Descobre se tens direito ao abono pré-natal

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Estás prestes a ser mãe? Descobre, neste artigo, se tens direito ao abono pré-natal e qual o montante que podes receber com este apoio.

Sabias que, se estás prestes a ser mãe, podes beneficiar de um subsídio pré-natal? Este apoio financeiro é pago mensalmente, em dinheiro, com o objetivo de compensar alguns dos encargos que acrescem ao agregado familiar durante o período de gravidez. Fica a saber, neste artigo, se tens direito ao abono pré-natal, a partir de quando o podes começar a receber, como e onde é feito o pedido, e ainda qual o seu montante.

Quem tem direito ao abono pré-natal?

O abono pré-natal consiste numa prestação mensal, paga em dinheiro às mulheres grávidas que tenham atingido a 13ª semana de gestação.

De acordo com o Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal, disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, I.P, têm direito a este abono as grávidas:

  • “Que já atingiram a 13ª semana de gravidez;

  • Residentes em Portugal ou equiparadas a residentes;

  • Cujas famílias não tenham património mobiliário (contas bancárias, acções, obrigações) de valor superior a 106.368,40€ à data do requerimento;

  • Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite.”

Aproveita para ler:

Qual o montante a receber?

Segundo consta no Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal da Segurança Social, “o valor a receber da prestação de abono pré-natal é determinado em função do escalão de rendimentos, que varia conforme o rendimento de referência do agregado familiar e do ano a que os mesmos dizem respeito. Os agregados familiares que fiquem posicionados no 5º escalão de rendimentos não recebem prestação de abono de família pré-natal.”

Existem ainda condições especiais. Por exemplo, se estiveres grávida de mais do que uma criança, o valor do abono é multiplicado pelo número de crianças que vão nascer ou, caso vivas sozinha ou só com crianças ou jovens, tens direito a receber mais 35% de abono de família pré-natal.

O Instituto da Segurança Social, I.P disponibiliza mais informações sobre estas condições no Guia Prático de Majorações do Abono de Família para Crianças e Jovens, do Abono de Família Pré-Natal e da Bonificação por Deficiência.

Existem cinco escalões do abono pré-natal, sendo que quem está nos escalões mais baixos recebe um montante mais elevado do que quem está em escalões superiores.

Têm direito a este abono as grávidas que se encontram no 1º, 2º, 3º ou 4º escalão de rendimentos, ao passo que quem se encontra no 5º escalão não recebe subsídio pré-natal.

A atualização dos montantes do abono pré-natal está legislada na Portaria n.º 276/2019, que efetua alterações à alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003.

Montantes do abono pré-natal

Escalões (rendimentos da família) 1 bebé 2 bebés (gémeos) 3 bebés (trigémeos)
183,03€ 366,06€ 549,09€
154,92€ 309,84€ 464,76€
126,57€ 253,14€ 379,71€
84,75€ 164,50€ 254,25€
0,00€ 0,00€ 0,00€
Fonte: Segurança Social, Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal, 2024.

Abono pré-natal para famílias monoparentais

Escalões (rendimentos da família) 1 bebé 2 bebés (gémeos) 3 bebés (trigémeos)
247,09€494,18€ 741,27€
209,14€418,28€ 627,42€
170,87€341,74€ 512,61€
114,41€228,82€ 343,23€
0,00€ 0,00€ 0,00€
Fonte: Segurança Social, Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal, 2024.

Para saberes quanto vais receber de abono pré-natal, precisas de saber em que escalão do agregado familiar estás e, para isso, é necessário que calcules o teu rendimento de referência.

Sabe mais:

Como calcular o rendimento de referência?

Para calculares o rendimento de referência do teu agregado familiar deves seguir os passos abaixo:

  1. Somar os rendimentos anuais de todos os membros do agregado familiar;

  2. Somar o número de crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono de família, mais os bebés que vão nascer, mais um;

  3. Dividir o primeiro valor pelo segundo, que irá corresponder ao rendimento de referência da tua família, ditando o escalão em que te encontras.

O caso da Sara e do Pedro

A Sara e o Pedro estão à espera do primeiro filho. Vão atingir a 13ª semana de gravidez no próximo mês e querem saber se têm direito ao abono pré-natal.

A soma dos rendimentos anuais do casal (que inclui os salários e subsídios de férias e de Natal de cada um) resultou num total de 21.864 euros.

A Sara está grávida de um bebé e não existem outras crianças ou jovens no agregado familiar, pelo que o próximo passo é dividir os 21.864 euros por dois (um bebé mais um).

