O que é e como funciona a Perda Total da viatura?

autor comparajá isabel crédito habitação

Escrito por:

Isabel Pires

Acidentes de automóvel muito graves podem levar à Perda Total da viatura. Descobre o que isto significa e como lidar com a seguradora.

Perda total

Um acidente de carro representa sempre uma situação desagradável. E, depois de te recompores do susto inicial, vem a dor de cabeça de tratar de reparar os danos da viatura. Por vezes, danos mais avultados podem levar à definição de Perda Total por parte das seguradoras. Mas o que significa isto?

Todos os dias percorremos quilómetros de carro, passamos muito tempo no trânsito, passamos horas em alerta total na estrada, atentos ao que os outros condutores possam fazer que influencie a nossa condução. Contudo, por muito atentos que estejamos, os imprevistos acontecem e, às vezes, levam a danos elevados.

Porque um veículo é considerado Perda Total?

A Perda Total tem origem em três motivos distintos: técnico, de segurança e económico. Técnico, pela impossibilidade de reparação do veículo; de segurança, já que, mesmo reparada, a viatura pode não se apresentar em condições para circular em segurança; e, por fim, económico: o valor do automóvel e o da reparação têm de ser equacionados na tomada de decisão para se perceber se faz ou não sentido ser compensado com uma indemnização.

Como se define que um veículo se encontra em Perda Total?

É fácil dizer que um veículo se encontra em Perda Total quando o grau de destruição é completo, ou seja, quando não há nada que dele se aproveite. Mas se o veículo não se encontrar nesse estado extremo, não significa que não se encontre em situação de Perda Total.

As variáveis que definem uma Perda Total podem ser diferentes, de acordo com o tipo de acidente e coberturas que são acionadas: pode tratar-se de Perda Total por responsabilidade civil ou por danos próprios.

1) Perda Total por responsabilidade civil – segue a fórmula

Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), existem regras que definem se o veículo se encontra ou não em Perda Total por responsabilidade civil. Mas antes, existem dois conceitos importantes a saber: valor venal e valor do salvado.

Valor venal: 

Valor do veículo antes do acidente.

Valor do salvado:

Valor do veículo após o acidente.

Assim, para viaturas com menos de dois anos, considera-se Perda Total quando:

Custo previsto para a reparação dos estragos + valor do salvado > valor venal

Ou, para veículos com mais de dois anos:

Custo previsto para a reparação dos estragos + valor do salvado > 120% do valor venal

Nesta situação, a referência é dada pelo valor de mercado do veículo – valor venal – definido por uma simples pesquisa, muitas vezes online, de quando custa um veículo, nesse preciso momento, com as características semelhantes às do lesado.

2) Perda total por danos próprios – atenta às coberturas facultativas do teu seguro

No caso de teres subscrito um seguro de danos próprios, o valor da indemnização a receber é definido nas cláusulas do contrato do seguro auto, ou seja, de acordo com o capital seguro desvalorizado à data do sinistro, deduzido da respetiva franquia e eventual valor do salvado, caso o cliente opte por ficar com ele.

Nota:

Poderás recuperar o total do valor do teu automóvel se, no momento de subscrição do seguro, tiveres optado pela cobertura facultativa de Valor em Novo. Este valor não é mais do que o valor de venda ao público da viatura no momento em que foi adquirida pelo lesado e é válido por um período limitado de tempo (normalmente, 2 a 3 anos).

Que prazos tens de cumprir num processo de perda total?

Quando o teu carro sofre um acidente grave, o processo de perda total segue regras de tempo definidas no Decreto-Lei n.º 291/2007. Conhecê-las ajuda-te a saber o que esperar e a reagir a tempo.

Do teu lado, há um prazo essencial: deves participar o sinistro à seguradora em até oito dias após o acidente. Se mais tarde discordares da decisão, tens uma janela curta para reclamar, por isso não deixes passar o tempo. Vê o passo a passo no nosso guia sobre o que fazer num sinistro automóvel e como preencher a declaração amigável.

Do lado da seguradora, a lei impõe um calendário próprio. O primeiro contacto chega nos dois dias úteis seguintes à participação. A peritagem ao veículo realiza-se nas semanas seguintes ao sinistro e o relatório segue poucos dias úteis depois de concluído. A decisão final sobre a responsabilidade e o valor a pagar tem de chegar dentro do prazo legal previsto para a proposta razoável de indemnização.

Se a seguradora confirmar a perda total, a indemnização é paga num prazo curto após a decisão de responsabilidade. Atenção: estes prazos contam-se em dias úteis, não em dias de calendário, o que pode esticar o processo na prática.

Como contestar se não concordas com a perda total?

Nem sempre vais concordar com a decisão da seguradora. O ponto mais sensível costuma ser o valor venal, ou seja, quanto valia o teu carro antes do acidente. Se for calculado por baixo, a tua indemnização desce. O mesmo acontece com o valor do salvado.

Tens caminhos claros para contestar. Primeiro, podes pedir uma segunda peritagem com um perito independente e juntar provas do estado real do veículo, como faturas de manutenção e o histórico de revisões. Quanto melhor documentares o cuidado que tiveste com o carro, mais forte fica a tua posição.

Se o desacordo se mantiver, apresenta uma reclamação formal por escrito à seguradora. Caso não chegues a acordo, podes recorrer ao CIMPAS (Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros), que resolve litígios de seguros de forma gratuita, ou apresentar queixa junto da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões). Os julgados de paz são uma última via antes do tribunal.

Vale a pena perceberes ainda como a franquia entra na conta final e em que 7 situações compensa ter seguro contra todos os riscos, porque uma boa cobertura faz toda a diferença num cenário de perda total. Se estás a rever a tua proteção, compara as opções de seguro automóvel e escolhe a que melhor se adapta ao teu carro.

Em conclusão…

Apesar de ser desejável que nunca chegues a encontrar-te neste tipo de situação, os acidentes acontecem e a intervenção das seguradoras, com os seus termos técnicos, poderá causar alguma confusão. Agora já sabes identificar se a tua viatura pode encontra-se ou não em Perda Total.


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Isabel Pires
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