Como te tornares num Empresário em Nome Individual?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Sabias que podes criar o teu negócio, iniciando atividade como Empresário em Nome Individual? Explicamos tudo sobre este tipo de empresa, neste artigo.

Sempre sonhaste em criar o teu próprio negócio, mas, por falta de confiança ou de conhecimentos, nunca avançaste com a ideia? Sabe que podes fazê-lo, iniciando atividade como Empresário em Nome Individual. Neste artigo explicamos em que consiste este tipo de empresa, como podes começar e ainda quais as vantagens e os riscos de fazê-lo.

O que é um Empresário em Nome Individual?

Um Empresário em Nome Individual (ENI) é alguém que constitui uma empresa da qual o próprio é o único titular. Por norma, estas empresas são mais direcionadas para pequenos negócios, tendo um investimento reduzido e de baixo risco.

Esta é uma forma jurídica simples e adequada para iniciar um pequeno negócio, na medida em que o empresário não precisa de capital para iniciar a atividade.

O Empresário em Nome Individual é um trabalhador independente, tendo de passar recibos verdes, uma vez que não trabalha por conta de outrem, mas sim por conta própria.

De acordo com o Guia Prático do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes disponibilizado pela Segurança Social, são abrangidos pelo regime de trabalhador independente os “empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial e os titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, bem como os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e permanência”.

O que é um trabalhador independente?

Segundo a Segurança Social, “os trabalhadores independentes são as pessoas singulares que exercem atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado, ou se obriguem a prestar a outrem o resultado da sua atividade e não se encontrem por essa atividade abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem”.

Este tipo de empresas é constituído por um único indivíduo, não havendo diferenciação entre o património pessoal e o património da empresa. No que concerne à sua designação comercial, esta deve ser o nome civil do titular e pode incluir, depois disso, uma alusão à área de negócio, como, por exemplo, “Vera Pereira – Agente Imobiliária”.

Quais os teus direitos?

A Segurança Social concede alguns apoios aos empresários em nome individual, como é o caso do subsídio de desemprego. Se descontaste, no mínimo, dois anos, podes beneficiar deste apoio social. No entanto, apenas tens direito se a cessação da atividade acontecer de forma involuntária, isto é, caso se verifique uma redução do volume de negócio que obrigue ao encerramento da empresa ou outros motivos de força maior que a afetem financeiramente.

Conforme mencionado no Guia Prático do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes, são ainda disponibilizados ao Empresário em Nome Individual os seguintes apoios por parte do Estado:

Sabe mais:

Como iniciar atividade como Empresário em Nome Individual?

Para iniciares atividade como Empresário em Nome Individual basta seguires dois passos:

  1. Preencher a declaração de início de atividade numa repartição das Finanças ou online através do Portal das Finanças;

  2. Preencher e entregar o formulário de trabalhador independente Mod. RV1000-DGSS para enquadramento no regime dos trabalhadores independentes da Segurança Social, ainda que te encontres nas condições do direito à isenção.

Toma nota:

Segundo consta no Guia Prático do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes, caso se trate do primeiro enquadramento neste regime, “só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade”.

Que impostos tem de pagar?

O Empresário em Nome Individual está sujeito ao pagamento dos seguintes impostos:

  • Obrigação contributiva para a Segurança Social, caso não esteja isento, através da declaração trimestral que tem de ser entregue até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro;

  • Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), podendo escolher entre o regime simplificado ou o de contabilidade organizada;

  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a menos que reúna condições para beneficiar da isenção. A empresa tem de cobrar este imposto, bem como terá a possibilidade de o deduzir.

Quais as vantagens de ser Empresário em Nome Individual?

Simplicidade de processos

Com este modelo de negócio, constituir e encerrar a empresa é muito fácil para o Empresário em Nome Individual, na medida em que não há lugar às habituais burocracias como é o caso de outro tipo de empresas.

Não é necessário capital inicial

Não é exigido capital mínimo obrigatório para iniciar atividade. Uma vez que o Empresário em Nome Individual responde sempre pelas dívidas da empresa, não existe um montante mínimo obrigatório estabelecido por lei para constituir este tipo de negócio.

Possibilidade de adesão a contas bancárias business

Para além de conseguires “livrar-te” das burocracias inerentes à criação de uma empresa, um Empresário em Nome Individual pode ainda simplificar a gestão da sua contabilidade através de contas empresariais, como é o caso da Revolut Business.

Ao aderir ao plano Business da Revolut, o Empresário em Nome Individual tem inúmeras vantagens, nomeadamente:

  • Transferências dentro do seu país e a nível internacional sem comissões ocultas;

  • Contabilidade simplificada, através da possibilidade de acesso aos saldos e movimentos de todas as contas que estão ativas;

  • Gestão facilitada das despesas com colaboradores e definição de um plafond de gastos mensais por cartão;

  • Emissão de inúmeros cartões empresariais físicos e virtuais, com IBAN’s diferentes e em 28 moedas, que pode adicionar ao Apple Pay;

  • Possibilidade de efetuar até mil pagamentos a colaboradores ou parceiros com um simples clique;

  • Agendamento de pagamentos rotineiros;

  • Aplicação disponível para Android e iOS, através da qual pode gerir pagamentos, cartões, contas e transferências;

  • Adesão simples pela Internet com aprovação em 24 horas.

Autonomia de negócio

Para além de ser proprietário da empresa, o Empresário em Nome Individual tem total controlo sobre todos os aspetos da mesma e da sua atividade.

Risco reduzido

Não há necessidade de recorreres a financiamento externo, sendo esta a fórmula mais adequada para negócios pouco arriscados ou com investimentos reduzidos.

Baixo custo fiscal

Os rendimentos são tributados em sede de IRS, ou seja, traduzem-se na entrega de uma só declaração. Uma vez que esta tributação é efetuada no âmbito da Categoria B – Rendimentos Empresariais e Profissionais, apenas é preciso que o Empresário em Nome Individual opte entre o regime simplificado ou contabilidade organizada, tendo em consideração o volume de vendas.

Isenção do IVA

Há lugar à isenção de IVA, desde que o Empresário em Nome Individual esteja enquadrado no regime simplificado de tributação, isto é, o seu volume de negócios anual não pode ultrapassar os 10 mil euros.

Existem riscos?

Como em todos os negócios, o risco está sempre presente, independentemente da sua forma jurídica.

Um dos maiores riscos associados a este tipo de negócio é o facto de não existir separação entre património pessoal e património da empresa, ou seja, o teu património pessoal do Empresário em Nome Individual pode responder por dívidas da empresa, caso não seja possível a sua liquidação através dos ativos da mesma.

Nota também que, caso sejas casado em regime de comunhão de bens, o teu cônjuge também pode ser responsabilizado.

Sabe como:

Empresário em Nome Individual versus trabalhador independente

O Empresário em Nome Individual e o trabalhador independente são ambos trabalhadores por conta própria, sendo que, aos olhos da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, não existem diferenças entre ambos.

Como mencionado acima, um Empresário em Nome Individual é abrangido pelo regime de trabalhador independente, no entanto a diferença que os separa é que, ao passo que o trabalhador independente apenas presta serviços, o Empresário em Nome Individual pode, adicionalmente, vender bens.


Susana Pedro
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