Esta alteração legal surge com a intenção de reforçar a segurança nas estradas e proteger terceiros em caso de acidente. Até este momento, estes meios de transporte escapavam à obrigatoriedade de seguro, o que criava uma zona cinzenta em situações de responsabilidade civil.
Neste artigo explicamos tudo: quem já precisa de seguro, o que diz a nova lei, como afeta o teu veículo e, claro, o que podes fazer para te preparares.
Afinal, o que diz a nova lei?
Desde 20 de junho de 2025 que o Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, obriga certos veículos elétricos ligeiros a ter seguro de responsabilidade civil. O diploma transpõe a Diretiva (UE) 2021/2118 e altera o regime do seguro automóvel (Decreto-Lei n.º 291/2007). A regra abrange veículos movidos exclusivamente a motor com velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h, ou com peso líquido superior a 25 kg e velocidade acima de 14 km/h. Um ano depois, a lei está plenamente em vigor e a fiscalização nas cidades é regular.
"Estão sujeitos a seguro obrigatório os veículos motorizados que, pelas suas características, representem risco de causar danos a terceiros, mesmo quando parados e prontos a circular.” (Art. 3.º e 4.º)
Importa sublinhar que não precisas de cumprir ambos os critérios. Se a tua trotinete for leve mas muito rápida, ou pesada mesmo que ande a velocidade moderada, pode já estar abrangida.
Porque é que esta mudança faz sentido?
A mobilidade urbana mudou. Hoje, é normal vermos trotinetes e scooters a partilhar a estrada com carros, bicicletas e peões. Mas essa evolução trouxe também acidentes e situações de risco, muitas das quais não estavam cobertas por nenhum seguro.
A Diretiva Europeia (UE) 2021/2118, agora aplicada em Portugal, tem como objetivo garantir que todas as vítimas de acidentes têm direito a indemnização, independentemente do tipo de veículo envolvido.
É uma questão de justiça e segurança pública, e para os utilizadores, também de responsabilidade.
A minha trotinete precisa mesmo de seguro?
Na maioria dos casos, não. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu que as trotinetes "comuns" do dia a dia, com motor até 0,25 kW e velocidade limitada a 25 km/h, são equiparadas a velocípedes, por isso não precisam de seguro obrigatório.
O paradoxo está nas outras: as trotinetes com mais potência ou que ultrapassam os 25 km/h precisariam de seguro, mas, em regra, nem sequer estão autorizadas a circular na via pública, porque as regras técnicas de homologação ainda não foram definidas. Na prática, se a tua trotinete é das rápidas, o problema não é só o seguro: é a própria circulação.
E as trotinetes partilhadas, como as das apps? O seguro é responsabilidade da operadora, não tua. Confirma nas condições do serviço antes de andar.
Se usas Scooters e ciclomotores elétricos leves, mesmo que não precisem de carta ou Hoverboards ou segways mais robustos, usados fora de contextos de lazer; é provável que estejas dentro da nova obrigatoriedade.
O seguro não tem de ser feito pelo utilizador em todos os casos. Se alugares uma trotinete partilhada, a responsabilidade é da empresa que a explora.
E quem está de fora?
Nem todos os veículos são abrangidos. Ficam excluídos da nova obrigatoriedade:
Trotinetes elétricas ligeiras, com velocidade máxima até 25 km/h e peso inferior a 25 kg;
Cadeiras de rodas elétricas e scooters para pessoas com mobilidade reduzida;
Equipamentos motorizados usados em ambiente doméstico ou fechado (como carrinhos de golfe, por exemplo);
Veículos que, por construção, não excedem os limites de velocidade ou peso definidos por lei.
Se tens dúvidas, o ideal é veres o manual do fabricante ou verificares a ficha técnica. E em caso de dúvida mais vale prevenir do que ser multado.
“Em circulação”: até parado podes precisar de seguro
Um dos pontos mais relevantes desta legislação está no conceito de circulação.
A lei considera que o veículo está “em circulação” mesmo quando estacionado, desde que esteja pronto para ser usado — por exemplo, ligado, carregado e na via pública. Ou seja, mesmo parado, o teu veículo pode estar a infringir a lei se não tiver seguro.
Imagina deixares a tua trotinete encostada na rua enquanto vais ao café. Se ela estiver pronta a andar e não tiver seguro, a PSP pode autuar-te.
E se não tiver seguro?
As consequências podem não ser leves. Quem circular com um veículo abrangido pela nova lei e sem seguro válido, arrisca-se a:
Multas significativas — a coima vai de 250 a 1.250 euros para este tipo de veículos, além da possibilidade de apreensão. E se causares um acidente sem seguro, o Fundo de Garantia Automóvel indemniza as vítimas, mas depois exige-te o reembolso de tudo o que pagou.
Apreensão imediata do veículo pelas autoridades;
Responsabilidade financeira total por qualquer dano causado — mesmo que o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) intervenha, pode depois exigir-te o reembolso.
Pior ainda: se estiveres envolvido num acidente, não ter seguro pode complicar bastante a tua situação legal, e a dos outros envolvidos.
Exemplos reais: o meu veículo está incluído?
Aqui estão alguns exemplos típicos que te podem ajudar a perceber se tens de contratar seguro:
| Veículo | Peso / Velocidade | Seguro obrigatório? |
| Trotinete Xiaomi Mi | 20 kg / 25 km/h | Não |
| Dualtron / Kaabo Warrior | + 25 kg / + 25 km/h | Sim |
| Hoverboard com motor potente | 26 kg / 30 km/h | Sim |
| Scooter elétrica NIU MQi+ | 57 kg / 45 km/h | Sim |
| Cadeira de rodas elétrica | Uso médico | Não |
| Trotinete partilhada (Bolt) | Empresa gestora | Sim |
O que fazer agora?
A lei já entrou em vigor. Aqui vai o essencial:
1. Confirmar se estás abrangido
Verifica:
A velocidade máxima do teu veículo;
O peso total, com bateria incluída;
Se circulas em vias públicas.
2. Informares-te sobre seguros
Procura seguros de responsabilidade civil específicos para veículos elétricos ligeiros. Ainda são poucos, mas várias seguradoras já começaram a oferecer soluções adaptadas.
3. Comparar e escolher bem
Nem todos os seguros são iguais. Vê os seguintes pontos:
Cobertura mínima obrigatória (danos a terceiros);
Coberturas extra: roubo, vandalismo, assistência em viagem;
Franquias e exclusões;
Preço anual ou mensal, com possibilidade de descontos por pagamento total.
Fica atento: está em preparação um novo Código da Estrada, com um grupo de trabalho criado em 2026, que deverá clarificar a classificação e as regras para trotinetes e bicicletas elétricas. As regras podem evoluir nos próximos tempos. Mesmo que a tua trotinete esteja isenta, pondera um seguro voluntário de responsabilidade civil: um acidente com danos a terceiros pode custar milhares de euros, e vê como escolher um seguro automóvel se também andas de carro.
Precisas de ajuda para encontrar o seguro certo?
Preenche o formulário abaixo e ajudamos-te a comparar as melhores opções para o teu veículo, de forma simples, rápida e gratuita.
:quality(80))
:quality(80))
:quality(50))
:quality(50))
:quality(50))