O seguro automóvel continua a ser obrigatório por lei em 2025: não podes circular na estrada com um veículo a motor sem esta garantia. Mas isso não significa que estejas preso à tua apólice atual.
Se encontraste um seguro mais barato, se a tua viatura foi vendida ou abatida, ou se o tomador faleceu, há formas legais de cancelar a apólice — e até, em certos casos, de receber parte do prémio de volta.
Neste artigo, explicamos em que situações é possível cancelar o seguro automóvel, com ou sem justa causa, e o que tens de fazer para o fazer corretamente.
As condições do teu seguro encontram-se elencadas na apólice, pelo que é imprescindível que consultes este documento atentamente para saber em que moldes podes cancelar e como fazê-lo de forma correta.
O que pode levar a cancelar o seguro automóvel?
Atenta nas hipóteses abaixo e vê, em primeiro lugar, se te encontras perante alguma destas situações.
1. Vender ou dar a viatura
Neste caso, o proprietário do veículo mudou, pelo que podes cancelar o seguro automóvel ou transferi-lo para outra viatura que tenhas. Acabas por poder, desta forma, aproveitar o valor do prémio que já tinhas pago e quiçá continuar a beneficiar das mesmas coberturas.
2. O automóvel já não existe
Caso tenhas abatido a viatura (por avaria grave ou sinistro), podes cancelar a apólice apresentando:
Comprovativo oficial de abate;
Dístico e certificado do seguro (caso ainda estejam válidos).
3. O valor do prémio é muito elevado
Com o aumento da concorrência entre seguradoras em 2025 — e novas seguradoras digitais a operar em Portugal — é normal encontrares seguros mais acessíveis, com as mesmas coberturas ou até melhores.
4. Falecimento do tomador do seguro
Em caso de óbito do tomador do seguro, é possível cancelar o seguro automóvel. Embora o procedimento a seguir nesta situação possa variar consoante a seguradora, normalmente é necessário apresentar os seguintes documentos em conjunto com um pedido de anulação, por escrito, efetuado por um dos herdeiros:
Fotocópia da habilitação de herdeiros;
Fotocópia da certidão de óbito.
Como cancelar o seguro automóvel?
Existem duas formas de cancelar o seguro automóvel: por justa causa ou por denúncia do contrato.
Em que situações posso invocar justa causa?
A qualquer momento do contrato é possível cancelar o seguro automóvel se tiveres uma boa justificação para fazê-lo. As situações que a motivam já foram explanadas acima e podem ser:
Venda da viatura — neste caso, tens de entregar, à seguradora, a Carta Verde, o comprovativo de venda do carro e um formulário preenchido para o efeito (fornecido por ela);
Extinção da matrícula;
Abate;
Morte do tomador do seguro.
Pedir o estorno do prémio
Se, por acaso, já tinhas pago o prémio anual, mas invocaste uma justa causa plausível para cancelar o seguro automóvel, podes solicitar o estorno (ou seja, a devolução) do prémio correspondente ao período de tempo durante o qual já não vais usufruir do seguro. Deves fazer este pedido por escrito (consulta a tua seguradora para ficares a par do procedimento).
O montante do prémio a estornar será calculado entre a data em que a cessação produz efeitos e o término do contrato que estava acordado previamente. Uma vez invocada esta vontade, o tomador do seguro tem o dever de restituir, à seguradora, o dístico e o certificado que comprovam a existência do seguro (caso a validade destes documentos seja posterior à data de resolução), no prazo de oito dias.
Pesa embora o direito que te assiste de solicitar o estorno do prémio, existem seguradoras que se recusam a devolver essa quantia se houver registo de sinistros durante a anuidade.
Posso denunciar o contrato a qualquer tempo?
Sem justa causa, dificilmente. É possível cancelar o seguro automóvel mediante a denúncia do contrato na altura da sua renovação, sendo necessário notificar a seguradora desta intenção com, pelo menos, 30 dias de antecedência e por escrito (especialmente se estiveres a pagar por débito direto, para que a seguradora não debite o valor do mês seguinte).
Todas as apólices possuem um prazo de renovação, pelo que nesta data ambas as partes (seja o tomador do seguro ou a companhia de seguros) têm o direito de rescindir.
É possível alterar as coberturas da apólice em vez de cancelar o seguro automóvel?
Algumas seguradoras permitem isto. Para tal, o tomador do seguro deve fazer um pedido por escrito com as alterações que deseja.
Por vezes também é possível solicitar uma alteração do método de pagamento.
Diversas razões poderão estar na origem da decisão de cancelar o seguro automóvel. As condições para esta desistência podem variar consoante a companhia de seguros, sendo que o ideal até é que te coloques a par destes procedimentos no momento da contratação, pois assim evitas surpresas futuras.
Podes sempre tentar negociar as condições do teu seguro antes de denunciar o contrato. Embora a maioria das seguradoras não esteja disponível para negociar valores, estas podem estar abertas à ideia de acrescentar novas coberturas por um preço mais atrativo para ti.