O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, num acórdão recente, que o prazo de prescrição dos certificados herdados não começa necessariamente na data da morte do titular. Para os juízes, o prazo só corre quando o herdeiro tem conhecimento do óbito e da existência dos títulos. A decisão obriga o IGCP a pagar mais de 126,8 mil euros a um herdeiro, valor que reflete os juros até março de 2026.
Tribunal da Relação de Lisboa altera o prazo de prescrição a favor dos herdeiros
O caso envolve um filho, único herdeiro, que só soube que a mãe tinha mais de 90 mil euros em Certificados de Aforro mais de dez anos após a morte dela. A titular faleceu em 2009. Em julho de 2021, ao procurar informação sobre ativos financeiros para tratar da herança, o herdeiro descobriu os títulos. O IGCP recusou o reembolso, por considerar que tinham prescrito em maio de 2019, por terem decorrido dez anos desde o falecimento da titular.
Os juízes lembram que os prazos de prescrição servem para sancionar a inércia de quem tem o direito, pelo que só podem começar quando este está em condições de o exercer.
O IGCP contestou uma primeira decisão judicial e invocou negligência do herdeiro, que vivia fora do país. Alegou ainda que enviava regularmente extratos da conta-aforro para a morada da falecida, incluindo depois do óbito. A Relação confirmou a decisão inicial: «não impende sobre o herdeiro do titular dos certificados de aforro o dever de indagar junto do IGCP, sobre a titularidade dos mesmos». Para a Relação, o IGCP teria ainda de provar que o herdeiro conhecia os certificados antes de estes prescreverem.
Se encontrares títulos de um familiar falecido, poderá ser útil guardar prova de quando e como soubeste da sua existência, já que foi esse momento que pesou na decisão da Relação.
Que prazos existem hoje para reclamar certificados de aforro ou do tesouro?
Segundo a informação do IGCP e de outros portais oficiais do Governo, os herdeiros podem pedir para passar a ser titulares ou para receber o valor da amortização dos Certificados de Aforro ou dos Certificados do Tesouro. O prazo vai até cinco ou dez anos após a morte do titular, dependendo da série. Sem esse pedido, os valores passam para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP), gerido pelo IGCP.
No ano passado, o Tribunal de Contas alertou que cerca de 1,2 mil milhões de euros em certificados estavam em risco de prescrição, mais de metade dos quais pertencentes a titulares falecidos. No final de setembro de 2026, os Certificados de Aforro representavam cerca de 88% do total aplicado nos dois produtos. Juntos, somavam 51.722 milhões de euros, mais 1,33% do que em agosto.
Como podes verificar e reclamar certificados de um familiar falecido?
A decisão refere-se a um caso concreto e não substitui a regra geral. Se um familiar teu faleceu e pode ter tido certificados, há passos que podem ajudar:
Consultar o IGCP: existe um registo centralizado. O tribunal entendeu que o herdeiro não tem obrigação legal de o consultar, mas fazê-lo cedo poderá permitir pedir a transmissão ou a amortização dentro do prazo.
Fazer o levantamento dos ativos: foi ao reunir informação para o imposto que este herdeiro encontrou os títulos. Os passos para receber herança, como a habilitação de herdeiros e o imposto sobre herança, podem ser a ocasião para o fazer.
Acompanhar a desmaterialização: o IGCP tem promovido a conversão dos certificados de aforro para digital, um processo que pode ajudar a evitar casos como este.
Se o prazo já passou, cada caso dependerá das circunstâncias e poderá ser útil procurar aconselhamento jurídico.
:quality(80))
:quality(80))
:quality(50))
:quality(50))
:quality(50))