Contabilistas pedem isenção sem condição salarial no OE2027

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Escrito por:

Luís Nunes
rita sogalho

Aprovado por:

Rita Sogalho

Paula Franco quer desligar o benefício fiscal dos prémios das obrigações de aumento salarial do artigo 19.º-B do EBF. Para já, é apenas uma proposta.

Isenção de prémios de produtividade sem aumento salarial em debate no OE2027
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A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) quer que a isenção de IRS e TSU sobre prémios de produtividade e desempenho deixe de depender de aumentos salariais. O pedido foi feito pela bastonária, Paula Franco, numa audiência na Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito da apreciação na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2027 (OE2027), segundo a agência Lusa.

OCC pede retirar condição de aumento salarial da isenção de prémios

A OCC pede que saia do orçamento a exigência de aumentos salariais em linha com o acordo em Concertação Social como condição para aceder ao benefício. Paula Franco reconheceu «a bondade da lei», cujo objetivo foi impulsionar a subida dos salários. Ainda assim, alertou para os «constrangimentos» causados pelas limitações, que, segundo a própria, tornam «difícil» a sua aplicação.

«O que a poderia tornar operacional era efetivamente tirar a sua ligação ao artigo 19.º-B [do EBF]», defendeu a bastonária, referindo-se às obrigações de aumentos salariais.

A OCC quer também que seja retirada a exigência de retenção na fonte, por considerar que «desvirtua» o objetivo da medida.

Esta foi uma das oito sugestões deixadas por Paula Franco na apreciação na especialidade do OE2027. A bastonária admitiu que esta pode ser vista como «mais ideológica», enquanto as restantes são «questões operacionais», que passam por ajustamentos a leis existentes.

Como funciona hoje a isenção de IRS e TSU sobre prémios de produtividade

A isenção de IRS dos prémios de produtividade foi introduzida no Orçamento do Estado de 2025 e tem sido prorrogada desde então. Ficam isentos de IRS e de TSU, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador:

  • prémios de produtividade;

  • prémios de desempenho;

  • participações nos lucros;

  • gratificações de balanço.

A aplicação da medida está limitada a certas condições, nomeadamente ao cumprimento do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Esta norma fixa duas fasquias:

  • o aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior, tem de ser de, no mínimo, 4,5%;

  • os trabalhadores com retribuição base anual igual ou inferior à média da empresa no final do ano anterior têm de ter um aumento mínimo de 4,5%.

Dica

Queres saber se o teu prémio ficou isento? Pede aos recursos humanos ou ao contabilista da empresa que confirmem duas coisas: se o valor ficou dentro do teto de 6% da tua retribuição base anual e se a empresa cumpriu as fasquias de 4,5% do artigo 19.º-B do EBF.

O que pode mudar se a proposta for aprovada no OE2027

Para já, trata-se de uma proposta da OCC e não de uma alteração decidida. Só produzirá efeitos se for acolhida no texto final, no processo de aprovação do OE2027.

Se a ligação ao artigo 19.º-B do EBF cair, como pede a OCC, a isenção poderá deixar de estar sujeita às obrigações de aumentos salariais. Nesse cenário, os prémios poderiam ficar livres de IRS e TSU mesmo em empresas que não cumpram essas obrigações, desde que respeitadas as restantes regras.

Se és trabalhador e recebes prémios, o efeito no teu rendimento vai depender da versão final do orçamento e das condições que a tua empresa cumprir. Se geres uma empresa, pode fazer sentido acompanhar a votação antes de definir a política de prémios.


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Rita Sogalho
Team Leader de Consultores Crédito Habitação