Assim, o casal chegou ao montante de 10.932 euros, que corresponde ao seu rendimento de referência.

De acordo com a informação do quadro abaixo disponibilizada pela Segurança Social, podemos verificar que a Sara e o Pedro estão no 4º escalão do abono de família, o que significa que vão ter direito a uma prestação de abono pré-natal de 84,75 euros.

Escalões de Rendimentos de Referência do Agregado Familiar

Rendimento do agregado familiar 20222023
1º. Escalão Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 Até 3.102,40 € Até 3.363,01 €
2º. Escalão Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 Mais de 3.102,40 € até 6.204,80 € Mais de 3.363,01 € até 6.726,02 €
3º. Escalão Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,5xIASx14 Mais de 6.204,80 € até 10.548,16 € Mais de 6.726,02 € até 11.434,22€
4º. Escalão Superiores a 1,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 Mais de 10.548,16 € até 15.512 € Mais de 11.434,22€ até 16.815,05€
5º. EscalãoSuperiores a 2,5xIASx14Mais de 15.512 € Mais de 16.815,05€
Fonte: Segurança Social – Maternidade e paternidade: Abono de família pré-natal
Qual é o valor do IAS?

Para os rendimentos de 2021, o valor do Indexante dos Apoios Sociais é de 438,81 euros, já para 2022 o IAS é de 443,20 euros.

Fica a par:

Como e onde pedir?

O abono pré-natal pode ser pedido online, no site da Segurança Social Direta, através da entrega da devida documentação digitalizada, ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social, apresentando os formulários, em papel, devidamente preenchidos, bem como os documentos nestes indicados.

Quais os formulários a preencher?

Para pedires esta prestação necessitas de preencher e entregar os seguintes formulários na Segurança Social:

Toma nota:

Não necessitas de entregar o formulário de Certificação Médica do Tempo de Gravidez se pedires o abono de família pré-natal junto com o abono de família para crianças e jovens, depois do nascimento da criança.

Informa-te ainda:

E que documentos é necessário apresentar?

Para solicitares este apoio, o Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal da Segurança Social diz que é necessária a apresentação de:

1. Fotocópias dos seguintes documentos de todos os elementos do agregado familiar:

                 a) “Documento de identificação válido (pode ser cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte);
                 b) Cartão de contribuinte.” (No entanto, a entrega destes documentos não é necessária caso todos os membros do agregado familiar já estejam identificados na Segurança Social).

2. “Certificado médico que comprova o tempo de gravidez e o número de crianças que vão nascer (se fizer o pedido durante a gravidez) ou identificação da criança ou crianças recém-nascidas (se fizer o pedido depois do nascimento).

3. Documento comprovativo do IBAN (talão de multibanco, fotocópia da primeira folha da caderneta bancária ou de um cheque em branco), no caso de pretender que o pagamento seja feito por transferência bancária.”

As cidadãs estrangeiras devem apresentar documentos que comprovem a sua residência legal em Portugal, bem como do agregado familiar.

Nota que:

Caso sejas estrangeira de países com os quais Portugal tem acordos nesta área (países da União Europeia, Austrália, Brasil, Cabo Verde e Marrocos), não necessitas de apresentar estes documentos, contudo tens de estar a trabalhar cá ou ser pensionista da Segurança Social.

Não percas:

Quando posso pedir e a partir de quando começo a receber?

O abono pré-natal pode ser pedido durante a gravidez, a partir da 13ª semana de gestação.

Caso não o peças neste período, podes fazê-lo após a criança nascer dentro do prazo de seis meses, contados a partir do mês seguinte ao do nascimento, sendo que, nesta situação, pede o abono de família pré-natal junto com o abono de família para crianças e jovens.

Esta prestação tem início a partir do mês seguinte àquele em que atinges as 13 semanas de gravidez e pode ser recebida por transferência bancária ou por vale postal, no entanto a Segurança Social aconselha que optes pela transferência para maior segurança e comodidade.

Descobre ainda:

Durante quanto tempo recebo este abono?

Se a criança nascer após 40 semanas de gravidez ou mais, o abono pré-natal é recebido até ao mês do nascimento, inclusive, sendo que, neste caso, podes receber este apoio por um período superior a seis meses.

No caso de a criança nascer prematura, isto é, com menos de 40 semanas de gravidez, o abono é recebido por seis meses e pode ser acumulado com o abono de família para jovens e crianças após o nascimento.

Se ocorrer um aborto espontâneo ou uma interrupção voluntária da gravidez, o abono é recebido até ao mês em que abortou, inclusive. Neste caso, terás que notificar a Segurança Social do acontecimento.


Susana Pedro
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