Cancelar o seguro automóvel: como e porque devo fazê-lo?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Descobre em que situações podes cancelar o seguro automóvel sem sair prejudicado e quais os procedimentos corretos a seguir.

cancelar o seguro automovel

O seguro automóvel continua a ser obrigatório por lei em 2025: não podes circular na estrada com um veículo a motor sem esta garantia. Mas isso não significa que estejas preso à tua apólice atual.

Se encontraste um seguro mais barato, se a tua viatura foi vendida ou abatida, ou se o tomador faleceu, há formas legais de cancelar a apólice — e até, em certos casos, de receber parte do prémio de volta.

Neste artigo, explicamos em que situações é possível cancelar o seguro automóvel, com ou sem justa causa, e o que tens de fazer para o fazer corretamente.

As condições do teu seguro encontram-se elencadas na apólice, pelo que é imprescindível que consultes este documento atentamente para saber em que moldes podes cancelar e como fazê-lo de forma correta.

O que pode levar a cancelar o seguro automóvel?

Atenta nas hipóteses abaixo e vê, em primeiro lugar, se te encontras perante alguma destas situações.

1. Vender ou dar a viatura

Neste caso, o proprietário do veículo mudou, pelo que podes cancelar o seguro automóvel ou transferi-lo para outra viatura que tenhas. Acabas por poder, desta forma, aproveitar o valor do prémio que já tinhas pago e quiçá continuar a beneficiar das mesmas coberturas.

2. O automóvel já não existe

Caso tenhas abatido a viatura (por avaria grave ou sinistro), podes cancelar a apólice apresentando:

  • Comprovativo oficial de abate;

  • Dístico e certificado do seguro (caso ainda estejam válidos).

3. O valor do prémio é muito elevado

Com o aumento da concorrência entre seguradoras em 2025 — e novas seguradoras digitais a operar em Portugal — é normal encontrares seguros mais acessíveis, com as mesmas coberturas ou até melhores.

4. Falecimento do tomador do seguro

Em caso de óbito do tomador do seguro, é possível cancelar o seguro automóvel. Embora o procedimento a seguir nesta situação possa variar consoante a seguradora, normalmente é necessário apresentar os seguintes documentos em conjunto com um pedido de anulação, por escrito, efetuado por um dos herdeiros:

Como cancelar o seguro automóvel?

Existem duas formas de cancelar o seguro automóvel: por justa causa ou por denúncia do contrato.

Em que situações posso invocar justa causa?

A qualquer momento do contrato é possível cancelar o seguro automóvel se tiveres uma boa justificação para fazê-lo. As situações que a motivam já foram explanadas acima e podem ser:

  • Venda da viatura — neste caso, tens de entregar, à seguradora, a Carta Verde, o comprovativo de venda do carro e um formulário preenchido para o efeito (fornecido por ela);

  • Extinção da matrícula;

  • Abate;

  • Morte do tomador do seguro.

Pedir o estorno do prémio

Se, por acaso, já tinhas pago o prémio anual, mas invocaste uma justa causa plausível para cancelar o seguro automóvel, podes solicitar o estorno (ou seja, a devolução) do prémio correspondente ao período de tempo durante o qual já não vais usufruir do seguro. Deves fazer este pedido por escrito (consulta a tua seguradora para ficares a par do procedimento).

O montante do prémio a estornar será calculado entre a data em que a cessação produz efeitos e o término do contrato que estava acordado previamente. Uma vez invocada esta vontade, o tomador do seguro tem o dever de restituir, à seguradora, o dístico e o certificado que comprovam a existência do seguro (caso a validade destes documentos seja posterior à data de resolução), no prazo de oito dias.

Tem atenção:

Pesa embora o direito que te assiste de solicitar o estorno do prémio, existem seguradoras que se recusam a devolver essa quantia se houver registo de sinistros durante a anuidade.

Posso denunciar o contrato a qualquer tempo?

Sem justa causa, dificilmente. É possível cancelar o seguro automóvel mediante a denúncia do contrato na altura da sua renovação, sendo necessário notificar a seguradora desta intenção com, pelo menos, 30 dias de antecedência e por escrito (especialmente se estiveres a pagar por débito direto, para que a seguradora não debite o valor do mês seguinte).

Todas as apólices possuem um prazo de renovação, pelo que nesta data ambas as partes (seja o tomador do seguro ou a companhia de seguros) têm o direito de rescindir.

É possível alterar as coberturas da apólice em vez de cancelar o seguro automóvel?

Algumas seguradoras permitem isto. Para tal, o tomador do seguro deve fazer um pedido por escrito com as alterações que deseja.

Por vezes também é possível solicitar uma alteração do método de pagamento.

Diversas razões poderão estar na origem da decisão de cancelar o seguro automóvel. As condições para esta desistência podem variar consoante a companhia de seguros, sendo que o ideal até é que te coloques a par destes procedimentos no momento da contratação, pois assim evitas surpresas futuras.

Podes sempre tentar negociar as condições do teu seguro antes de denunciar o contrato. Embora a maioria das seguradoras não esteja disponível para negociar valores, estas podem estar abertas à ideia de acrescentar novas coberturas por um preço mais atrativo para ti.


Susana Pedro
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