Como pedir baixa por assistência a filho online

Susana Pedro

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Susana Pedro

O teu filho está doente e precisas de faltar ao trabalho para ficares a tomar conta dele? Sabe se podes beneficiar do subsídio para assistência a filho.

subsidio para assistencia a filho

Quando um filho adoece ou sofre um acidente e um dos pais precisa de faltar ao trabalho para ficar a cuidar dele, a Segurança Social paga um subsídio que substitui o rendimento perdido. Este apoio, chamado subsídio para assistência a filho (também designado de baixa por assistência a família), é pago a 100% do salário líquido desde o primeiro dia de falta, sem período de espera.

O que é a baixa para assistência a filho?

O subsídio para assistência a filho é um apoio pago em dinheiro pela Segurança Social às pessoas que têm de faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária a filhos biológicos, adotados ou do cônjuge, em caso de doença ou acidente.

Conforme consta no Guia Prático – Subsídio para Assistência a Filho, disponibilizado pela Segurança Social, o subsídio de assistência a filho “Aplica-se a filhos menores ou maiores. Sendo maiores têm que fazer parte do agregado familiar do beneficiário. Aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos.”

Desta forma, se precisares de ficar em casa para tomar conta do teu filho porque este ficou doente ou teve um acidente, não deixas de receber uma remuneração e as faltas ao trabalho são justificadas.

No entanto, conforme estipulado no artigo 19º do Decreto-Lei nº 91/2009, existe um limite máximo de dias que cada progenitor pode tirar, a receber o subsídio de assistência a filho:

  • Até 30 dias por ano civil, seguidos ou interpolados, ou durante todo o período de eventual hospitalização, se o seu filho tiver menos de 12 anos ou se tiver deficiência ou doença crónica sem limite de idade;

  • Até 15 dias por ano civil, seguidos ou não, se o filho tiver mais de 12 anos.

Tem ainda em atenção que este direito não pode ser usado simultaneamente pelo pai e pela mãe.

Toma nota:

Por cada filho além do primeiro acresce um dia aos períodos de faltas referidos, com direito ao correspondente subsídio da Segurança Social.

Quanto recebo de baixa por assistência a filho?

O montante diário deste subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, regra em vigor desde 1 de abril de 2020. O mínimo garantido é de 65% dessa remuneração de referência.

A remuneração de referência é calculada com base na média das remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início da falta, excluindo subsídios de férias, de Natal e outros da mesma natureza. Para obter a remuneração de referência líquida, subtrai-se a esse valor a taxa de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e a taxa contributiva da Segurança Social aplicável.

Para quem reside nas Regiões Autónomas, o montante do subsídio é acrescido de 2%.

Quem tem direito à baixa por assistência a filho?

Conforme mencionado no Guia Prático da Segurança Social, têm direito ao subsídio de assistência a filho:

Nota:

Quem está em situação de pré-reforma com suspensão total de atividade, a receber prestações de desemprego, ou quem é pensionista de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalhe nem esteja a descontar para a Segurança Social, não tem direito a este apoio. Estão também excluídos os trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.

Quais os requisitos necessários?

Enquanto progenitor, para poderes beneficiar do subsídio de assistência a filho tens de cumprir os seguintes requisitos:

  • Pedir o subsídio nos seis meses a contar do dia em que deixaste de trabalhar para ficares a cuidar do teu filho;

  • Ter a situação contributiva perante a Segurança Social regularizada;

  • Cumprir o prazo de garantia;

  • O outro progenitor tem de estar a trabalhar e não pode pedir o subsídio pelo mesmo motivo ou tem de estar impossibilitado de prestar a assistência a família.

Se a criança ou jovem que beneficiar da assistência a família for maior de idade, tem de fazer parte do agregado familiar.

Qual é o prazo de garantia?

No dia em que se iniciam as faltas, o trabalhador tem de ter pelo menos seis meses de descontos para a Segurança Social (seguidos ou não), nacionais ou estrangeiros desde que não se sobreponham. O mês em que se inicia a licença conta para o prazo de garantia caso tenha sido descontado pelo menos um dia nesse mês.

Como pedir a baixa por assistência a filho online?

O pedido do subsídio para assistência a filho pode ser feito online, no Portal da Segurança Social, com preenchimento do formulário e entrega da documentação digitalizada. Se preferires, podes pedi-lo presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou por correio, para o Centro Distrital da sua área de residência.

Formulários e documentos necessários para a assistência a filho

Para pedires o subsídio de assistência a filho tens de preencher e entregar, na Segurança Social, os seguintes formulários:

  • Requerimento de subsídio por assistência a filhos (Modelo RP5052–DGSS);

  • Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias (Modelo RP5003-DGSS).

E ainda os documentos abaixo, conforme consta no Guia Prático da Segurança Social:

  • “Certificação médica ou declaração hospitalar comprovativa da doença do filho, com a identificação do filho e do progenitor que presta a assistência, bem como a data do início e fim do período do impedimento para o trabalho;

  • Certificação médica da deficiência quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, sendo dispensada se estiver a ser atribuída uma prestação por deficiência;

  • Certificação médica da doença crónica quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, sendo apenas exigível aquando da apresentação do primeiro requerimento;

  • Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária e ainda não ter aderido a esta modalidade de pagamento.”

Toma nota:

Se o teu filho estiver doente e for emitida uma Certificação Média (CIT) pelo SNS (num centro de saúde ou hospital) que o comprove, essa informação é enviada diretamente para os serviços da Segurança Social, e deixa de ser necessário fazeres um requerimento.

Quanto se recebe?

O montante diário do subsídio para assistência a filho corresponde a 100% da remuneração de referência líquida (que entrou em vigor a 1 de abril de 2020), com o limite mínimo de 65% da remuneração de referência.

A remuneração de referência é calculada com base no teu vencimento bruto, para determinar um valor a ser pago, por dia, de um determinado subsídio. Este valor corresponde à média de remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses, sendo excluídos os subsídios de férias e de Natal.

Por sua vez, para calculares a tua remuneração de referência líquida terás de subtrair, ao valor total da tua remuneração de referência, os valores correspondentes à taxa de IRS e à taxa contributiva da Segurança Social que é aplicável a ti.

Caso residas nas Regiões Autónomas, o montante do subsídio por assistência a filho é acrescido de 2%.

Como e durante quanto tempo se recebe?

Podes receber o subsídio de assistência a filho até 30 dias por ano (de 1 de janeiro a 31 de dezembro) para filhos biológicos, adotados ou do cônjuge, sendo acrescido um dia por cada filho além do primeiro.

Caso o(s) filho(s) tenha(m) idade superior a 12 anos, o limite de dias, por ano, para receberes o subsídio de assistência passa para 15, acrescido de um dia por cada filho além do primeiro.

Podes receber este subsídio através de transferência bancária ou pelo correio, em vale postal, contudo a Segurança Social aconselha optares pela transferência, uma vez que é um método mais seguro, rápido e sem atrasos ou extravios.

Quando termina?

O subsídio de assistência a filho termina definitivamente quando:

  • Deixares de faltar ao trabalho para ficares a tomar conta do teu filho;

  • Existir fraude;

  • Estiveres a trabalhar enquanto receberes o subsídio.

Atenção:

Para receberes o apoio diretamente na tua conta bancária, deverás inserir o teu IBAN no teu perfil da Segurança Social Direta, ao carregares na opção “Alterar a conta bancária”.


Susana Pedro
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