Comprar casa é uma grande conquista — mas também um processo cheio de detalhes importantes que nem sempre são falados. Um deles, embora essencial, passa muitas vezes despercebido: a garantia de construção nova. Sabes exatamente o que isso significa e como te podes proteger? Continua a ler e garante que estás mesmo preparado para dar este passo com confiança.
O que é a garantia de construção nova?
Compraste ou estás prestes a comprar casa? Parabéns! Mas antes de assinares tudo com confiança, há uma coisa essencial que precisas de saber: a garantia de construção nova.
A garantia de imóvel novo é um direito legal, previsto na legislação portuguesa, que protege o comprador contra defeitos de construção, acabamentos mal feitos, falhas técnicas ou problemas estruturais. Ou seja, se algo correr mal, não estás sozinho — o construtor tem responsabilidade legal para corrigir as falhas.
Serve como uma espécie de “seguro” legal obrigatório, que obriga o empreiteiro a responder por danos ou anomalias que tornem a habitação imprópria para uso ou que afetem a sua durabilidade e segurança.
Qual é o prazo de garantia de casa nova?
Segundo o Código Civil Português, artigo 1225.º, os prazos legais são os seguintes:
5 anos para defeitos estruturais ou que afetem a segurança e estabilidade do imóvel;
1 ano para defeitos de acabamento, ou seja, situações que não ponham em causa a estrutura, mas prejudiquem o conforto ou o aspeto visual.
Estes prazos contam a partir da data de entrega da obra, e não da data da escritura de compra e venda.
Dentro destes períodos, se detectares problemas, podes (e deves) acionar a garantia de habitação nova — é o teu direito.
Quando e como acionar a garantia de habitação nova?
Sempre que identificares um defeito, deves comunicar o problema ao construtor ou à promotora por escrito. Idealmente, utiliza carta registada com aviso de receção ou email com comprovativo de leitura.
O que incluir na comunicação:
Identificação do imóvel (morada e, se aplicável, número de fração);
Descrição clara do defeito (ex: “infiltração no teto da casa de banho”);
Fotografias ou vídeos como prova;
Data aproximada em que foi detetado o problema;
Pedido explícito de reparação ao abrigo da garantia legal.
Se a resposta demorar ou for negativa, podes:
Recorrer a uma associação para apoio jurídico ao consumidor;
Contactar um advogado para enviar uma notificação formal;
Avançar para tribunal, se necessário, com base no incumprimento contratual.
Quanto mais cedo comunicares o defeito, melhor. Tens até um ano após a descoberta do problema para apresentar queixa dentro do prazo da garantia.
Quais são os tipos de defeitos cobertos pela garantia?
A responsabilidade do construtor por defeitos pode abranger uma variedade de situações — desde problemas pequenos até falhas que comprometem a segurança do edifício.
Defeitos estruturais:
Rachas profundas em paredes ou tetos;
Afastamento de juntas de dilatação;
Problemas nas fundações;
Infiltrações e humidade de origem não acidental;
Degradação prematura de materiais de construção.
Acabamentos e equipamentos:
Portas que não fecham corretamente;
Revestimentos mal aplicados (azulejos, mosaicos);
Pinturas descascadas;
Vãos mal alinhados.
Sistemas:
Instalação elétrica defeituosa;
Problemas no aquecimento central;
Canalizações mal instaladas (ex: fugas ou entupimentos);
Falhas no isolamento térmico e acústico.
Em geral, qualquer falha que não tenha sido causada pelo uso do proprietário e que prejudique o uso normal da habitação pode estar coberta.
Quem é responsável em cada caso?
A responsabilidade recai sobre o construtor (empreiteiro principal), mesmo que este tenha subcontratado empresas externas para realizar partes da obra.
A responsabilidade é objetiva — ou seja, não é necessário provar que houve culpa ou negligência. Basta que o defeito exista e esteja dentro do prazo legal.
Se a empresa construtora tiver fechado ou desaparecido, pode ser mais difícil fazer valer os teus direitos, mas ainda podes recorrer ao tribunal, e em alguns casos à seguradora do construtor, se houver seguro decenal obrigatório (embora este não seja sempre exigido em Portugal).
O que não está coberto pela garantia?
Há situações que ficam automaticamente fora do âmbito da garantia de construção nova. Eis alguns exemplos:
Danos provocados por mau uso do proprietário (ex: uso indevido de equipamentos, falta de manutenção);
Modificações feitas pelo proprietário que afetem a estrutura ou acabamentos (ex: eliminar uma parede);
Desgaste natural por uso normal (ex: desgaste de pavimento, descoloração de tinta);
Danos por causas externas como inundações, incêndios ou fenómenos naturais.
É importante fazer uma inspeção cuidada no momento da entrega da casa e documentar tudo, incluindo os pequenos defeitos.
E se comprar um imóvel usado, ainda tenho garantia?
Depende. Se estiveres a comprar um imóvel com menos de 5 anos desde a sua construção, a garantia de construção nova continua válida, independentemente de quem seja o proprietário atual.
A casa tem 3 anos quando a compras? Ainda tens 2 anos de garantia estrutural e, possivelmente, garantia de equipamentos (se houver certificados).
Código Civil, art. 1225.º: “O direito à reparação transmite-se com a coisa.”
Por isso, pede sempre a data de entrega da obra original e confirma se existem registos de reparações anteriores.
Como o ComparaJá te pode ajudar nesta jornada?
Comprar casa é um passo gigante — e no meio de tanta burocracia, é fácil perder de vista detalhes importantes como a garantia de construção nova. É aí que entramos.
Na ComparaJá, ajudamos-te a fazer escolhas inteligentes e informadas, com uma abordagem simples e próxima:
Comparas créditos habitação de vários bancos num só lugar;
Fazes simulações ajustadas ao teu perfil;
Tens acesso a suporte personalizado para encontrar o melhor negócio;
Poupas tempo, dinheiro e dores de cabeça.
E claro, se tiveres dúvidas sobre seguros de habitação, proteção jurídica ou serviços essenciais como energia e telecomunicações, também te ajudamos a comparar e escolher com confiança.
Resumo rápido:
A garantia de construção nova cobre defeitos por 5 anos (estrutura) e 1 ano (acabamentos);
É um direito legal previsto no Código Civil Português;
A responsabilidade é do construtor, mesmo sem prova de culpa;
Deves sempre comunicar os defeitos por escrito e guardar provas;
Mesmo ao comprar uma casa usada, a garantia pode manter-se válida.
Se estás a pensar comprar casa, protege-te desde o primeiro passo. A garantia é só um dos pontos importantes — e nós ajudamos-te com o resto. Simples, rápido e à tua medida.