Fração Autónoma e Fração Comum: O que significam?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Se estás a pensar comprar casa ou já és proprietário de um apartamento, é essencial perceberes a diferença entre fração autónoma e fração comum. Esta distinção tem impacto direto na gestão do teu imóvel e nas despesas associadas.

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Quando se trata de imóveis, é fundamental compreender a diferença entre fração autónoma e fração comum. Apesar de parecer um tema técnico, entender estas distinções é essencial para saber exatamente o que te pertence e o que é partilhado com os teus vizinhos.

Quer estejas a comprar casa ou já sejas proprietário, esta informação pode influenciar as tuas decisões financeiras, as despesas com o imóvel e até as obras que desejas realizar. Neste artigo, vamos explicar de forma simples, para que tomes decisões mais informadas e evites surpresas no futuro.

O que é a fração autónoma?

A fração autónoma é a parte do edifício que te pertence exclusivamente. Pode tratar-se de um apartamento, uma garagem ou uma loja — desde que tenha entrada própria (para a rua ou para uma área comum) e esteja devidamente registada nas Finanças e no Registo Predial.

Esta fração funciona de forma independente e tem um valor e uma finalidade específicos, como habitação, comércio ou estacionamento. Tudo o que está no interior dessa fração é da tua responsabilidade, tanto em termos de utilização como de manutenção.

Não te esqueças:

A legislação (Lei n.º 8/2022) reforçou que, na venda de uma fração, o vendedor deve solicitar ao administrador do condomínio uma declaração de encargos, com descriminação de dívidas, natureza e montantes, a emitir em até 10 dias. O comprador só assume encargos a vencer após a data da escritura (a menos que prescinda expressamente dessa declaração no ato).

O que são as frações comuns?

As frações comuns são as zonas do edifício que pertencem a todos os proprietários em conjunto. Não são de uso exclusivo de ninguém — pertencem a todos, mesmo que não as utilizes diretamente. Cada condómino tem uma quota parte sobre essas áreas, e é responsável por elas tal como os restantes vizinhos.

Exemplos:

  • Telhado;

  • Escadas e elevadores;

  • Entrada do prédio e corredores;

  • Estrutura do edifício (paredes, pilares, fundações);

  • Instalações elétricas, de água, gás e comunicações que servem mais do que uma fração.

Nota:

Mesmo que sejas o único a utilizar uma determinada área comum — como um terraço de uso exclusivo — essa zona continua a pertencer a todos os condóminos, salvo se estiver expressamente indicado o contrário no documento que define a constituição do edifício.

Quem paga o quê?

As despesas com a manutenção e conservação das partes comuns do prédio — como o telhado, escadas ou elevadores — são normalmente partilhadas por todos os proprietários. A regra geral é simples: cada um paga uma parte proporcional ao valor da sua fração, ou seja, quanto maior for a tua fração, maior será a tua contribuição.

As despesas de conservação das partes comuns só são da responsabilidade dos condóminos que as aprovaram na deliberação, e não podem ser imputadas ao novo proprietário que não tenha participado da votação.

No entanto, existem exceções a esta regra:

  • Se uma determinada zona comum for usada apenas por alguns condóminos, esses podem ter de suportar sozinhos os custos associados a essa área.

  • O regulamento do condomínio pode definir uma forma diferente de dividir as despesas, desde que seja aprovado pelos condóminos e esteja em conformidade com a lei.

Por exemplo, se apenas tu tens acesso e utilizas um terraço comum, és tu quem deverá assumir os custos da sua manutenção. Isto é ainda mais importante se esse terraço, por falta de manutenção, puder causar danos ao resto do edifício — como infiltrações noutros apartamentos.

Obras no interior: regras e limites

Podes realizar obras no interior da tua fração, desde que essas intervenções não afetem a estrutura do edifício nem prejudiquem as zonas comuns. No entanto, há limites a ter em conta.

Por exemplo, se quiseres juntar dois apartamentos contíguos, podes fazê-lo sem necessidade de autorização dos restantes condóminos. Já no caso de quereres dividir uma fração em duas unidades distintas, poderá ser necessário obter o consentimento dos outros proprietários.

Em suma…

Saber o que é fração autónoma e o que é comum ajuda-te a compreender melhor quais são os teus direitos e deveres como proprietário — e pode evitar muitas dores de cabeça (e despesas inesperadas) no futuro.

No ComparaJá.pt, estamos aqui para te ajudar a tomar decisões mais informadas e a comparar todas as opções de forma simples – não te preocupes com nada!


Susana Pedro
Susana Pedro
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