 euros será o imposto a pagar pela 1ª parte do teu rendimento coletável.
3º Passo: Calcular o imposto a pagar na segunda parte.
O imposto é aplicado ao o excedente de 58 euros. Este será calculado pela taxa normal do escalão acima, ou seja, o quarto escalão. Sendo assim, a taxa a aplicar será de 24,1%.
Escalão: Quarto;
Montante sujeito a imposto: 58 euros;
Taxa aplicada: 24,1%;
58 euros x 24,1% = 13,98 euros.
13,98 euros será o imposto a pagar pela 2ª parte do teu rendimento coletável.
4º Passo: Juntar as duas partes.
Já temos o valor de imposto a pagar para cada uma das duas partes. Agora é simplesmente somar as duas partes e o resultado é o imposto total a pagar.
Imposto a pagar da 1ª parte: 3.781,66 euros
Imposto a pagar da 2ª parte: 13,98 euros
3.781,66 euros + 13,98 euros = 3.795,64 euros
Para um rendimento coletável de 17.896 euros, o total de IRS a pagar seria de 3.795,64 euros.
Este não é o valor a pagar após a entrega da declaração de IRS, mas antes o valor que vai ser utilizado pelas Finanças para apurar se se vai pagar um valor adicional ou receber reembolso.
Vamos, então, perceber como funciona esta dinâmica.
Escalões IRS vs tabelas de retenção IRS?
Embora estes dois conceitos surjam muitas vezes na mesma conversa, eles afetam de maneiras diferentes a quantia que posteriormente poderás receber ou pagar de IRS.
Enquanto os escalões de IRS te dizem o que tens de pagar de imposto no final do ano fiscal, as tabelas de retenção servem para te dizer quanto vais descontar todos os meses para esse efeito.
E isto vai resultar no que tens de pagar ou receber aquando da entrega da declaração de IRS. Aqui a dinâmica é muito simples:
Se ao longo do ano tiveres descontado mais do que o valor que efetivamente tens de pagar, então vais receber IRS.
Se não tiveres descontado o suficiente para cobrir o total do imposto, então terás que pagar o valor em falta.
Porque é que os escalões IRS são importantes?
A importância dos escalões de IRS 2026 está, evidentemente, em saber quanto é que vais pagar de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.
Isso permite-te fazer o cálculo da diferença entre o valor que vais reter de imposto mensalmente e o IRS final que vais ter de pagar. Essa diferença será então reembolsada ou poderá levar a uma fatura adicional de imposto para pagar.
Por isso, é importante que te certifiques de que bate tudo certo aquando da entrega da declaração. A carga fiscal de IRS que reténs todos os meses irá ser sempre sujeita a uma parcela a abater, que é definida consoante o escalão no qual o teu rendimento coletável se insere.
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