De forma a facilitar a vida de muitos jovens que, todos os anos, entram no mercado de trabalho, o Governo lançou em 2020 a iniciativa IRS Jovem, que confere uma isenção parcial ao imposto nos primeiros anos de carreira. Saiba quem tem direito a este apoio e quanto poderá ter de desconto.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem consiste num regime de tributação destinado aos jovens que começam a trabalhar à conta de outrem e que, por isso mesmo, começam a ter responsabilidades fiscais pela primeira vez na sua vida. Traduz-se num desconto a aplicar no valor de IRS (Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares) a pagar.
Esta iniciativa foi uma das medidas implementadas inicialmente no Orçamento de Estado para 2020 e tem como principal objetivo facilitar a entrada de muitos jovens na vida adulta.
É assim um benefício fiscal atribuído no início de carreira quando, geralmente, os rendimentos são mais baixos, podendo também ajudar os jovens a criarem as suas primeiras poupanças.
Quais são as condições de acesso?
Segundo o artigo 12.ºB do Código do IRS, para ter acesso ao IRS Jovem, o sujeito passivo em questão não poderá ter declarado os seus rendimentos para fins de IRS como não dependente antes do ano de 2020.
É também necessário que reúnam todas as seguintes condições:
- Tenham entre 18 e 26 anos de idade (em caso de doutoramento, o limite passa para 30 anos);
- Não sejam considerados dependentes, ou seja, não pertençam ao agregado familiar dos pais;
- Já ter concluído os seus estudos de nível 4 (ou superior) do Quadro Nacional de Qualificações.
Preste atenção:
O Nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações refere-se ao ensino secundário obtido por dupla certificação ou destinado à continuação dos estudos de nível superior com estágio profissional incorporado (duração mínima de seis meses).
Anteriormente, este benefício era exclusivo para jovens que auferissem rendimentos de trabalho dependente, ou seja, de Categoria A. Desde 2022 que o regime do IRS Jovem passa a incluir jovens que recebam rendimentos de Categoria B, também designados como trabalhadores independentes.
Para além dos requisitos acima mencionados, se o jovem tiver recebido rendimentos enquanto era dependente ou antes de ter concluído o seu ciclo de estudos, pode estar elegível para aderir ao IRS Jovem.
Quanto é que terá de desconto do IRS Jovem?
O valor descontado ao imposto através do IRS Jovem aplica-se de forma diferente nos cinco anos em que este benefício fiscal pode vigorar. No primeiro ano, o valor do desconto é maior, sendo que decresce 10% nos dois anos seguintes, estabilizando no quarto, e reduzindo novamente 10% no último ano:
- 50% no primeiro ano, com um limite de 6.005 euros (12,5 x IAS)
- 40% no segundo ano, com um limite de 4.804 euros (10 x IAS)
- 30% no terceiro e quarto ano, com um limite de 3.603 euros (7,5 x IAS);
- 10% no quinto ano, com um limite de 2.402 euros (2,5 x IAS).
Tome nota:
O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2023 encontra-se estabelecido nos 480,43 euros.
De notar que esta isenção poderá ser apenas utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo e não é possível acumular com o Regime dos Residentes Não Habituais. Por exemplo, se o jovem em questão aderir a este regime após a licenciatura, não o poderá fazer após a conclusão de um mestrado ou doutoramento.
A partir de quando é que se pode ter acesso?
A contagem dos cinco anos elegíveis para o regime de IRS Jovem começa no dia em que o jovem auferir os primeiros rendimentos de Categoria A ou B (proveniente de trabalho independente), desde que estes tenham sido obtidos durante ou após o ano de 2020, quando esta iniciativa foi implementada.
Mesmo se já tiver concluído a sua formação há mais de um ano pode usufruir deste benefício, dado que a contagem é relativa aos anos de rendimentos.
Exemplo:
Imagine que terminou o ensino secundário em 2020 mas apenas começou a trabalhar em 2022. Quando entregar o IRS em 2023, pode integrar o regime do IRS Jovem, sendo 2022 o primeiro na contagem dos cinco anos elegíveis para este desconto no imposto a pagar.
De forma a ressalvar possíveis casos de inatividade ou de desemprego, os três anos a usufruir deste desconto podem ser seguidos ou interpolados.
A adesão ao regime do IRS Jovem não é automática, visto que para ter acesso ao desconto terá de manifestar essa intenção assim que entregar a Declaração Modelo 3 do IRS.
Como preencher o IRS Jovem?
Para optar pelo regime de IRS Jovem na entrega da declaração deste imposto terá de preencher os quadros 4A e 4F relativos ao Anexo A. Nestas secções terá de preencher diversos campos ao indicar certas informações, tais como:
- O seu Número de Identificação Fiscal (NIF);
- O NIF da Entidade Pagadora;
- Código dos Rendimentos (Terá de escolher a opção 417, referente aos rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);
- Rendimentos recebidos;
- Retenções na fonte de IRS;
- Contribuições para a Segurança Social;
- Ano da conclusão do ciclo de estudos;
- O seu nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Estabelecimento de ensino onde concluiu os estudos.
Dado que é necessário o preenchimento da declaração tradicional de IRS (Modelo 3), se optar por este regime não poderá entregar o IRS Automático.
Em conclusão…
O IRS Jovem pode servir assim como um apoio crucial para muitos jovens nos seus primeiros anos no mercado de trabalho. Ao descontarem menos de imposto significa que podem receber mais ao final do mês, o que concede uma folga no orçamento que pode ser investida noutras áreas ou noutros projetos pessoais.
Desta forma, esta medida torna-se um forte incentivo aos jovens para se juntarem à vida laboral, ao proporcionar uma entrada mais flexível no mercado de trabalho, aumentando assim os seus primeiros rendimentos.