Quando contrata um seguro (seja este de que natureza for: automóvel, de saúde, de vida, etc.), o documento que o formaliza é chamado de apólice de seguro – provavelmente já ouviu esta expressão. Antes de assinar um contrato com uma seguradora, deve garantir que a sua apólice contém todas as coberturas de que realmente precisa.
Em que consiste uma apólice de seguro?
O que inclui?
As informações constantes da apólice de seguro subdividem-se em três grandes categorias.
1 – Condições gerais
As condições gerais referem-se às cláusulas básicas do seguro, ou seja, quais é que são as coberturas abrangidas no contrato, as respetivas exclusões e quais os direitos e as obrigações de ambas as partes.
2 – Condições particulares
Por sua vez, as condições particulares da apólice de seguro dizem respeito às cláusulas do contrato que são adaptadas à situação específica do tomador do seguro, tais como, por exemplo, os valores das franquias que foram acordados e os capitais seguros para determinadas coberturas. Normalmente, é também neste âmbito que se indica a data de início do contrato.
3 – Condições especiais
Geralmente, as condições especiais encontram-se referidas nas particulares e são concernentes a coberturas adicionais para além das que estão pré-definidas no contrato, de acordo com a situação específica do tomador do seguro.
Outras informações
Para além das condições supramencionadas, na apólice de seguro deve ainda constar:
- Identificação completa das partes que celebram o contrato;
- Valor do prémio;
- Duração do contrato;
- Países em que o mesmo é válido;
- Entre outras.
Qual a diferença entre apólice de seguro e certificado de seguro?
No âmbito do seguro automóvel, o certificado de seguro é um documento que comprova a existência do seguro na plenitude da sua validade legal e servindo como prova em todos os países da União Europeia (UE) e que sejam aderentes à Convenção Internacional de Seguro, sendo conhecido vulgarmente como “Carta Verde”.
De acordo com o nº 1 do artigo 29º do Decreto-Lei nº 291/2007, “O certificado internacional de seguro (…) é emitido pela empresa de seguros, mediante o pagamento do prémio ou fracção correspondente ao contrato de seguro, no prazo máximo de 60 dias a contar da data da celebração do contrato e renovado no momento do pagamento do prémio ou fracção seguinte”. Ainda consoante o nº 2 do artigo supracitado, deste documento devem constar obrigatoriamente as seguintes informações:
- Indicação da companhia de seguros;
- Nome e morada do tomador do seguro;
- Número da apólice e data de validade da mesma;
- Marca da viatura;
- Número de matrícula ou de chassis ou, em alternativa, do motor.
A seguradora não lhe forneceu o certificado internacional de seguro no momento da contratação?
Neste caso, assim que pagar o prémio, a companhia de seguros deve entregar-lhe um certificado provisório cuja validade será de até 60 dias após a celebração do contrato (artigo 29º, nº 3 do Decreto-Lei nº 291/2007).
Como se celebra o contrato da apólice de seguro?
Passo 1: proposta de seguro elaborada pelo tomador
O primeiro passo antes da assinatura do contrato com a seguradora consiste na proposta de seguro, que é um documento através do qual o tomador do seguro demonstra a sua intenção de celebrar um contrato e expressa à seguradora quais são os riscos que pretende segurar. Esta proposta – que vai servir de base ao contrato final – deve estar devidamente preenchida e assinada pelo tomador do seguro, podendo ser em formato de questionário.
Passo 2: aceitação ou recusa da proposta por parte da seguradora
Uma vez recebida a proposta, a seguradora aceita ou recusa, realizando previamente uma análise de risco do tomador do seguro. A partir das informações que foram fornecidas na proposta (e/ou de outras que possam ser adicionalmente solicitadas), a seguradora calcula também o prémio a pagar.
Passo 3: emissão da apólice de seguro
Se a companhia de seguros aceitar a proposta, então procede à emissão da apólice, momento a partir do qual o seguro entra então em vigor.
No âmbito dos contratos com pessoas singulares, é de salientar que as companhias de seguros dispõem de um prazo de 14 dias, contados a partir da data em que recebem a proposta do tomador do seguro, para dar o seu parecer. Se não o fizerem, a apólice de seguro entra automaticamente em vigor de acordo com a proposta elaborada, a não ser que esta não seja feita num impresso próprio fornecido pela seguradora e/ou esteja mal preenchida ou não acompanhada de documentação que tenha sido solicitada.
Tenha atenção às informações omitidas à seguradora
Se durante a vigência da apólice de seguro mudar de residência ou se o condutor habitual do veículo passar a ser outra pessoa, tem de comunicar estas alterações à seguradora sob pena de esta poder recusar-se a cobrir algum sinistro e até cessar o contrato.
Já se houver informações que sejam omitidas de forma não intencional, a seguradora pode anular o contrato ou, em alternativa, propor alterações ao mesmo num espaço temporal de três meses a contar da data em que tomou conhecimento da omissão.
Se a seguradora provar que não realiza contratos para cobrir os riscos (sejam estes corretamente comunicados ou não), esta não é obrigada a cobrir o sinistro, mas tem de lhe devolver o prémio que já pagou.