Os trabalhadores independentes têm sete prazos fiscais e de Segurança Social para cumprir em novembro de 2026. O primeiro, a comunicação das faturas, termina a 5 de novembro e os últimos, o IMI e o IUC, a 30 de novembro. A contribuição para a Segurança Social paga este mês é a primeira calculada com base na declaração trimestral entregue em outubro, com os rendimentos de julho a setembro.
As datas têm por base os quadros de obrigações declarativas e de pagamento da Autoridade Tributária para 2026 e a informação do gov.pt sobre contribuições.
As sete datas de novembro de 2026 que os trabalhadores independentes não podem perder
Até 5 de novembro: comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas de outubro, ou a inexistência de faturação, se emites faturas fora do Portal das Finanças.
De 10 a 20 de novembro: pagar a contribuição para a Segurança Social relativa a outubro, se não tens isenção de contribuições.
Até meados de novembro: corrigir a declaração trimestral entregue em outubro, se detetaste um erro.
Até 20 de novembro: entregar a declaração periódica de IVA de setembro (regime mensal) ou do 3.º trimestre (regime trimestral).
Até 25 de novembro: pagar o IVA apurado nessa declaração.
Até 30 de novembro: pagar a última prestação do IMI, se o imposto anual for superior a 100 euros.
Até 30 de novembro: pagar o IUC dos veículos matriculados em novembro.
Se passas faturas-recibo diretamente no Portal das Finanças, a comunicação é automática.
Segurança Social, IVA e declaração trimestral: o que muda em novembro
A contribuição de novembro diz respeito a outubro e já resulta da declaração trimestral entregue até 31 de outubro, com os rendimentos de julho, agosto e setembro. Essa declaração serve de base às contribuições de outubro, novembro e dezembro. Se a tua faturação mudou durante o verão, o valor a pagar também muda.
O montante pode ser consultado na Segurança Social Direta, em Pagamentos e dívidas. Quem encontrou um erro na declaração trimestral dispõe de mais 15 dias, depois de terminado o prazo de entrega, para alterar os valores declarados.
O prazo das empresas é outro. Desde fevereiro de 2026, as entidades empregadoras têm até ao dia 25 para pagar as contribuições dos seus trabalhadores, mas essa regra não altera o prazo dos independentes.
No IVA, a data de entrega é igual nos dois regimes, mas o período declarado muda: no trimestral, as operações de julho a setembro; no mensal, as de setembro. Se estás isento ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA, não entregas declaração periódica, mas convém confirmar se a faturação acumulada no ano continua abaixo do limite da isenção.
Juros de mora e coimas: como evitar penalizações por atraso
Os juros de mora começam a contar no dia seguinte ao fim de cada prazo e o atraso pode ainda dar lugar a coimas. Antes de fechar o mês, vale a pena confirmar que:
as faturas de outubro estão comunicadas (ou foi comunicada a inexistência de faturação);
a contribuição para a Segurança Social foi paga até ao dia 20;
a declaração trimestral não tem erros por corrigir;
a declaração de IVA foi entregue até ao dia 20 e o imposto pago até ao dia 25;
a última prestação do IMI e o IUC, se for o teu caso, estão pagos.
Para saberes que prestação do IMI te cabe pagar: a de novembro é a segunda de duas quando o imposto anual fica entre 100 e 500 euros, e a terceira de três quando passa os 500 euros.
:quality(80))
:quality(80))
:quality(50))
:quality(50))
:quality(50))